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GABARITO CERTO
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1 A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
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Artigo referente a lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
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Lembrando que as multas (somente elas) podem ser aplicadas em conjunto com as outras sanções.
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GABARITO: CERTO
Uma informação adicional sobre o assunto:
A lentidão no cumprimento do contrato; o atraso injustificado no INÍCIO da obra, serviço ou fornecimento; e, a paralisação são motivos que ensejam a RESCISÃO DO CONTRATO (unilateralmente):
Lei n.º 8.666/93
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
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ATRASO INJUSTIFICADO PARA INICIAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO => RESCISÃO UNILATERAL
ATRASO INJUSTIFICADO VERIFICADO DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO => MULTA DE MORA
PERCEBE-SE QUE, PARA O LEGISLADOR, ATRASAR OS TRABALHOS ANTES MESMO DE INICIÁ-LOS É UMA CONDUTA MAIS GRAVE E ENSEJA A RESCISÃO UNILATERAL.
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Cuida-se de proposição que se encontra em estrita sintonia com a norma do art. 86, §2º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato.
(...)
§ 2o A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."
Nestes termos, correta a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Lei 8.666/93
"Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
(...)
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."