SóProvas


ID
2927941
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização administrativa ocorre quando há a transferência da responsabilidade, pelo exercício de atividades administrativas pertinentes à Administração Pública, a pessoas jurídicas auxiliares por ela criadas com essa finalidade ou para particulares, podendo se dar por meio da outorga ou delegação de serviços públicos. A respeito da outorga e da delegação de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Outorga(descentralização por serviço): transfere a titularidade e o serviço

    Delegação(descentralização por colaboração): só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a adm direta.

    Esse concurso foi osso, pois para ficar nas vagas, a nota de corte foi 94 de 100 questões. E para escrivão foi 90. Teve candidato que fez 98 e outro fez 99 de 100 questões.

    Complicado amigos.

  • Nota de corte vai chegar a 87? surreal.

  • GABARITO: B

    Outorga (descentralização por serviço): ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Delegação (descentralização por colaboração): transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1137590/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico

  • Descentralização:

    Por Serviços/Outorga/Técnica.

    Transfere a titularidade e execução.

    Mediante lei.

    Por Delegação/Colaboração.

    Transfere apenas execução.

    Mediante contrato ou ato administrativo.

  • Eu que saí de Manaus-AM pra fazer essa prova no ES, fiquei com 89 pontos e a nota de corte foi 90. Depois fui ver que errei duas questões bestas de português. Pensa na agonia.

  • Amazonas é bom demais, o que veio fazer aqui nesse fim de mundo? kkkk

  • Nota de corte : 90 pontos!

    É AMIGUINHOS, TÁ CADA DIA PIOR hahaha

  • Gabarito: B

    OUTORGA: Entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas).

    DELEGAÇÃO: Por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    (Concessões, Permissões ou Autorizações de serviços públicos).

  • Só pelo nível das questões já era presumível uma nota de corte acima dos 85 pontos.

  • O que é Descentralização? R: A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas JurídicasAssim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta OU para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado (princípio da "tutela", também conhecido como supervisão ministerial e/ou controle finalístico).

    Quais sãos as formas de Descentralização? R:

    A. Descentralização Administrativa por OUTORGA e/ou por SERVIÇOS: Administração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.

    B. Descentralização Administrativa por DELEGAÇÃO e/ou por COLABORAÇÃO: pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, OU mediante ato unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público. Na concessão e na permissão, a prestação do serviço público pelo concessionário ou permissionário se dá por prazo determinado, ao passo a autorização tem caráter precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração.

    C. Descentralização Administrativa GEOGRÁFICA e/ou TERRITORIAL:  se aplica para a hipótese remota de a União, por meio de lei complementar, tal como disposto no Art. 18, § 2º, da Constituição de 1988, criar um Território Federal, também chamado de autarquia territorial ou geográfica, com competências administrativas amplas, genéricas e heterogêneas.

    Anotações retiradas do comentário do Patrulheiro Ostensivo (Q976313)

  • Formas de serviço da administração publica. 

     OUTORGA      

    I-O Estado ( administração direta) cria a entidade  

    II-O serviço é transferido por lei  

    III-Transfere-se a titularidade  

    IV-Presunção de definitividade  

    V-Licitação na modalidade concorrência

    VI-Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas

    VII-Natureza contratual

    VIII-Não é cabível REVOGAÇÃO do contrato

    DELEGAÇÃO

    I-O particular(Administração indireta) cria a entidade

    II-O serviço é transferido por lei, contrato (concessão)

    III-ou por ato unilateral (permissão)

    IV-Transfere-se a execução

    V-Transitoriedade

    Concessão

    I-Bilateral

    II-Não precário

    III-Com licitação (Concorrência )

    IV-Pessoa Jurídica e Consórcios

    V-Contrato Administrativo

    VI-Oneroso (remunera-se o serviço)

    VII-Exige autorização em lei

    VIII-Caráter estável

    PERMISSÃO

    I-Licitação, não á modalidade específica

    II-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 

    III-Delegação a título precário

    IV-Contrato de adesão

    V-Pode ter revogação Unilateral pelo poder concedente.

    Autorização

    I-Unilateral

    II-Precário

    III-Sem licitação

    IV-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 

    V-Atos administrativos

    VI-Gratuito ou oneroso

    VII-Serviço não essencial

    Permissão

    I-Unilateral

    II-Precário

    III-Com licitação qualquer modalidade ( Depende do valor)

    IV-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

    V-Contrato de adesão

    VI-Gratuito ou oneroso

    VII-Não exige autorização em lei

  • Amigos, acertei a questão, mas, esse "PODE" da letra "C" foi botado para confundir demais. De fato a assertiva não está errada.

     "delegação pode se dar exclusivamente para as pessoas da Administração Pública Indireta."

    Se tirar o "pode" da alternativa, aí sim fica totalmente errada!

