SóProvas


ID
2927929
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O Estado de Defesa é medida menos "drástica" do que o Estado de Sítio.

     

    Ou seja, o estado de sítio é decretado para por fim a situações mais graves. 

  • Letra D

    CF/88, Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  •  

     a)a declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa. (Estado de sítio)

     

     b)preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio. Estado de defesa)

     

     c) a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa. (Ao contrário: Ineficácia do Estado de defesa justifica decretar Estado de sítio)

     

     d)tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. (C)

     

     e)não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência. (Controle jurídico: Responsabilização dos agentes durante abusos e atos ilícitos realizados durante o ES e ED)

  • A respeito do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

    A) a declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa.

    CF/88. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ----

    B) preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio.

    CF/88. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ----

    C) a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa.

    CF/88. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    ----

    D) tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    CF/88.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para (...). § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    ----

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    E) não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.

    CF/88. Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    ----

    GAB. LETRA "D"

  • Qual erro da da D???

  • Nenhum erro na letra D, justificando o gabarito!

  • Macete para lembrar do requisito para o estado de sítio:

    estado de Sítio para por fim a Situações mais graveS.

  • Gabarito Alternativa (D)

    Complementado os comentários dos colegas.

    Resumo que encontrei aqui no QC e estou reproduzindo pois achei muito bom.

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    RESUMO ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL

    ..................... Ineficácia Estado de Defesa

    ..................... Declaração de Estado de Guerra

    ..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA

    Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ

    Prazo: determinado no Decreto

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    RESUMO ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social

    .................... Calamidade de grande proporção

    Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas

    Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período

    Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias

    Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:

    REunião

    COrrespondência

    comunicação TElefônica

    comunicação TElegráfica

  • letra D-

    CF/88, Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • O congresso nacional permanecerá funcionando durante o estado de defesa e estado de sítio.

  • O congresso nacional permanecerá funcionando durante o estado de defesa e estado de sítio.

  • GABARITO D

    CF/88, Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • DEFESA MENOS

    SÍTIO MAIS

  • D) tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    CF/88.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para (...).

     § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • GAB D

    Estado de defesa = Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio = Presidente solicita e Congresso autoriza

  • ESTADO DE DEFESA===DECRETA

    ESTADO DE SITIO===SOLICITA

  • SOBRE A LETRA "E":

    Está errada pois é possível haver responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a vigência de ambos, conforme explicado por Pedro Lenza:

    Em razão do prescrito no art. 5º, XXXV, CF/88, que consagra a inafastabilidade da jurisdição, entendemos que o Poder Judiciário poderá reprimir abusos e ilegalidades cometidos durante o estado de crise constitucional por meio, por exemplo, do mandado de segurança, do habeas corpus ou de qualquer outra medida jurisdicional cabível. Porém, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito político de decretação, ou seja, somente os Poderes Executivo e Legislativo que podem analisar a conveniência e oportunidade política para decretação. Contudo, em casos excepcionais, caracterizado o ABUSO DE DIREITO ou o DESVIO DE FINALIDADE, sustentamos a possibilidade do controle judicial em relação aos requisitos constitucionais para decretação.

    (Direito Constitucional Esquematizado, 2020, p. 1110 e 1111, Pedro Lenza)

  • A respeito do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

     

    A - A declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa. ERRADO

    GUERRA é ESTADO DE SÍTIO E NÃO DE DEFESA

    Art. 136. Estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    B - Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio. ERRADO

    A ORDEM PÚBLICA OU A PAZ Social É ESTADO DE DEFESA E NÃO ESTADO DE SÍTIO

    ESTADO DE SÍTIO;

          I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

            II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    C - A ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa. ERRADO

    NÃO CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    D - Tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    CORRETO

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

        § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

     

    E - Não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.

     § 3º Na vigência do estado de defesa:

            I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

            II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

            III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

            IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Gabarito: D

    Controle Judicial :

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

        Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.  

  • GAB D

    de acordo com o paragrafo 3º do artigo 138 da CFRB

    bons estudos.

  • A) JUSTIFICA O ESTADO DE SÍTIO 

    B) OS MOTIVOS DESSA ALTERNATIVA SÃO OS QUE JUSTIFICAM O ESTADO DE DEFESA

    C) A ALTERNATIVA INVERTEU OS CONCEITOS, A OCORRÊNCIA DE FATOS QUE COMPROVEM A INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA DURANTE O ESTADO DE DEFESA JUSTIFICA A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO 

    D) CORRETO

    E) OS EXECUTORES DOS ESTADOS DE DEFESA É SÍTIO RESPONDERÃO POR SEUS ILÍCITOS PRATICADOS

  • calamidades de grandes proporções na NATUREZA = estado de DEFESA

  • O CONGRESSO NACIONAL CONTINUARÁ A FUNCIONAR NAS DUAS HIPÓESES COERCITIVAS, PARA EVITAR UM POSSÍVEL GOLPE MILITAR!!!

  • O congresso deve funcionar até pq ele PERMITE o estado de defesa (consultado depois de decretado) e AUTORIZA o estado de sítio (consultado ) antes do decreto. Considera-se que a intervenção federal deve ser APROVADA pelo Congresso.
  • gab:D

    caso o estado de defesa não seja eficaz, ou atenta rapidamente a demanda, ai é aplicado o estado de sitio que funciona como uma "desburocratização"

    espero ter ajudado!

  • Bizu:

    Estado de Defesa:

    • calamidade grande proporção
    • instabilidade institucional
  • RESUMO ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL

    ..................... Ineficácia Estado de Defesa

    ..................... Declaração de Estado de Guerra

    ..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA

    Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ

    Prazo: determinado no Decreto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social

    .................... Calamidade de grande proporção

    Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas

    Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período

    Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias

    Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:

    REunião

    COrrespondência

    comunicação TElefônica

    comunicação TElegráfica

  • Só eu prefiro comentários dos professores ao invés de aulas? :/
  • Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • ESTADO DE SÍTIO É MAIS GRAVE QUE O DE DEFESA.

    Tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • Art. 136 - CF

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    Art. 138 - CF

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.