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Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
avaliação da execução e julgamento das contas.
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Enquanto vários estudavam e passavam o Estudante Solidário se perdia em seu mundo de motivação, esquecendo que nem só de motivação vive o concurseiro.
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P/ ñ assinantes, Gab:
E) Elaboração e apresentação do projeto de lei orçamentária; apreciação, aprovação e autorização legislativa; programação e execução da Lei Orçamentária; acompanhamento e avaliação da execução da lei orçamentária.
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Do ponto de vista do tema em apreciação, o que importa considerar é que as mudanças introduzidas pela Constituição, no campo da orçamentação pública, redundam em expressivas alterações no ciclo orçamentário - dadas as amarrações articuladas pelo texto constitucional, em especial no seu art. 166, § 3º, I e § 4º -, o qual passa a desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
a) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
b) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;
g) execução dos orçamentos aprovados;
h) avaliação da execução e julgamento das contas.
O ciclo orçamentário - uma reavaliação à luz da constituição de 1988 - Oswaldo Maldonado Sanches
Gabarito: E
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A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação
e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo,
dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a
esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:
1) elaboração
do projeto de lei orçamentária;
2) apreciação,
estudo, aprovação
(discussão), sanção e publicação da
lei orçamentária;
3) execução
da lei orçamentária; e
4) avaliação
e controle da execução orçamentária (acompanhamento).
A doutrina
classifica o ciclo orçamentário em 3
tipos de orçamento, de acordo o grau
de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência
as 4 fases da LOA:
1) Legislativo – O Poder Legislativo
participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª
fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente
na execução orçamentária (3ª fase);
2) Executivo
– O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo,
discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder
Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e
3) Misto – O Poder Executivo
participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder
Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação
e controle (4ª fase).
No Brasil,
de acordo com CF/88, executa-se o
orçamento público do tipo Misto.
Portanto, o gabarito
é a alternativa E. As demais
alternativas estão fora de ordem ou não fazem parte do ciclo
orçamentário.
Gabarito do Professor: Letra E.
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LETRA E
O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:
1) elaboração do projeto de lei orçamentária;
2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
3) execução da lei orçamentária; e
4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).
A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:
1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);
2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e
3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).
No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto.