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ID
292627
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

As comissões temporárias do Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Questão certa " A" . Artigo 74 do Regimento interno do Senado Federal. Resolução 93 de 1970.

    Art. 74. As comissões temporárias serão:
      I – internas – as previstas no Regimento para finalidade específica;
      II – externas – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
      III – parlamentares de inquérito – criadas nos termos do art. 58, § 3º ,da Constituição. (É a conhecida CPI)

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
     

     
  • Regimento Interno do Senado Federal\ Comissões



    Letra b está incorreta.

    As comissões temporárias externas são criadas com o intuito de representar o Senado nos atos públicos, solenidades, congressos e etc. Para que elas venham a existir, deverá ser requerida por qualquer comissão, Senador ou pelo próprio Presidente do Senado, mas ela será efetivamente criada pela deliberação plenária e não pelo requerimento.

    Em resumo, não basta o requerimento, tem que existir a deliberação do plenário.

    A letra c está incorreta.

    As comissões temporárias são classificadas em três modalidades:

    Externa;
    Interna;
    Parlamentares de inquérito.

    As Internas têm o intuito de suprir necessidades específicas da Casa Legislativa e estão definidas em regimento. A Externa já foi dita a sua função e as Parlamentares de Inquérito são comissões criadas com base no art.58, $ 3 da Constituição:

    “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

    A letra d está incorreta.

    Não a determinação no regimento para deliberação em dois turnos.

    A letra e também está incorreta. Justificativa semelhante a da letra c.

    A letra a é a correta.
  • Pessoal, não destaquem o texto com cores fortes, por favor. Dificulta a leitura. E eu não tenho problema de vista, imaginem quem tem. Basta o negrito para destacar.
  • Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    Alternativa correta: A

  • As comissões temporárias do Senado Federal:

    a)    Serão internas, externas e parlamentares de inquérito. (CORRETA)

    Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    b)   São criadas, quando externas, por qualquer comissão do Senado. (ERRADA)

     Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.

    c)    Podem ser internas, externas e MISTAS . (ERRADA)

     Internas, externas e parlamentares de inquérito.

    d)   Só podem ser criadas, quando externas, em DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO. (ERRADA)

    e)  Classificam-se em internas, externas, ORÇAMENTÁRIA e parlamentares de inquérito. (ERRADA)

    GABARITO: LETRA "A"

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. É a classificação das comissões temporárias no Senado.

    Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    Item B: errado. Quem tem competência para criar uma comissão externa é o Plenário. As comissões não criam comissões externas.

    Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.

    Item C: errado. Não existe comissão temporária mista no Senado. A classificação está na alternativa “A”.

    Item D: errado. Regra inexistente. Pelo RISF, a única proposição sujeita a dois turnos é a proposta de emenda à Constituição. O requerimento qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente, é sujeito a apenas um turno de discussão e votação (turno único).

    Item E: errado. Não existe a classificação de comissão temporária orçamentária.