A competência a seguir cabe aos 3º e 4º Secretários:
Art. 56. Ao Terceiro e Quarto-Secretários compete:
III - auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.
Todas as demais atribuições apresentadas cabem ao 1º Secretário:
Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:
II - despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente; (opção A)
V - assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas; (opção E)
VII - promover a guarda das proposições em curso; (opção B)
X - expedir as carteiras de identidade dos Senadores. (opção D)
Resposta: C