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ID
2927887
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das licenças permitidas ao funcionário policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) o funcionário policial poderá ser licenciado para tratar de interesses particulares.

    b) a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida a pedido do funcionário policial, ou “ex-offício”.

    d) o funcionário policial acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha contraído doença profissional terá direito à licença com vencimento ou remuneração integral.

    e) ao funcionário policial que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional será concedida licença com vencimento ou remuneração.

     

    * Em regra, as leis complementares estaduais (LC nº 46, no ES) estão em simetria com a lei 8.112/90, que trata do servidor público federal.

  • LETRA C

    Lei complementar 3400

    A)

    Art. 109 - O funcionário policial poderá ser licenciado.

     

    I – para tratamento de sua própria saúde;

     

    II – por acidente em serviço ou por doença profissional;

     

    III – por motivo de doença em pessoa da família;

     

    IV – para repouso à gestante;

     

    V – para serviço militar obrigatório;

     

    VI – para trato de interesses particulares;

     

    VII – por motivo de afastamento do cônjuge.

    B - Art. 114 - A licença para tratamento de saúde será a pedido ou "ex-offício".

    C- Art. 124 - O funcionário policial poderá obter licença por motivo de doença nas pessoas dos pais, do cônjuge, dos filhos ou pessoas que vivam às suas expensas e que constem do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    D- Art. 121 - O funcionário policial acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha contraído doença profissional terá direito a licença com vencimento ou remuneração integral.

    E- Art. 126 - Ao funcionário policial que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional será concedida licença com vencimento ou remuneração.

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