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ID
2926726
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às noções básicas de administração pública, julgue o  item

Quando a lei assim exigir, a autenticação de documentos em cópias somente será aceita quando realizada por cartório regularmente autorizado.

Alternativas
Comentários
  • artigo 22

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo

  • CAPÍTULO VIII

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • Para os não assinantes

    gab. ERRADO

  • ERRADO

     

    Hoje não é mais obrigatória a apresentação de cópias autenticadas em cartório, desde que as cópias sejam aprensentadas juntamente com os originais dos documentos, podendo o funcionário público reconhecer sua autenticidade. 

     

    Trata-se de mais uma tentativa de desburocratização, que faz parte do conceito de administração pública gerencial (predominante). 

  • Muito cuidado com a palavrinha magica "SOMENTE"

  • Quanto ao processo administrativo:

    De acordo com o art. 22, §§2º e 3º da Lei 9.784/1994:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
    §3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    Portanto, a autenticação de documentos em cópias não é somente aceita quando realizada por cartório, pode ser feita pelo órgão administrativo e reconhecimento de firma somente se houver dúvida da autenticidade.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Art.22 $3º

    pode ser pelo próprio órgão....

  • Até advogado pode autenticar documentos em certos casos

  • PODE SER FEITA NO PRÓPRIO ÓRGÃO

    GABARITO: ERRADO

  • Quando a lei assim exigir, a autenticação de documentos em cópias somente será aceita quando realizada por cartório regularmente autorizado. Resposta: Errado.

  • ERRADO

  • A questão trata de um artigo que fala de RECONHECIMENTO DE FIRMA. Esse é o maior erro.

    Autenticidade é tratado no parágrafo seguinte.

    § 2  Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • Gab: Errado

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    (...)

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    (...)