-
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
Na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado...
-
GAB. CERTO
DESCENTRALIZAÇÃO: ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas, e não pela administração direta. Ela pressupõe duas pessoas distintas, com personalidades jurídicas diferentes. Ela poderá ocorrer por:
a) Outorga ou delegação legal: nela há a própria transferência da titularidade do serviço público ou das atribuições à entidade administrativa.
b) Delegação ou delegação contratual: quando o Estado transfere por lei, contrato ou por ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o delegatário preste a atividade em seu próprio nome e risco, sob fiscalização do Estado.
DESCONCENTRAÇÃO: é tão-somente uma TÉCNICA ADMINISTRATIVA que ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, visando facilitar a gestão e execução. Ela pode ser feita tanto por entidade política quanto por entidade administrativa.
-
Errei porque pensei apenas na delegação que transfere tão-somente a execução. Como a afirmativa não falou da titularidade não achei que pudesse ser a outorga, já que essa transfere a titularidade + o serviço.
-
MODALIDADES DE DESCENTRALIZAÇÃO
Parcela da doutrina apresenta três modalidades de descentralização:
a) territorial ou geográfica: quando se atribui à entidade local, geograficamente delimitada, personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica (essa descentralização é, normalmente, encontrada nos Estados Unitários – França, Portugal, Espanha etc. – em que existem as Comunas, Regiões etc. No Brasil, os territórios federais são citados como exemplo).
Observação: Matheus Carvalho aponta que a descentralização geográfica não é admitida no Brasil desde a proclamação da República. Segundo ele, essa modalidade de descentralização não se confunde com a possibilidade de criação de territórios federativos, haja vista o fato de que essas entidades gozam de competência legislativa, não obstante sejam pessoas de direito público e possuam capacidade administrativa.
b) por serviços, funcional ou técnica: o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que recebe a titularidade e a execução de serviços públicos (ex.: autarquias, estatais e fundações) - outorga.
c) por colaboração: a transferência da execução da atividade ocorre por meio de contrato ou ato administrativo unilateral para pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, permanecendo o Poder Público com a titularidade do serviço (ex.: concessão e permissão de serviço público) – delegação.
Outros autores mencionam duas formas de descentralização:
a) outorga: a descentralização é instrumentalizada por meio de lei e a entidade destinatária recebe a titularidade e a execução da atividade descentralizada (ex.: entidades da Administração Indireta).
b) delegação: a formalização da descentralização ocorre por contrato ou ato administrativo e a pessoa descentralizada recebe apenas a execução da atividade administrativa (ex.: concessionárias de serviços públicos).
Fontes: Manual de Direito Administrativo (Matheus Carvalho) e Curso de Direito Administrativo (Rafael Rezende)
-
A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
Lembrando que o seu prazo é indeterminando, já para a delegação é determinado.
gab. C
-
**************************************OBS***********************************************
________________________________________________________________
Por outorga é transferido o serviço e sua titularidade!
-
A OUTORGA transfere a titularidade e a execução do serviço. Ex: Autarquia.
Ao passo que a DELEGAÇÃO transfere apenas a execução do serviço, permanecendo a titularidade com o Estado. EX: concessão de serviço público.
-
Descentralização por outorga ou serviços → Transfere TITULARIDADE + EXECUÇÃO Forma: Somente lei.
Descentralização por colaboração ou por delegação→ Transfere só EXECUÇÃO. Forma: lei, contrato ou ato adm
Descentralização territorial ou geográfica: atribui à entidade local, geograficamente delimitada, personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica . Observação: Ñ é admitida no Brasil
-
CERTO .
A título de informação a outorga legal não tem prazo pré- estabelecido, já a delegação geralmente temos um prazo.
-
Simplificando:
Delegação : Somente a execução do serviço
Outorga: Titularidade e execução...
-
Outorga rima com lei. Delegação rima com contrato (regra) e ato administrativo (exceção).
-
GABARITO CERTO
DESCENTRALIZAÇÃO
- Por outorga / técnica / por serviço: a Administração Direta descentraliza para a Administração Indireta (por lei), podendo transferir a titularidade e a execução dos serviços públicos.
- Por delegação / por colaboração / negocial: através de concessão, permissão ou autorização (por ato ou contrato), e só transfere a execução.
bons estudos
-
Delegação : Somente a execução do serviço
Outorga: Titularidade e execução...
-
A respeito da organização da Administração Pública:
Na Administração Pública pode ocorrer o que se chama de descentralização administrativa, consistente na criação de uma entidade, uma nova pessoa jurídica, que integra a Administração Pública Indireta. O ente público que a criou transfere a titularidade e a execução de certo serviço público.
Gabarito do professor: CERTO.
-
Gabarito: Correto
Quando se fala em delegação por outorga legal ou por serviço, transfere-se a execução e titularidade do serviço para um ente da administração indireta. Porém, quando falamos em delegação por colaboração, transfere-se somente a execução do serviço para um particular.
-
DESCENTRALIZAÇÃO
OUTORGA
*descentralização por serviço;
*transferência da execução e da titularidade
*mediante lei: PJDP da adm. indireta
DELEGAÇÃO
*descentralização por colaboração
*transferência da execução do serviço público
*mediante lei: PJDPrivado da adm. indireta
*mediante contrato: particular prestador de serviço público
-
ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (CRIA)→ INDIRETA
Forma: Lei
Nome: Descentralização por serviços, outorga legal, técnica ou funcional
Titularidade: Sim*
*há doutrina que aponta para a transferência apenas para as autarquias;
ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (CONTRATA/AUTORIZA)→ PARTICULAR
Forma: Ato ou contrato administrativo
Nome: Descentralização por delegação ou colaboração
Titularidade: Não
-
Gabarito "C"
De fato, ocorre DELEGAÇÃO em três casos, senão vejamos DELEGAÇÃO por descentralização.
Ocorre por CONTRATO, ATO ADMINISTRATIVO HUNILATERAL, ou, POR LEI. O contemplado recebe apenas a execução da atividade administrativa, permanecendo a titularidade com o Estado.
Ex; concessionárias de serviços públicos.
-
Gabarito: certo
--
Descentralização por serviços/técnica/outorga/funcional: verifica-se quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública). A criação ou autorização se dá por lei específica, e o prazo é indeterminado.
Descentralização por colaboração/delegação: é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma empresa privada a execução de serviço público, conservando o poder público a sua titularidade. A forma de colaboração se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público. O prazo é determinado.
-
GABARITO: CERTO
A respeito da organização da Administração Pública:
Na Administração Pública pode ocorrer o que se chama de descentralização administrativa, consistente na criação de uma entidade, uma nova pessoa jurídica, que integra a Administração Pública Indireta. O ente público que a criou transfere a titularidade e a execução de certo serviço público.
FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
-
CERTO
A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.
-
CERTO
Outorga:
-Depende de lei;
-Transfere a titularidade e a execução do serviço;
X
Colaboração/Delegação:
-Pode ser através de lei, contrato ou ato administrativo unilateral;
-Transfere apenas a a execução do serviço;
-
outorga: a descentralização é instrumentalizada por meio de lei e a entidade destinatária recebe a titularidade e a execução da atividade descentralizada (ex.: entidades da Administração Indireta).
POLÍCIA MILITAR