SóProvas


ID
292789
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal/88, aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos públicos os direitos sociais enunciados nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  • Letra B

    Todas essas questões se encontram no art. 7° da Constituição Federal de 1988 - Direitos Sociais

    A) XIII - Duração do trabalho normal não superior a oitos horas diárias e quarenta e quatro semanis, faculdtada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (certo)
    -Essa regra pode ser alterada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Pode, pelos referidos acordos, ajustar compensações de horários (trabalha 24 horas e folga 72 horas, por exemplo) e reduções de jornadas-

    B) XXIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (não na forma de lei complementar). (errada)
    - O trabalhador que exerce atividades insalubres, que causam riscos à saúde e tornam nocivas ao ambiente de trabalho ou perigosas, que envolvem o labor com explosivo, energia elétrica, inflamável, ou penosa, deve receber um adicional de remuneração, que será definido em lei-

    C) XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. (certo)
    -A finalidade é criar competitividade no mercardo de ytrabalho. O trabalho feminino sempre foi menos valorizado e para reequilibrar a balança a Constituição previu a possiblilidade de incentivos específicos para quem admitisse as mulheres. Essa seria uma forma de dar vantagens legais para compensar os ônus com a mulher empregada-

    D) XXI- Salário-familia pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. (certo)
    -Apesar do nome, não se tarta de um salário, mas de um beneficio pago pelos cofres da seguridade social. Não é todo trabalhador que recece, apenas o trabalhador de baixa renda. E, este trabalhador faz jus ao beneficio em razão de ter dependentes-

    E) XVI- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. (certo)
    -Seriam as horas extras ou hora suplementar. É no minimo, mas pode ser acrescentada uns 60%, 70%, etc.-

    Espero ter ajudado!
  • Gabarito: B

    Os servidores ocupantes de cargos públicos (nós!! - se não agora, no futuro =D) são submetidos a um regime de contratação denominado ESTATUTÁRIO. Esse regime tem natureza legal e em nível federal é regido pela lei 8.112 de 1990. Porém, a CF, em seu artigo 39, estendeu aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos alguns dos direitos assegurados constitucionalmente aos trabalhadores urbanos e rurais.

    CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Vamos a eles:
    CF, Art. 7º:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (LETRA D)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (LETRA A)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (LETRA E)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (LETRA C)

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Os Direitos sociais, quer sejam os estendidos aos servidores quer sejam os direcionados aos demais cidadãos, não possuem previsão constitucional de que sejam regulamentados por lei complementar.
    Direitos Sociais, sempre encontraremos  na forma de lei.

  • Dica:

     Expressão na forma da lei, entenda-se NA FORMA DA LEI ORDINÁRIA.

    Quando for lei complementar, estará escrito LEI COMPLEMENTAR.

  • O erro da letra B não está apenas no trecho "na forma de lei complementar".

    O Art. 39 (CF/88) elenca de forma taxativa os direitos sociais aplicados aos servidores:

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    O inciso do art. 7º referente à questão B é o XXIII e não encontra-se listado no rol acima
  • O colega tem razão. O adicional por penosidade, periculosidade ou insalubridade foi suprimido em 1998 através de Emenda Constitucional, embora possa ser pago. Somente não é obrigatório. O MPF paga penosidade em cidades de fronteira.
  • Questão IDÊNTICA foi objeto de avaliação da prova de Notários e Registradores de MG. Inclusive com as mesmas alternativas!
  • Esta questão me pegou porque na lei 8112 o adicional de hora extra é de EXATAMENTE 50% (nem mais nem menos), e a questão diz: "no mínimo 50%".
  • SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011- Blog Prof. Ivan Lucas

    Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas - Lei 8.112/90

    - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. 

    - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. 

    - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. 

    - O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. 

    - Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Art. 61.Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei 9527, de 10.12.97)

    IV-adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

  • Tem que prestar bastante atenção no enunciado e ele diz segundo a constituição e não menciona a lei 8.112 em momento algum e segundo a Constituição a errada é a letra B
  • A única situação que necessita de lei complementar, nos direitos dos trabalhadores, é na proteção do emprego (despedida).
  • Caros colegas estudantes: a questão possui assertiva que, ao meu ver, é ambigua e confusa. A CF dispõe acerca das 44 horas semanais, mas a lei 8112 fala em 40 horas semanais, aplicaveis ao servidor publico. Estou enganado quando à minha opinião sobre esta questão? Se sim, agradeço a ajuda e esclarecimento... Sandro.
  • Caro Sandro,
    Concordo contigo em relação a diferença dos referidos direitos sociais tal como previstos na Constituição e a sua regulamentação na Lei n.° 8.112/90.
    Um exemplo é o salário-família que, nos casos dos servidores não é pago em virtude da caracterização da baixa renda, mas sim da existência de dependentes econômicos.
    Acredito, entretanto, que tais disparidades estão em conformidade com o Texto Magno, já que a própria Carta ressalva: "podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."
    Questão capiciosa.
     

  • Caro Sandro.
    É incrível, mas o enunciado da questão muda tudo! Na hora da empolgação, do "essa eu sei", realizamos uma leitura superficial do enunciado e acabamos errando a questão. Como o enunciado deixa claro que estamos falando sobre a Constituição Federal, temos que considerar as 44 horas, mesmo que texto diferente esteja escrito na lei 8112.

    Outro ponto importante nesta questão é que a alternativa "B" está errada porque foi suprimida em virtude da EC 19/1998. Muito cuidado com essa emenda, pois ela suprimiu 2 pontos importantes que eram vigentes até então quanto aos servidores públicos. Tais pontos são:

    VI - Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção...
    XXIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas...

    Saliento: muito cuidado. Não apenas o adicinal de remuneração saiu do rol de direito dos servidores ocupantes de cargo público, mas também a irredutibilidade de salário.

    Espero ter ajudado
  • Sobre a letra B:

    É da jurisprudência:

    CONSTITUCIONAL - SERVIDORES PÚBLICOS - SALÁRIO-FAMÍLIA - BENEFÍCIO - RENDA MENSAL BRUTA - VALOR - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SIMPLES DECLARAÇÃO DO INTERESSADO - DEFERIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. , XII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 13, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98 E ART. , DA LEI 1.060/50. Até que a Lei discipline o acesso ao salário-família para os servidores públicos, tal benefício será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$360,00 (trezentos sessenta reais), que, até a publicação da referida Lei, será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos da Lei de regência. A simples afirmação do interessado de que não está em condições de pagar as taxas judiciárias sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, lhe garante, até prova em contrário, o benefício da Justiça Gratuita (TJMG, AC n.º 1.0000.00.333222-8, Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira).

  • Gabarito letra " B " 
    CF / 88 art. 7
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Não há nada de LEI COMPLEMENTAR.
  • Como já dito anteriormente por alguns colegas, o item b) está errado devido a supressão feita na E.C. 19/98, de alguns itens para os servidores.  Vejamos:

    Art. 39 § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


    Ora, se foram suprimidos alguns incisos como por exemplo o XXIII ( versa sobre adicional periculosidade, penosidade e de insalubridade), como ficam esses trabalhadores que se sujeitam a tais condições desfavoráveis??

    Simples meus caros. Esses adicionais foram fixados nos padrões de vencimento desses trabalhadores. É o que versa o § 1ª desse mesmo Art. 39:

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    Assim, as peculiaridades dos cargos/funções ( enquadra-se aqui a periculosidade, penosidade e a insalubridade) fornecerão embasamento para que os respectivos cargos/funções tenham uma diferenciada remuneração-base, mas não mais incidirá os adicionais.

    flw!

  • "Nos termos da Constituição Federal/88", esse termo pede a literalidade da norma constitucional.
    Lembrei até daquela velha questão da 8.112/90: "Conforme a 8.112 o período de estágio probatório é de ...??"

