-
GABARITO: ERRADO
Lei 8666, art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
-
Eu acredito...
-
Égua, autoajuda aqui não.
-
outros casos
2018
A comprovada inexecução do contrato administrativo em razão da ocorrência de caso fortuito é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração.
ceerta
-
daniela uchoa se vc é fodona fica na sua querida
-
A aplicação de sanções pela administração pública não impede que ela, cumulativamente, decrete a rescisão unilateral do contrato. Evidentemente, qualquer aplicação de sanção, bem como a rescisão unilateral ocasionada por irregularidades imputadas ao contratado, devem ser precedidas de processo administrativo em que se assegure ao contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
-
Trata-se de questão que aborda o tema da rescisão unilateral dos contratos administrativos. Com efeito, neste ponto, bem ao contrário do sustentado pela Banca, é de se perceber que o a lentidão na execução do contrato, por parte do contratado, constitui, sim, causa que rende ensejo à possibilidade de rescisão do contrato, na forma, especificamente, dos artigos 77 e 78, III, da Lei 8.666/93:
"Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;"
Logo, incorreta a assertiva em análise, ao divergir frontalmente da disposição legal acima indicada.
Gabarito do professor: ERRADO
-
ESSA BANCA EM 2018 FEZ A MESMA PERGUNTA E CONSIDEROU A QUESTÃO COMO CERTA.
Ano: 2018 Banca: Órgão:
Julgue o item, relativos às normas e aos sistemas de licitação, compras e contratos da Administração Pública
É vedado à Administração Pública rescindir determinado contrato, motivando a rescisão com o ritmo lento de execução do contrato, que suscita apenas a aplicação de multas.
-
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;"
-
ERRADO
"Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;"