    Bem, dava para matar a questão sem isso. Mas, questão típica de banca fraca, AOCP.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em especial, exige o conhecimento a respeito da descentralização e das formas pelas quais ocorre.

    Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Quando o estado executa tais atividades direitamente, pode-se dizer que ele detém a titularidade e a execução dos serviços públicos. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da descontração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    As atividades podem ser descentralizadas por meio de outorga ou de delegação, que são institutos que não se confundem. Para facilitar vamos a algumas diferenças: (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8 ed. Niterói: Impetus, 2014, p. 102). Sabendo disso, vamos a analise das opções da questão:





    Sabendo disso, vamos a analise das opções da questão:

    A) ERRADA - apenas a delegação pode se dar por meio de lei, contrato ou ato.

    B) CORRETA - quando se realiza a outorga para terceiros, estes atuaram em nome próprio e executando diretamente determinado serviço público, ou seja, transfere-se tanto a titularidade quanto a execução.

    C) ERRADA - pode ocorrer também para particulares, contudo, o instrumento jurídico que transfere a execução dos serviços para estes pode ser um ato administrativo ou contrato.

    D) ERRADA - a outorga pode se dar apenas para pessoas da Administração Indireta de Direito Público.

    E) ERRADA - com a delegação transfere-se apenas a execução dos serviços.

    GABARITO: Letra B

  • Excelente comentário do Órion, explicou tudo em 3 linhas e ainda trouxe uma informação adicional e relevante. É disso que precisamos para ganhar tempo. 

  • outorga: transfere a titularidade e o serviço >>>descentralização por serviço

    Delegação: só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a adm direta. >>> descentralização por colaboração

  • A) A outorga se dá mediante lei.

    C) A delegação alcança, essencialmente, particulares.

    D) A outorga acontece dentro da administração pública.

    E) Na delegação, transfere-se apenas a execução do serviço.

  • Complementando ....

    A) a outorga acontece por meio de lei e só por lei pode ser retirada ou modificada

    C) A delegação Abrange Particulares ou p. da administração indireta.

    D) Prevalece o entendimento que somente a pessoas da adm. indireta...

    E) Somente a execução do serviço.

    Sucesso, Bons esdudos, Nãodesista!

  • Adm indireta: lei, por outorga legal, titularidade e execução.

    Particular :ato ou contrato, delegação e colaboração, titularidade.

  • ERRADO CONTRATO E ATO ADM NAO

    CERTO

    ERRADO POIS A ALTERNATIVA FALA DA OUTORGA

    ERRADO É SO PARA A ADM PUB. DE DIREITO PRIVADO

    ERRADO A ALTERNATIVA FALA DA OUTORGA

  • GABARITO = B

    Na outorga, transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos.

    DELEGAÇÃO = LEMBREI DE EMPRESAS PRIVADAS, TRANSFERE SÓ SERVIÇOS

    OUTORGA= TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E SERVIÇOS

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Outorga(descentralização por serviço): transfere a titularidade e o serviço

    Delegação(descentralização por colaboração): só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a adm direta.

  • ADM. INDIRETA -> (POR MEIO DE) LEI ->(NOME) SERVIÇOS/OUTORGA LEGAL -> (TRANSF. TITULARIDADE) SIM

    PARTICULAR -> (POR MEIO DE) ATO/CONTRATO ->(NOME) DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO -> (TRANSF. TITULARIDADE) NÃO .

  • quando se realiza a outorga para terceiros, estes atuaram em nome próprio e executando diretamente determinado serviço público, ou seja, transfere-se tanto a titularidade quanto a execução.

  • CORRIGINDO AS OUTRAS ALTERNATIVAS:

    A) Outorga só por LEI

    B) CORRETA

    C) Delegação pode ser para a ADM INDIRETA e o PARTICULAR

    D) Outorga só para ADM Pública

    E) Delegação APENAS A EXECUÇÃO

  • Na OUTORGA ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na DELEGAÇÃO, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta.

    Essa transferência poderá ser feita:

    POR LEI (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);

    POR CONTRATO (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada);

    POR ATO ADMINISTRATIVO (a delegação é por autorização de serviço público).

  • A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga:

    Mediante lei

    Cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado

    Atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    - Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, também prestam serviços públicos mediante descentralização por serviços

    A descentralização por colaboração ou delegação:

    Por meio de contrato ou ato unilateral

    Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.

    É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos.

    Fonte: Direção Concursos - Prof. Erick Alves

  • GABARITO: B

    Outorga (descentralização por serviço): ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Delegação (descentralização por colaboração): transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

  • outorga é om mesmo que LEI.

  • GAB: B

    Resumo:

    Descentralização:

    -> Entes repassam as atribuições para AUT / FUN. PUB / EP / SEM

    -> princípios ligados: reserva legal (criação depende de lei), especialidade (nova pessoa desempenha funções específicas) e tutela (vinculação, e não subordinação)

    -> ainda pode ser:

    1) Por serviço / outorga / técnica / funcional:

    -> estado cria a entidade;

    -> transfere a titularidade e execução;

    -> mediante lei.

    2) Por colaboração / delegação:

    -> estado não cria a entidade;

    -> transfere somente a execução; (resolva: Q369764)

    -> mediante contrato administrativo.

    Desconcentração:

    -> mesma PJ

    -> surge órgãos (sem personalidade jurídica)

    -> há relação de hierarquia / subordinação

    Persevere!

  • Tipos de descentralização:

    OUTORGA: Ou serviço. Transfere por lei, por prazo indeterminado a titularidade + execução do serviço.

    DELEGAÇÃO: Ou colaboração. Ato ou contrato administrativo que transfere a execução dos serviços a terceiros.

  • ADM INDIRETA ---> LEI ---> OUTORGA/POR SERVIÇOS ---> TITULARIDADE + EXECUÇÃO

    PARTICULAR ---> ATO/CONTRATO ADM ---> DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO ---> SOMENTE EXECUÇÃO.

  • a) Errado. A outorga é somente mediante LEI.

    b) Correto.

    c) Errado. A descentralização por delegação (ou por colaboração) também poderá se dar em relação aos particulares através de contrato ou ato.

    d) Errado. A descentralização por outorga apenas poderá se dar para as entidades da Administração Indireta.

    e) Errado. Na delegação, transfere -se apenas a execução. Já na outorga, transfere -se a titularidade e a execução.

    fonte: P. Caveira

    1. Outorga é destinada a pessoas jurídicas de direito público e por isso passa a TITULARIDADE e EXECUÇÃO do serviço.
    2. Delegação é destinada a pessoas jurídicas de direito privado ou particulares onde se transfere tão somente a EXECUÇÃO do serviço através de contrato ou ato administrativo
  • Gab: B

    DESCENTRALIZAÇÃO 

    Por OUTORGA/SERVIÇO/FUNCIONAL: 

    A entidade política (U, E, M e DF) transfere, por meio de LEI, a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público por prazo indeterminado. 

    Por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO: 

    A entidade política (U, E, M e DF) transfere, por meio de ATO ou CONTRATOapenas a EXECUÇÃO por prazo determinado. 

    MAIS UMA:

    (MEC/2014) Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. ERRADA

    CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental - Específicos

    A denominada descentralização por serviços, funcional ou técnica, por meio da qual o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público, somente pode-se configurar por meio de lei. CERTA

  • Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: - Delegação ou Colaboração - Concessionária, Permissionária, Autorização ou SEM e EP e FP de direito privado - Delega serviço para PARTICULAR - através de Contrato ou Ato Adm - Entrega Execução apenas - Por período Definido - DICA = decorar que Descentralização por Delegação, delega apenas o SERVIÇO para PARTICULAR = PJ de direito privado - (Concessionários e Permissionárias e Autorização) - Descentralização por COLABORAÇÃO ocorre quando a Adm Pública transfere, por contrato ou ato Adm unilateral, a execução de serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.  Descentralização por OUTORGA ou SERVIÇO - por SERVIÇOS ou FUNCIONAL ou TÉCNICA - Estado cria AUTARQUIA ou FUND. Pub. - através LEI (para criar e para extinguir) - Entrega Titularidade + Execução - Por período Indefinido - Transferência a uma entidade criada pelo Estado: é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado e traz uma presunção de definitividade, logo por tempo indeterminado.
  • Macete para memorizar a diferença entre OUTORGA e DELEGAÇÂO:

    • A OuTra Titular Serve.

    Outorga Transfere a Titularidade do Serviço.

    • DelTran Presta o Serviço, mas o Titular é a ADM. DIRETA.

    Delegação Transfere a Prestação do Serviço, mas o Titularidade é a ADM. DIRETA.

  • Outorga (descentralização por serviço): ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Delegação (descentralização por colaboração): transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

  • PC-PR 2021

  • em complemento

    Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

     

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

    No caso de corte da energia elétrica por fraude no medidor, é necessário cumprir alguns requisitos:

    Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1412433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

     

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

     

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

     

  • Comentando para minhas revisões.

    A OUTORGA é referente ao modo que a administração direta descentraliza os serviços para a administração indireta, podendo transferir, além da execução, a titularidade do serviço público.

    A descentralização do serviço público para o particular, ocorre por meio da DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO, transferindo apenas a execução.

  • gab b

    Trata-se da descentralização por outorga para autarquia, fundação, economia mista e empresa pública.

    Na outorga, transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos

    lembrando:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         

  • Gab b!

    Nomenclaturas:

    Descentralização para administração indireta:

    • por outorga
    • por lei
    • por serviços
    • descentralização legal
    • descentralização técnica
    • descentralização funcional

    Descentralização para particulares:

    • Por colaboração
    • Por delegação