  • Alguém poderia passarum MACETE útil sobre essa questão?
  • Mas a questão tá dizendo que exceção e não se aplica..
    Como não se aplica? Conforme a questão diz se tá na lei aprovando que sim.
    A questão tá falando que a letra "B" tá errado e não se aplica, mesmo que a resposta certa seja ela..
  • Adriano, estas questões são recorrentes em concurso... a banca normalmente troca o tipo de lei necessária para determinação do assunto...
    No caso desta questão o erro está no termo LEI COMPLEMENTAR... QUANDO NA VERDADE É SÓ LEI ( OU LEI ORDINÁRIA)

    b) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas na forma de lei complementar

    Aprendi uma maneira interessante de separar o tipo de lei necessária no livro do Prof. Gustavo M. Knoplock, ele sugere a criação de um quadro, conforme abaixo:
    LEI ESPECÍFICA LEI COMPLEMENTAR
    Greve seridor público relação de emprego protegida contra dispensa arbitrária
    criação de autarquia… definir área de atuação das autarquias…

    Conforme você vai estudando a Constituição, vai preenchendo o quadro... 
    No final, percebemos que a maioria são leis ordinárias... e fica facil perceber os erros na hora de resolver questões... comigo tem funcionado...

  • Pessoal,

    Conforme já ressaltaram aí nos comentários, mas ressaltaram o contrário também....

    Existe apenas 1 caso de direito social que deve ser regulamentado por lei complementar. É o caso do art. 7º, inciso I, que trata da dispensa ou despedida arbitrária por parte do empregador.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


    Abraço!
  • Letra B

    Galera, questão fácil, não vamos inventar a roda nem complicar o simples.

    Todos os direitos acima podem ser também usufruídos pelo servidor público (e pelos empregados de um modo geral), mas a CF fala:

    Art. 7º (...)

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    Ou seja, o item errado da questão - que é o que o examinador pediu - fala em "lei complementar", e este é o erro, só isso, pois não se coaduna com o texto Magno.



  • MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)

    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • O Inciso XXIII do Art.7 (XXIII ­ adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;) não está descrito no Art.39 §3º. ( logo, não se aplica ao servidor público) 

    Mesmo que estivesse descrito  no Art.39 §3º não seria lei complementar e sim ordinária ou somente na forma da lei. 


    Pelo amor de Deus, o erro não esta somente na Lei complementar!!!!!!!!!!!!!

  • CF- ART. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo púb o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão qnd a natureza do cargo o exigir.

    NÃO INLCLUIU:

    ART. 7 -   XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Turma é correto afirmar que para a CF o servidor publico não tem direito do adicional. NO ENTANTO para a lei 8112/90 a qual rege servidores publicos da União Autarquias e Fundações, eles tem esse direito...


    Estaria certo essa afirmação ?

  • Lembrando que a norma que rege a remuneração adicional por atividade penosa é de eficácia contida, devendo ser ajuizado um Mandado de Injunção para que haja a sua aplicabilidade.

  • QUE PENA QUE NÃO TEM....

  • Gabarito: letra B.

    Fui traído pela memória, que foi direto na 8112/90. A título de aprofundamento, vou compartilhar. Esses conflitos entre CF/88 e lei 8112/90 são de esculhambar o cérebro.

    1) O servidor não faz 44 horas e sim 40. Vide art.19.

    Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) 

    2) O servidor recebe adicional por atividades penosas, insalubres ou perigosas. Vide art. 68.

    Subseção IV Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão

  • DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • ART. 7 da CF

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    O erro da alternativa © é que ela coloque Lei Complementar.

  • gabarito letra (B) OBS.: não complementar!

  • se caso o enunciado perguntar: segundo a lei 8.112/90 , está correto . Pois na lei 8.112/90 diz que :

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    MAS O ENUNCIADO SE REFERE A CF/88 ENTÃO NÃO SE INCLUI: ART. 7 -  XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;