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artigo 22
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo
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CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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Para os não assinantes
gab. ERRADO
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ERRADO
Hoje não é mais obrigatória a apresentação de cópias autenticadas em cartório, desde que as cópias sejam aprensentadas juntamente com os originais dos documentos, podendo o funcionário público reconhecer sua autenticidade.
Trata-se de mais uma tentativa de desburocratização, que faz parte do conceito de administração pública gerencial (predominante).
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Muito cuidado com a palavrinha magica "SOMENTE"
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Quanto ao processo administrativo:
De acordo com o art. 22, §§2º e 3º da Lei 9.784/1994:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
Portanto, a autenticação de documentos em cópias não é somente aceita quando realizada por cartório, pode ser feita pelo órgão administrativo e reconhecimento de firma somente se houver dúvida da autenticidade.
Gabarito do professor: ERRADO
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Art.22 $3º
pode ser pelo próprio órgão....
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Até advogado pode autenticar documentos em certos casos
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PODE SER FEITA NO PRÓPRIO ÓRGÃO
GABARITO: ERRADO
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Quando a lei assim exigir, a autenticação de documentos em cópias somente será aceita quando realizada por cartório regularmente autorizado. Resposta: Errado.
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ERRADO
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A questão trata de um artigo que fala de RECONHECIMENTO DE FIRMA. Esse é o maior erro.
Autenticidade é tratado no parágrafo seguinte.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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Gab: Errado
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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