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ID
2927653
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os artigos 37, caput, e 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, preveem que a atividade administrativa deve tratar a todos com igualdade, sem distinção de tratamento privilegiado a qualquer cidadão. Assinale a alternativa em que consta o princípio da Administração Pública que se enquadra nessa previsão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O disposto no enunciando está de acordo com o princípio da impessoalidade.

  • GAB C

    Princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie" (Celso Antonio Bandeira de Mello)

  • CORRETA, C

    Facetas do princípio da impessoalidade:

    FINALIDADE PÚBLICA: O interesse público deve nortear a atuação da Administração Pública, sendo vedado beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas.

    CARÁTER INSTITUCIONAL: Os atos e provimentos administrativos são imputados ao órgão ou entidade administrativa, e não ao funcionário que os pratica. (Obs. Admite-se a validade de atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função. Isso se dá em razão de os atos serem emanados do órgão\entidade, mas não do agente.).

    ISONOMIA \ IGUALDADE: Aos iguais não deve ser conferido tratamento diferenciado.

     

     

     

  • CORRETA, C.

    O disposto no enunciando está de acordo com o princípio da impessoalidade.

  • GABARITO:C

     

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    A Administração Pública na sua esfera de atuação deve obediência aos princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Brasileira de 1988, in verbis:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. Destaca-se, ipsis litteris, Celso Antônio Bandeira de Mello:


    Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. [GABARITO]

                                                  

    A Administração Pública desempenha sua atividade baseada na finalidade de satisfazer os interesses coletivos, assim sendo, o princípio da impessoalidade tem função de destaque a assegurar e efetivar a busca por tal objetivo. Logo, ao se tratar da impessoalidade tem-se como consequência a consecução dos interesses coletivos da sociedade. Em conformidade assevera Marcelo Alexandrino:


    A impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.



    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2009.

     

    Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 17. ed. 2009.

     

  • Gabarito''C''.

    Impessoalidade===> Três aspectos==> isonomia, finalidade pública e não promoção pessoal.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública. 

    • Princípios da Administração Pública:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "no artigo 37 da Constituição Federal, estão expressos cinco princípios": legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    Princípio da Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
    Princípio da Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).
    - Princípio da moralidade: "pode-se definir que a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015). 
    - Princípio da publicidade: "o princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei" (DI PIETRO, 2018). 
    - Princípio da Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 
    A) ERRADO, já que o princípio da publicidade está relacionado com uma atuação da Administração de forma transparente, com a proibição de atos sigilosos. Ressalta-se que o referido princípio apresenta ressalvas. 
    B) ERRADO, pois o princípio da eficiência está relacionado com a "economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento pessoal" (MAZZA, 2013). 
    C) CERTO, tendo em vista que de acordo com o princípio da impessoalidade "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal". 
    D) ERRADO, de acordo com o princípio da legalidade, "o administrador só pode atuar conforme determina a lei" (CARVALHO, 2015). 
    E) ERRADO, uma vez que a moralidade está relacionada com a lealdade de conduta do agente no exercício de sua função pública. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: C
  • C. Impessoalidade. correta

  • Impessoalidade, em uma de suas acepções: isonomia.

  • Consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.

    GB C

    PMGO

  • P. IMPESSOALIDADE............>>>> É DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA : isonomia,igualdade,finalidade, interesse público.

  • GABARITO: LETRA C

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do inte​res​se público, impedindo discriminações (perseguições) e pri vilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a parti​culares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).

    A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoa​lidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtual​mente como objetivo do ato, de forma impessoal”. Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • O princípio da impessoalidade é corolário da isonomia.
  • fui pelo menos entendimento e marquei a letra B