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GABARITO D
O Estado de Defesa é medida menos "drástica" do que o Estado de Sítio.
Ou seja, o estado de sítio é decretado para por fim a situações mais graves.
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Letra D
CF/88, Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das
§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
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a)a declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa. (Estado de sítio)
b)preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio. Estado de defesa)
c) a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa. (Ao contrário: Ineficácia do Estado de defesa justifica decretar Estado de sítio)
d)tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. (C)
e)não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência. (Controle jurídico: Responsabilização dos agentes durante abusos e atos ilícitos realizados durante o ES e ED)
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A respeito do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
A) a declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa.
CF/88. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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B) preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio.
CF/88. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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C) a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa.
CF/88. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
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D) tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
CF/88.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para (...). § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
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Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
E) não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.
CF/88. Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
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GAB. LETRA "D"
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Qual erro da da D???
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Nenhum erro na letra D, justificando o gabarito!
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Macete para lembrar do requisito para o estado de sítio:
estado de Sítio para por fim a Situações mais graveS.
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Gabarito Alternativa (D)
Complementado os comentários dos colegas.
Resumo que encontrei aqui no QC e estou reproduzindo pois achei muito bom.
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RESUMO ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL
..................... Ineficácia Estado de Defesa
..................... Declaração de Estado de Guerra
..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA
Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ
Prazo: determinado no Decreto
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RESUMO ESTADO DE DEFESA
Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social
.................... Calamidade de grande proporção
Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas
Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período
Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias
Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:
REunião
COrrespondência
comunicação TElefônica
comunicação TElegráfica
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letra D-
CF/88, Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das
§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
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O congresso nacional permanecerá funcionando durante o estado de defesa e estado de sítio.
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O congresso nacional permanecerá funcionando durante o estado de defesa e estado de sítio.
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GABARITO D
CF/88, Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das
§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
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DEFESA MENOS
SÍTIO MAIS
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D) tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
CF/88.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para (...).
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
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GAB D
Estado de defesa = Presidente decreta e Congresso aprova
Estado de sítio = Presidente solicita e Congresso autoriza
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ESTADO DE DEFESA===DECRETA
ESTADO DE SITIO===SOLICITA
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SOBRE A LETRA "E":
Está errada pois é possível haver responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a vigência de ambos, conforme explicado por Pedro Lenza:
Em razão do prescrito no art. 5º, XXXV, CF/88, que consagra a inafastabilidade da jurisdição, entendemos que o Poder Judiciário poderá reprimir abusos e ilegalidades cometidos durante o estado de crise constitucional por meio, por exemplo, do mandado de segurança, do habeas corpus ou de qualquer outra medida jurisdicional cabível. Porém, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito político de decretação, ou seja, somente os Poderes Executivo e Legislativo que podem analisar a conveniência e oportunidade política para decretação. Contudo, em casos excepcionais, caracterizado o ABUSO DE DIREITO ou o DESVIO DE FINALIDADE, sustentamos a possibilidade do controle judicial em relação aos requisitos constitucionais para decretação.
(Direito Constitucional Esquematizado, 2020, p. 1110 e 1111, Pedro Lenza)
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A respeito do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
A - A declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa. ERRADO
GUERRA é ESTADO DE SÍTIO E NÃO DE DEFESA
Art. 136. Estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
B - Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio. ERRADO
A ORDEM PÚBLICA OU A PAZ Social É ESTADO DE DEFESA E NÃO ESTADO DE SÍTIO
ESTADO DE SÍTIO;
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
C - A ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa. ERRADO
NÃO CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
D - Tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
CORRETO
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
E - Não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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Gabarito: D
Controle Judicial :
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
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GAB D
de acordo com o paragrafo 3º do artigo 138 da CFRB
bons estudos.
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A) JUSTIFICA O ESTADO DE SÍTIO
B) OS MOTIVOS DESSA ALTERNATIVA SÃO OS QUE JUSTIFICAM O ESTADO DE DEFESA
C) A ALTERNATIVA INVERTEU OS CONCEITOS, A OCORRÊNCIA DE FATOS QUE COMPROVEM A INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA DURANTE O ESTADO DE DEFESA JUSTIFICA A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO
D) CORRETO
E) OS EXECUTORES DOS ESTADOS DE DEFESA É SÍTIO RESPONDERÃO POR SEUS ILÍCITOS PRATICADOS
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calamidades de grandes proporções na NATUREZA = estado de DEFESA
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O CONGRESSO NACIONAL CONTINUARÁ A FUNCIONAR NAS DUAS HIPÓESES COERCITIVAS, PARA EVITAR UM POSSÍVEL GOLPE MILITAR!!!
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O congresso deve funcionar até pq ele PERMITE o estado de defesa (consultado depois de decretado) e AUTORIZA o estado de sítio (consultado ) antes do decreto. Considera-se que a intervenção federal deve ser APROVADA pelo Congresso.
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gab:D
caso o estado de defesa não seja eficaz, ou atenta rapidamente a demanda, ai é aplicado o estado de sitio que funciona como uma "desburocratização"
espero ter ajudado!
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Bizu:
Estado de Defesa:
- calamidade grande proporção
- instabilidade institucional
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RESUMO ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL
..................... Ineficácia Estado de Defesa
..................... Declaração de Estado de Guerra
..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA
Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ
Prazo: determinado no Decreto
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RESUMO ESTADO DE DEFESA
Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social
.................... Calamidade de grande proporção
Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas
Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período
Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias
Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:
REunião
COrrespondência
comunicação TElefônica
comunicação TElegráfica
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Só eu prefiro comentários dos professores ao invés de aulas? :/
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Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
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ESTADO DE SÍTIO É MAIS GRAVE QUE O DE DEFESA.
Tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
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Art. 136 - CF
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Art. 138 - CF
§ 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.