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ID
2926714
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às noções básicas de administração pública, julgue o  item

Se determinado ato administrativo gerou direito adquirido para terceiros, ele não poderá mais ser anulado.

Alternativas
Comentários
  • Se gerou direito adquirido não poderá ser revogado, mas poderá ocorrer a anulação caso o ato contenha ilegalidades.

    .

    Gabarito -> E

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 54, lei 9784/99: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Se o direito é adquirido não há por que ser anulado, entretanto se o ato é viciado, não há do que se falar em Direito adquirido. Questão sem objetividade e nula.
  • Se determinado ato administrativo gerou direito adquirido para terceiros, ele não poderá mais ser revogado.

    (CERTO)

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons estudos.

  • Somando aos colegas:

    Só relembrando um ponto já batido.. nesse caso tem que conceder contraditório e ampla defesa..

    "Por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança para declarar nulo ato administrativo e seus consectários, a fim de garantir à impetrante manifestação prévia em processo administrativo destinado a verificar a regularidade da concessão de benefício fiscal. Asseverou-se que a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensaria a observância dos postulados supramencionados em âmbito administrativo."

    Informativo-732-STF e Informativo -763

  • Anulação de Ato:

    Regra: Efeito ExTunc

    Exceção: Gerou direito adquirido para terceiro de boa fé? Efeito ExNunc

  • Se os atos ilegais não geram direitos adquiridos e a banca diz que tal ato gerou direito adquirido, então esse ato não é ilegal, logo, não pode ser anulado.

    Fiquei confuso agora.

  • Concurseiro rumo ao TRF a questão não fala se ouve irregularidade, parece- me está tratando da regra não da exceção...

  • Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Mas não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados.

    Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • 2014

    Estando o administrador diante de ato administrativo viciado, o princípio da segurança jurídica lhe confere a opção, observado o critério de conveniência e oportunidade, de convalidar o ato se o vício for sanável, reconhecer a sua estabilização pelo decurso do tempo, modular os efeitos da anulação ou, ainda, invalidar o ato, com efeitos ex tunc.

    Errada

  • Art. 54, lei 9784/99: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    A revogação é uma análise de conveniência e oportunidade, vale dizer, quando um ato praticado deixa de ser oportuno ou inconveniente pode a Administração, no exercício de sua autotutela extinguir o ato através da revogação.

    Vale aqui lembrar que cabe somente à Administração revogar seus próprios atos, vale dizer, o Judiciário não pode controlar o mérito dos atos da Administração. O controle do Judiciário somente é cabível quanto à legalidade dos atos. No entanto, também não é correto dizer que o Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo, visto que pode perfeitamente revogar seus próprios atos exercidos na função atípica de administrar.

    “Poder judiciário jamais poderá revogar ato administrativo”. FALSO.

    Observe que há questões que são mais genéricas e tratam dos atos administrativos exercidos em atividades típicas da administração. Os quais de fato não poderão ser revogados pelo judiciário.

    O poder judiciário pode rever seus próprios atos administrativos. O que não pode é controlar judicialmente os atos administrativos dos demais poderes.

    Produz efeitos ex nunc, visto que atinge um ato até então considerado conveniente e oportuno.

    A revogação pode ser feita a qualquer tempo, ou seja, não há limite temporal. Entretanto a revogação possui limites materiais (conteúdo), vale dizer, existem tipos de atos que não podem ser revogados.

    Rol exemplificativo de atos não suscetíveis de revogação:

    -Atos vinculados, pois neles o administrador é despido de liberdade de atuação. Exceção: Licença para construir.

    -Ato que gera direito adquirido, por expressa previsão constitucional (se nem a lei prejudica direito adquirido, quanto mais ato administrativo);

    -Ato que já exauriu efeitos (ato consumado), visto que a revogação só tem efeitos prospectivos

    Fonte: Cadernos Sistematizados

  • É complicado quando a banca quer fazer questões difíceis mas não tem técnica jurídica suficiente para isso... Observem esse trecho retirado de um texto do Marcelo Alexandrino para o site Ponto dos Concursos, corroborando os comentários dos colegas que já criticaram o enunciado da questão:

    "Apesar da ambiguidade, deve ficar claro para vocês: não cabe falar em "direitos adquiridos" no caso de anulação. Afinal, a anulação só ocorre diante de ato com vício; e não existe direito adquirido a manutenção de ato viciado no mundo jurídico. É verdade que, mesmo na hipótese de anulação, os efeitos já produzidos pelo ato para terceiros de boa-fé são preservados, mas isso, embora pareça, não é a mesma coisa que "respeitar direitos adquiridos" decorrentes do ato viciado."

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9815/marcelo-alexandrino/revogacao-de-atos-administrativos

  • como a questão não fala de inrregularidade na edição do ato então ele não pode ser anulado e sim revogado gabarito errado

  • como a questão não fala de inrregularidade na edição do ato então ele não pode ser anulado e sim revogado gabarito errado

  • a questão não fala de irregularidade na edição do ato portanto ele não pode ser anulado e sim revogado gabarito errado

  • a questão não fala de irregularidade na edição do ato portanto ele não pode ser anulado e sim revogado gabarito errado

  • É uma possibilidade, amigo... Caso haja ilegalidade, pode sim ser anulado.

  • Pode anular sim e os terceiros de boa fé não serão prejudicados.

    Ex.: professor concursado - de forma ilegal/passou ''colando''; comprou gabarito - os alunos não podem ser prejudicados pelas provas aplicadas anteriormente a descoberta da ilegalidade; ou ainda, a conclusão do curso não pode ser invalidada.

  • A respeito dos atos administrativos:

    Ato administrativo que gerou direito adquirido para terceiros não pode ser revogado pela Administração, por motivo de conveniência ou oportunidade, mas pode ser anulado, se eivado de ilegalidade. 

    Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Art. 53 da Lei 9784/1999 - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Gabarito do professor: ERRADO.



  • Pode ser anulado , NÅO poderá ser revogado

  • Não existe direito adquirido em cima de uma ilegalidade.

  • Se o ato administrativo é objeto de anulação, pressupõe-se que é um ato ilegal. Atos ilegais não geram direitos, então por isso podem ser anulados. Não é possível haver direito adquirido quando se trata de atos com vício de legalidade. 

  • A questão esta mal feita, pois a própria questão diz que o ato administrativo gerou direito adquirido e, portanto, não poderia ser anulado e sim, revogado, respeitado os direitos adquiridos.

    Agora se a questão estivesse redigida da seguinte maneira: "Se determinado ato administrativo, com vícios de legalidade, gerou direito adquirido para terceiros, ele não poderá mais ser anulado", neste caso sim, a questão teria como gabarito ERRADO.. 

  • O ato é anulado, mas seus efeitos permanecem para os terceiros de boa-fé.
  • NÃO PODEM ser revogados: Atos Vinculados; Consumados; Procedimento administrativo; Declaratório/Enunciativos e Direitos Adquiridos. Decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração não pode mais anular esse ato (o destinatário deve estar de boa-fé). A revogação não tem prazo

    OBS: a anulação do ato administrativo, quando afete interesses ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

  • Não poderá ser revogado!

  • ERRADO

  • ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes e nem cria situação jurídica definitiva (Súmula nº 473 do STF).