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ID
2926420
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, aplicada após regular processo administrativo e que será descontada da garantia do respectivo contratado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

  • Artigo referente a lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

  • Lembrando que as multas (somente elas) podem ser aplicadas em conjunto com as outras sanções. 

  • GABARITO: CERTO

    Uma informação adicional sobre o assunto:

    A lentidão no cumprimento do contrato; o atraso injustificado no INÍCIO da obra, serviço ou fornecimento; e, a paralisação são motivos que ensejam a RESCISÃO DO CONTRATO (unilateralmente):

    Lei n.º 8.666/93

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

  • ATRASO INJUSTIFICADO PARA INICIAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO => RESCISÃO UNILATERAL

    ATRASO INJUSTIFICADO VERIFICADO DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO => MULTA DE MORA

    PERCEBE-SE QUE, PARA O LEGISLADOR, ATRASAR OS TRABALHOS ANTES MESMO DE INICIÁ-LOS É UMA CONDUTA MAIS GRAVE E ENSEJA A RESCISÃO UNILATERAL.

  • Cuida-se de proposição que se encontra em estrita sintonia com a norma do art. 86, §2º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    (...)

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."

    Nestes termos, correta a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  •  Lei 8.666/93

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    (...)

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."