SóProvas


ID
2926720
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às noções básicas de administração pública, julgue o  item

Para efeito das regras legais de processo administrativo, um órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Para efeito das regras legais de processo administrativo, um órgão (entidade) é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta, não possui personalidade jurídica.

    .

    Gabarito -> Errado

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Órgão público é parte integrante de uma pessoa jurídica.

  • GABARITO: ERRADO

    Características dos Órgãos 

    • não tem personalidade jurídica; 

    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município...); 

    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas; 

    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; 

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Os órgãos não possuem PERSONALIDADE JURÍDICA, mas possuem a chamada CAPACIDADE (Personalidade) JUDICIÁRIA, sendo essa dotada de caráter processual.

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    Personalidade Jurídica não se confunde com Personalidade Judiciária;

    Personalidade Jurídica pode ser definida como a aptidão genérica de adquirir direitos e assumir obrigações na ordem civil. 

    Personalidade Judiciária  confere ao órgão a capacidade processual de estar em juízo para defender seus interesses institucionais.

    Exemplo clássico: a Câmara de Vereadores (órgão público integrante da estrutura administrativa do Município) não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, podendo atuar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais. Nesse sentido é o comando da recém publicada Súmula 525 do STJ.

  • Concurseiro rumo ao TRF, da forma que você colocou, da entender que ÓRGÃO e ENTIDADE é a mesma coisa (...).

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    O ÓRGÃO é uma Unidade de atuação integrante da Administração direta

    - Sem personalidade Juridica

    - Criadas por Lei

    - Organizadas por meio da DESCONCENTRAÇÃO

    - Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, MPU, PGU...

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    A ENTIDADE é uma unidade de atuação da Administração Indireta

    - Dotada de Personalidade Juridica

    - Criadas ou autorizadas por Lei

    - Organizadas por meio da DESCENTRALIZAÇÃO

    - Autarquias, Fundações Públicas de Direito Público/Privado, SEM, Empresas Públicas ...

  • L9.784/99 - Processo Administrativo

    Art.1° [...]

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Gab. Errado.

  • Orgão é parte de um corpo, quem tem CNPJ é o corpo. . Entidade é um ser superior que tem seu próprio corpo que é constituído de órgãos. Logo a entidade tem CNPJ. . CNPJ = personalidade jurídica.
  • Órgão = unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e estrutura da administração indireta.

    Entidade = unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    Autoridade = servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Errado ! 

    Órgão não possui personalidade jurídica !

  • órgão - é apenas unidade. (exemplo: pulmão, coração).

    entidade - lembra do centro de macumba. A entidade tem personalidade.

    Parece estranho, mas sempre acerto pensando assim.

  • Art.1° , § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Cuidado pra não associar Órgão como sendo integrante apenas da Estrura da administração DIRETA. o órgão tbm integra a estrutura da Administração INDIRETA. O próprio artigo da Lei deixa isso claro.

    Caracteriaticas da Desconcentração

    É uma mera técnica administrativa de distribuição interna de funções.

    Ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta.

    Caracteriza-se desconcentração tanto no caso de um município (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, quanto em uma sociedade de economia mista (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA), um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais.

  • ERRADO

     

    Órgão Público não tem personalidade jurídica. 

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A Administração Pública pode se desconcentrar, repartindo suas competências a diferentes órgãos, de forma a tornar mais eficiente a prestação do serviço público. O órgão público é uma unidade de atuação integrante da Administração Pública, com atribuições preestabelecidas.
    Os órgãos públicos, no entanto, não possuem personalidade jurídica. São as entidades, unidades de atuação da Administração Pública indireta, que possuem personalidade jurídica, sendo diferentes dos entes que a criaram.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Entidade = unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

  • Órgão: Unidade de atuação da Adm direta/indireta

    Entidade: Unidade de atuação que possui PJ

    Autoridade: Servidor/agente com poder de decisão

  • Errado.

    Gente, pega o bizú:

    Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.

    Assina. Messias.

    Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.

  • órgão não tem personalidade jurídica.

  • Art. 1

    § 2

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Outra que ajuda a responder:

    Q80934

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Provas: CESPE - 2010 - MPU - Técnico Administrativo 

    Texto associado

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, enquanto autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    GABARITO: CERTO.

  • Órgão..........Unidade de atuação SEM personalidade juridica

    Entidade.....Unidade de atuação COM personalidade juridica

    Autoridade...Servidor/Agente dotado de PODER DE DECISÃO

  • ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1 § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • ERRADO

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Lei n° 9.784/99 (Consideram-se)

    Órgão = Unidade de atuação sem personalidade jurídica (Administração Direta/Indireta)

    Entidade = Unidade de atuação com personalidade jurídica

    Autoridade = Servidor/Agente dotado de poder de decisão