Cuida-se aqui de proposição totalmente amparada na norma do art. 69 da Lei 8.666/93, que a seguir transcrevo:
"Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados."
Logo, por se tratar de mera reprodução fiel do texto legal, acertada a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: CERTO
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
O contratado é obrigado a reparar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 119. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.