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ID
292618
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    Art. 57.

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • a) discutir e votar o Orçamento. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos. Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma do art. 68 da Constituição. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. d) inaugurar a sessão legislativa. Art. 57.

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    e) eleger membros do Conselho da República. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade,sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Direito Constituicional\ Poder Legislativo\ Atribuições\ Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados




    Letra a
     Correta. De acordo com o artigo 166 da Constituição Federal:

    “Art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”

    Letra b está correta também.

    “Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    $ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    III- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;”

    Letra c está correta.

    As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional (CF, art.68)

    Se a delegação é feita pelo Congresso Nacional e esse é formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal não há como afirmar que uma das Casas Legislativas concede essa competência de forma unilateral e individual.

    Letra d também está correta.

    “Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    $ 3º Além de outros casos previatos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I-    inaugurar a sessão legislativa;”


    A letra e está incorreta.

    Eleger membros do Conselho da República é competência privativa do Senado Federal eleger os membros do Conselho da República de acordo com o art.89 da Constituição.
  • gabarito : E

    CF
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • O Regimento Comum diz assim:

    Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da  Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:   I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
      II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos  (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
      V – discutir e votar o Orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição);   IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar (art. 68  da Constituição);

    A opção E) é a única que não consta nesse artigo, portanto não é motivo de sessão conjunta.
  • Arti 52, XIV - Compete Privativamente ao Senado Federal. Eleger membros do conselho da República.

    Arti, 51, V- Compete Privativamente à Camara dos Deputados . Eleger membros do conselho da República.

    Se compete privativamente a cada uma das casa, quer dizer que ela o fazem separadamente, e não em conjunto
  • Cada um no seu quadrado quando o assunto é Conselho da República, já que esse Conselho é composto por mais membros (envolve mais gente!).


    Bons estudos!

  • O § 3º do art. 57 da Constituição prevê a realização de sessões conjuntas para: inaugurar a sessão legislativa; elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Por sua vez, o art. 166 da Constituição dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas Casas do Congresso Nacional em sessão conjunta, conforme disposto no Regimento Comum. O § 1º desse artigo prevê, ainda, a existência de uma comissão mista permanente para, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre esses projetos.

  • Além de outras hipóteses previstas na Constituição, o art. 57, §3º da CF determina que a Câmara e o Senado reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    Inaugurar a sessão legislativa;

    Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    Conhecer do veto e sobre ele deliberar. 

  • O § 3º do art. 57 da Constituição prevê a realização de sessões conjuntas para: 

    inaugurar a sessão legislativa;

    elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Por sua vez, o art. 166 da Constituição dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas Casas do Congresso Nacional em sessão conjunta, conforme disposto no Regimento Comum. O § 1º desse artigo prevê, ainda, a existência de uma comissão mista permanente para, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre esses projetos.

    O Regimento Comum diz assim:

    Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: 

    I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);

    II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos  (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);

    V – discutir e votar o Orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição);   

    IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar (art. 68  da Constituição);

    TANTO O SENADO QUANTO A CÂMARA ELEGEM MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA, PORÉM NAÕ EM SESSÃO CONJUNTA.

  • As opções A, B, C e D estão corretas, e constam, respectivamente, nos incisos V, II, IX e I do art. 1º do regimento comum. Perceba que quem leu apenas o art. 1º do RCCN acertou a única questão que caiu sobre ele para este cargo. O gabarito é a letra E. O Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da República. Tem previsão constitucional, no art. 89. Fazem parte dele dois cidadãos brasileiros natos eleitos por cada Casa. Mas o procedimento ocorre separadamente, de forma independente. Não é em sessão conjunta. No âmbito do Senado, o assunto está regulamentado no art. 384 do RISF.

    Resposta: E

  • A única matéria que não diz respeito à sessão conjunta da Câmara dos Deputados e ao Senado Federal é a eleição de membros do Conselho da República. Cabe destacar que tal atribuição é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, V, CF/88) e do Senado (art. 52, XIV, CF/88).

    GABARITO: E

  • Quem vai eleger membro do conselho da republica é o SNR --> PRESIDENTE DA REPUBLICA!

  • NOMEAR MEBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA > PRESIDENTE

    ELEGER MEBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA > SENADO E A CAMARA DOS DEPUTADOS (SEPARADAMENTE)

  • Conselho da República: 6 Cidadãos brasileiros natos com + de 35 anos

    • Presidente nomeia 2 (+1 suplentes)
    • Câmara elege 2 (+1 suplente)
    • Senado elege 2 (+1 suplente)