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Resposta: Letra E
Art. 57.
§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
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a) discutir e votar o Orçamento. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos. Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma do art. 68 da Constituição. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. d) inaugurar a sessão legislativa. Art. 57.
§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
e) eleger membros do Conselho da República. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade,sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Direito Constituicional\ Poder Legislativo\ Atribuições\ Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados
Letra a
Correta. De acordo com o artigo 166 da Constituição Federal:
“Art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”
Letra b está correta também.
“Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
$ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
III- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;”
Letra c está correta.
As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional (CF, art.68)
Se a delegação é feita pelo Congresso Nacional e esse é formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal não há como afirmar que uma das Casas Legislativas concede essa competência de forma unilateral e individual.
Letra d também está correta.
“Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
$ 3º Além de outros casos previatos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I- inaugurar a sessão legislativa;”
A letra e está incorreta.
Eleger membros do Conselho da República é competência privativa do Senado Federal eleger os membros do Conselho da República de acordo com o art.89 da Constituição.
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gabarito : E
CF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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O Regimento Comum diz assim:
Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
V – discutir e votar o Orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição); IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar (art. 68 da Constituição);
A opção E) é a única que não consta nesse artigo, portanto não é motivo de sessão conjunta.
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Arti 52, XIV - Compete Privativamente ao Senado Federal. Eleger membros do conselho da República.
Arti, 51, V- Compete Privativamente à Camara dos Deputados . Eleger membros do conselho da República.
Se compete privativamente a cada uma das casa, quer dizer que ela o fazem separadamente, e não em conjunto
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Cada um no seu quadrado quando o assunto é Conselho da República, já que esse Conselho é composto por mais membros (envolve mais gente!).
Bons estudos!
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O § 3º do art. 57 da Constituição prevê a realização de sessões conjuntas para: inaugurar a sessão legislativa; elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Por sua vez, o art. 166 da Constituição dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas Casas do Congresso Nacional em sessão conjunta, conforme disposto no Regimento Comum. O § 1º desse artigo prevê, ainda, a existência de uma comissão mista permanente para, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre esses projetos.
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Além de outras hipóteses previstas na Constituição, o art. 57, §3º da CF determina que a Câmara e o Senado reunir-se-ão em sessão conjunta para:
Inaugurar a sessão legislativa;
Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
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O § 3º do art. 57 da Constituição prevê a realização de sessões conjuntas para:
inaugurar a sessão legislativa;
elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Por sua vez, o art. 166 da Constituição dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas Casas do Congresso Nacional em sessão conjunta, conforme disposto no Regimento Comum. O § 1º desse artigo prevê, ainda, a existência de uma comissão mista permanente para, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre esses projetos.
O Regimento Comum diz assim:
Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
V – discutir e votar o Orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição);
IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar (art. 68 da Constituição);
TANTO O SENADO QUANTO A CÂMARA ELEGEM MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA, PORÉM NAÕ EM SESSÃO CONJUNTA.
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As opções A, B, C e D estão corretas, e constam, respectivamente, nos incisos V, II, IX e I do art. 1º do regimento comum. Perceba que quem leu apenas o art. 1º do RCCN acertou a única questão que caiu sobre ele para este cargo. O gabarito é a letra E. O Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da República. Tem previsão constitucional, no art. 89. Fazem parte dele dois cidadãos brasileiros natos eleitos por cada Casa. Mas o procedimento ocorre separadamente, de forma independente. Não é em sessão conjunta. No âmbito do Senado, o assunto está regulamentado no art. 384 do RISF.
Resposta: E
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A única matéria que não diz respeito à sessão conjunta da Câmara dos Deputados e ao Senado Federal é a eleição de membros do Conselho da República. Cabe destacar que tal atribuição é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, V, CF/88) e do Senado (art. 52, XIV, CF/88).
GABARITO: E
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Quem vai eleger membro do conselho da republica é o SNR --> PRESIDENTE DA REPUBLICA!
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NOMEAR MEBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA > PRESIDENTE
ELEGER MEBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA > SENADO E A CAMARA DOS DEPUTADOS (SEPARADAMENTE)
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Conselho da República: 6 Cidadãos brasileiros natos com + de 35 anos
- Presidente nomeia 2 (+1 suplentes)
- Câmara elege 2 (+1 suplente)
- Senado elege 2 (+1 suplente)