ID 292609 Banca FGV Órgão Senado Federal Ano 2008 Provas FGV - 2008 - Senado Federal - Técnico Legislativo - Administração Disciplina Direito Constitucional Assuntos Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição Teoria da Constituição Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir: Alternativas o sistema educacional público e gratuito. a ordem econômica fundada na soberania nacional, na propriedade privada e no princípio da dignidade da pessoa humana. a forma federativa do Estado. a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente. a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações. Responder Comentários Alt. C CORRETA! Art. 60 § 4º da CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Sinceramente... Para mim essa questão deve ser anulada, uma vez que "o sistema educacional público e gratuito", " a ordem econômica fundada na soberania nacional, na propriedade privada e no princípio da dignidade da pessoa humana", "a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente" e a "a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações" NUNCA poderão ser objetos de deliberação de prosposta de EC que tende aboli-las uma vez que as mesmas garantias são Direitos Fundamentais... Muito estranha essa questão.Parece que a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente e ao meio ambiente equilibrado e como outros direitos da questão não pertencem ao núcleo imutável dos direitos fundamentais. Essa questão, sem dúvida, é totalmente passível de anulação. A questão está correta em termos. Buscaram apenas a literalidade da lei. Em uma prova aberta com certeza teriamos uma resposta inversa. A FGV é uma das piores bancas de concurso. A forma federativa do Estado é cláusula pétrea e por isso, não pode ser objeto de EC que tente aboli-lá.Concordo com os amigos que comentaram. Esta questão é passível de recurso. C é a CORRETA!São as cláusulas pétreas. A banca cobrou a literalidade do Cap.60 da CF/88:§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a Forma federativa de Estado;II - o Voto direto, secreto, universal e periódico;III - a Separação dos Poderes;IV - os Direitos e garantias individuais.Fica a dica de um Mnemônico que me ajudou muito:FoDi VoSeAbraços e bons estudos! Não pode ser objeto de emenda tendente a abolir, entre outras, direitos e garantias INDIVIDUAIS. Educação é direito SOCIAL, ordem econômica e meio ambiente não se enquadram nas proibições. Pessoal atenção: Direitos Individuais são cláusulas pétreas não Direitos Fundamentais! Érica, zero para seu mnemônico !!! Alt.C.Não pode ser objeto de emenda tendente a abolir, entre outras, direitos e garantias INDIVIDUAIS. Educação é direito SOCIAL, ordem econômica e meio ambiente não se enquadram nas proibições. NÃO CAI NO TJ DFT