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A) Quando o sistema da prestação de serviços públicos, por meio da Administração Direta fica insuficiente, o Poder Executivo cria uma entidade da Administração Direta para, conferindo um maior teor de confiabilidade, proporcionar melhor prestação dos serviços públicos. (Cria entidade da Administração Indireta)
B) São características da Administração Indireta a descentralização administrativa, considerando que os serviços públicos seriam prestados por outras entidades, fora do corpo centralizado da Administração Pública. Gabarito
C) Autonomia administrativa e financeira, ou seja, uma maior liberdade para administrar e gastar definida na lei de sua criação é característica da Administração Direta. (A lei cria e dá autonomia administrativa e financeira à Administração Indireta)
D) Na Administração Indireta as competências são para o exercício das típicas atividades administrativas, ou seja, para a prestação de serviços públicos. (Também podem ser exploradoras de atividade econômica)
E) É característica da Administração Indireta a dependência administrativa e financeira, ou seja, uma menor liberdade para administrar e gastar, definida na lei de sua criação. (Na verdade é Independência, como citado na letra C)
Em caso de erros, favor enviar mensagem para eu corrigir, e não atrapalhar os estudos de ninguém...
Passei em 3º lugar neste concurso.
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O fato da alternativa D está incompleta, não significa que ela esteja errada.Certo?
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A) O Executivo cria uma entidade da administração indireta. Se é entidade, e vinculada a administração pública, pertence à administração indireta.
C) São características da administração indireta.
D) Não são todas as entidades da administração indireta que prestam serviços públicos. As EP e SEM, em regra, exploram atividade econômica.
E) A autonomia da administração indireta é FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.
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@Rafael, a questão não é a alternativa estar incompleta, mas sim dela estar afirmando algo. Implicitamente, afirma-se que a administração indireta somente presta serviço público, está restringindo algo que sabemos que é mentira.
D) Na Administração Indireta as competências são para o exercício das típicas atividades administrativas, ou seja, para a prestação de serviços públicos (Errado!)
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Rafael Almeida, a Cespe não tem a questão incompleta como errada, já as demais sim. Não vejo outra banca com essa exceção. GAB B
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A
questão demanda conhecimento acerca do conceito e características da
Administração Pública Direta e Indireta.
A
Administração Pública direta é o conjunto de órgãos públicos integrantes das
pessoas federativas – União, Estado, Distrito Federal e Municípios. A
Administração Pública Direta exerce atividades administrativas de forma
centralizada. Na Administração Pública Direta há um vínculo de subordinação
entre os órgãos públicos, marcado pela hierarquia.
A
Administração Pública Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas pelos
entes federados, com personalidade jurídica própria e patrimônio próprio, sujeitas
a regime jurídico público ou privado, que exercem atividade administrativa ou
prestam serviços públicos de forma descentralizadas. A relação entre as
entidades da Administração Indireta e o ente federado que a cria é de
vinculação e não de subordinação. A criação de entidades da Administração
Indireta reflete o fenômeno da descentralização administrativa.
Vejamos
as alternativas da questão:
A) Quando o sistema da
prestação de serviços públicos, por meio da Administração Direta fica
insuficiente, o Poder Executivo cria uma entidade da Administração Direta para,
conferindo um maior teor de confiabilidade, proporcionar melhor prestação dos
serviços públicos.
Incorreta.
Quando as atividades do Estado se tornam muito complexas e a atuação do poder
central se torna insuficiente, o Poder Executivo cria entidades da Administração
Indireta – e não Direta – para, por meio da descentralização, proporcionar
melhor prestação de serviços públicos.
B) São características da
Administração Indireta a descentralização administrativa, considerando que os
serviços públicos seriam prestados por outras entidades, fora do corpo
centralizado da Administração Pública.
Correta.
A Administração Pública Indireta tem como características serem manifestações
da descentralização administrativa. É, com efeito, descentralização a criação
de entidades com personalidade jurídica própria, separadas do poder central,
com finalidades específicas como a prestação de determinado serviço público.
C) Autonomia administrativa
e financeira, ou seja, uma maior liberdade para administrar e gastar definida
na lei de sua criação é característica da Administração Direta.
Incorreta.
Autonomia administrativa e financeira é característica de entidades da
Administração Pública Indireta.
D) Na Administração
Indireta as competências são para o exercício das típicas atividades
administrativas, ou seja, para a prestação de serviços públicos.
Incorreta.
As típicas atividades administrativas são competências da Administração Direta.
E) É característica da
Administração Indireta a dependência administrativa e financeira, ou seja, uma
menor liberdade para administrar e gastar, definida na lei de sua criação.
Incorreta.
Essa uma característica da Administração Direta.
Gabarito
do professor: B.