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ID
292609
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:

Alternativas
Comentários
  • Alt. C CORRETA!

    Art. 60 § 4º da CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Sinceramente... Para mim essa questão deve ser anulada, uma vez que "o sistema educacional público e gratuito", " a ordem econômica fundada na soberania nacional, na propriedade privada e no princípio da dignidade da pessoa humana", "a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente" e a "a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações" NUNCA poderão ser objetos de deliberação de prosposta de EC que tende aboli-las uma vez que as mesmas garantias são Direitos Fundamentais...
  • Muito estranha essa questão.

    Parece que a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente e ao meio ambiente equilibrado e como outros direitos da questão não pertencem ao núcleo imutável dos direitos fundamentais. 

    Essa questão, sem dúvida, é totalmente passível de anulação. 
  • A questão está correta em termos. Buscaram apenas a literalidade da lei. Em uma prova aberta com certeza teriamos uma resposta inversa. A FGV é uma das piores bancas de concurso.

  • A forma federativa do Estado é cláusula pétrea e por isso, não pode ser objeto de EC que tente aboli-lá.

    Concordo com os amigos que comentaram. Esta questão é passível de recurso.
  • C é a CORRETA!

    São as cláusulas pétreas. A banca cobrou a literalidade do Cap.60 da CF/88:
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a Forma federativa de Estado;
    II - o Voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a Separação dos Poderes;
    IV - os Direitos e garantias individuais.

    Fica a dica de um Mnemônico que me ajudou muito:
    FoDi VoSe

    Abraços e bons estudos!
  • Não pode ser objeto de emenda tendente a abolir, entre outras, direitos e garantias INDIVIDUAIS. Educação é direito SOCIAL, ordem econômica e meio ambiente não se enquadram nas proibições.
  • Pessoal atenção: Direitos Individuais são cláusulas pétreas não Direitos Fundamentais!
  • Érica, zero para seu mnemônico !!!

  • Alt.C.

    Não pode ser objeto de emenda tendente a abolir, entre outras, direitos e garantias INDIVIDUAIS. Educação é direito SOCIAL, ordem econômica e meio ambiente não se enquadram nas proibições.

  • NÃO CAI NO TJ DFT