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ID
2927803
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o caso a seguir.


Barros Eleotério Mendonça de Carvalho é servidor na Agência Federal de Vigilância Tecnológica em Esperandosa dos Viverais e a seu pedido foi removido para a Agência Federal de Vigilância Tecnológica na cidade de Frondosa do Ceará, no estado do Ceará. Para sua apresentação na nova unidade, Barros Eleotério foi comunicado de que teria 25 dias para iniciar suas atividades na Agência de Frondosa. Como Barros Eleotério namorava Analtice Guerreiro, na cidade de Frondosa, solicitou ao supervisor da agência, para a qual seria removido, para iniciar imediatamente suas funções naquela unidade. Contudo, o diretor da Agência de Frondosa lhe comunicou que não seria possível em virtude dos dispostos na Lei n° 8.112/1990, que estabelece os prazos para apresentação de servidores removidos das unidades de origens para outras unidades. Barros Eleotério, por desconhecer o que estabelece essa lei, acatou a decisão do Diretor da Agência de Frondosa e só assumiu suas atividades no prazo dos 25 dias estabelecidos, porém, ficando frustrado por não conseguir assumir suas atividades na nova agência de imediato conforme tinha idealizado.


Analisando a situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    § 1  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

    Gabarito: D

    Em caso de erros, favor enviar mensagem para eu corrigir, e não atrapalhar os estudos de ninguém...

    Fiquei em 3º lugar neste concurso.

  • Renato, Parabéns!

  • caraca!! nem li a situação, só fui vendo os erros das alternativas. não cheguei a gastar 1 minuto nessa questão.

  • Porque não declinar? Quanto antes começar, melhor. GAB D

  • Temos um sherok homes aqui.

  • no caso só poderia se apresentar a partir do decimo dia? até o trigesimo dia ? por que a administração deu 25 dias entaõ? DEclinar é como se fosse adiamento de posse? é isso?

    marquei a D e acertei na sorte.... fui eliminando... mas existe muitas duvidas sobre isso ai

  • Jean, declinar significa "recusar" . Os prazos estão na Lei, mas o servidor pode tranquilamente começar antes, não sendo obrigado a esperar os prazos. Entendeu?

  • Temos um xerox homes aqui.

  • A questão trata da remoção de servidor público federal.

    Remoção é o deslocamento do servidor público, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede (artigo 36 da Lei nº 8.112/1990).

    A remoção pode se dar de ofício, hipótese em que a remoção ocorre no interesse da Administração, e é determinada por iniciativa da Administração Pública. A remoção de ofício não depende da concordância do servidor.

    A remoção também se dar a pedido, hipótese que ocorre quando o próprio servidor requer sua remoção. A remoção a pedido pode ocorrer: i) a critério da Administração ou ii) independentemente de interesse da Administração.

    Na remoção a pedido a critério da Administração, a Administração Pública decide discricionariamente sobre o pedido e concede a remoção se o pedido do servidor coincidir com o interesse da Administração.

    A remoção a pedido independentemente de interesse da Administração Pública é remoção que sempre envolve mudança de localidade. Além disso, essa modalidade de remoção só ocorre em hipóteses específicas previstas em lei. Nessas hipóteses legais, se o servidor pedir a remoção, a Administração Pública é obrigada a conceder o pedido.

    As hipóteses de remoção a pedido independentemente de interesse da Administração estão previstas no artigo 36, III, da Lei nº 8.666/1993 e são as seguintes:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Com relação ao prazo para que o servidor removido de um Município para outro apresentar-se na nova sede, o artigo 18 da Lei nº 8.112/1990 determina que o servidor terá prazo mínimo de dez dias e prazo máximo de 30 dias para se apresentar na nova sede. Determina, ainda, o §2º do artigo 18 que o servidor pode declinar deste prazo, ou seja, o servidor pode, imediatamente, apresentar-se na nova sede, se assim preferir.

    Vale conferir o mencionado dispositivo legal:

    18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

    Vejamos, então, as alternativas da questão:

    A) A decisão do Diretor em não autorizar a apresentação imediata do servidor ao trabalho na Agência Federal de Vigilância Tecnológica de Frondosa do Ceará está correta, pois a Lei n° 8.112/1990 estipula um prazo mínimo de 5 e máximo de 25 dias, para o servidor se apresentar na nova sede.

    Incorreta. O prazo estipulado na lei é de, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 30 dias. Além disso, o servidor pode declinar deste prazo, na forma do artigo 18, §2º, da Lei nº 8.112/1990.

    B) A decisão do Diretor em não autorizar a apresentação imediata do servidor ao trabalho na Agência Federal de Vigilância Tecnológica de Frondosa do Ceará está correta, pois a Lei n° 8.112/1990 não dispõe que o servidor pode declinar do prazo entre 5 a 25 dias para se apresentar na nova sede.

    Incorreta. A lei determina expressamente que o servidor pode declinar do prazo.

    C) A decisão do Diretor em não autorizar a apresentação imediata de Barros Eleotério ao trabalho na Agência Federal de Vigilância Tecnológica de Frondosa do Ceará está correta, pois a Lei n° 8.112/1990 estabelece o prazo mínimo de 10 e máximo de 30 dias, para um servidor público federal se apresentar em uma nova sede e não prevê que o servidor pode declinar desse prazo para apresentação.

    Incorreta. A lei prevê que o servidor pode declinar do prazo para apresentação.

    D) A decisão do Diretor em não autorizar a apresentação imediata ao trabalho de Barros Eleotério na Agência Federal de Vigilância Tecnológica de Frondosa do Ceará contraria o disposto na Lei n° 8.112/1990, que estabelece o prazo mínimo de 10 e máximo de 30 dias, para o servidor se apresentar na nova sede, e também dispõe que o servidor público federal pode declinar desse prazo para se apresentar à sede para a qual foi transferido.

    Correta. O artigo 18, caput e §2º, da Lei nº 8.112/1990 estabelece que prazo mínimo de 10 e máximo de 30 dias para o servidor se apresentar na nova sede e estabelece que o servidor pode declinar desse prazo.

    E) A iniciativa de Barros Eleotério Mendonça de Carvalho em assumir imediatamente suas funções na nova sede não tem previsão legal e contraria o Código de Ética do Servidor Público Federal instituído pelo Decreto n° 1.171/1994.

    Incorreta. A pretensão do servidor tem previsão legal no artigo 18, §2º, da Lei nº 8.666/1990.



    Gabarito do professor: D.