-
Gab. Certo
Art. 9 da lei 9784: São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
-
Cabe lembrar que as organizações e associações representativas não precisam ter mais de 1 anos de existência para iniciar o PAD.
-
E, como interessados, têm legitimidade para recorrer (art. 58, II).
-
A respeito do processo administrativo, com base na Lei 9.784/99:
Quanto aos interessados, dispõe o art. 9º, inciso II da referida lei que:
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Portanto, pode-se considerar interessado sem ter iniciado o processo administrativo.
Gabarito do professor: CERTO
-
Nunca acredito quando me dizem que estudar deixa a pessoa louca, mas tem aparecido cada tipo de comentário aqui no QC que vou te falar ohh...ou ou esses caras tão estudando demais, ou estão vindo aqui pro site só para aparecer msm...costumo filtrar só questões com comentários que é pra aprimorar mais os estudos mas ,as vezes, quando abro o único comentário da questão, é alguma msg de auto ajuda, ou alguém lamentando sobre a pensão alimentícia....cara, vamos focar nos estudos aê meu!!!!
-
CERTO