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Gabarito C
O disposto no enunciando está de acordo com o princípio da impessoalidade.
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GAB C
Princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.
"Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie" (Celso Antonio Bandeira de Mello)
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CORRETA, C
Facetas do princípio da impessoalidade:
FINALIDADE PÚBLICA: O interesse público deve nortear a atuação da Administração Pública, sendo vedado beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas.
CARÁTER INSTITUCIONAL: Os atos e provimentos administrativos são imputados ao órgão ou entidade administrativa, e não ao funcionário que os pratica. (Obs. Admite-se a validade de atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função. Isso se dá em razão de os atos serem emanados do órgão\entidade, mas não do agente.).
ISONOMIA \ IGUALDADE: Aos iguais não deve ser conferido tratamento diferenciado.
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CORRETA, C.
O disposto no enunciando está de acordo com o princípio da impessoalidade.
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GABARITO:C
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
A Administração Pública na sua esfera de atuação deve obediência aos princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Brasileira de 1988, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. Destaca-se, ipsis litteris, Celso Antônio Bandeira de Mello:
Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. [GABARITO]
A Administração Pública desempenha sua atividade baseada na finalidade de satisfazer os interesses coletivos, assim sendo, o princípio da impessoalidade tem função de destaque a assegurar e efetivar a busca por tal objetivo. Logo, ao se tratar da impessoalidade tem-se como consequência a consecução dos interesses coletivos da sociedade. Em conformidade assevera Marcelo Alexandrino:
A impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2009.
Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 17. ed. 2009.
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Gabarito''C''.
Impessoalidade===> Três aspectos==> isonomia, finalidade pública e não promoção pessoal.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
• Princípios da Administração Pública:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "no artigo 37 da Constituição Federal, estão expressos cinco princípios": legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Princípio da Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
- Princípio da Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).
- Princípio da moralidade: "pode-se definir que a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015).
- Princípio da publicidade: "o princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei" (DI PIETRO, 2018).
- Princípio da Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
A) ERRADO, já que o princípio da publicidade está relacionado com uma atuação da Administração de forma transparente, com a proibição de atos sigilosos. Ressalta-se que o referido princípio apresenta ressalvas.
B) ERRADO, pois o princípio da eficiência está relacionado com a "economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento pessoal" (MAZZA, 2013).
C) CERTO, tendo em vista que de acordo com o princípio da impessoalidade "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal".
D) ERRADO, de acordo com o princípio da legalidade, "o administrador só pode atuar conforme determina a lei" (CARVALHO, 2015).
E) ERRADO, uma vez que a moralidade está relacionada com a lealdade de conduta do agente no exercício de sua função pública.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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C. Impessoalidade. correta
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Impessoalidade, em uma de suas acepções: isonomia.
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Consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.
GB C
PMGO
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P. IMPESSOALIDADE............>>>> É DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA : isonomia,igualdade,finalidade, interesse público.
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GABARITO: LETRA C
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e pri vilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).
A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”. Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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O princípio da impessoalidade é corolário da isonomia.
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fui pelo menos entendimento e marquei a letra B