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Art. 89, L. 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
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GAB-E.
As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.
Para que a suspensão ocorra, no entanto, o acusado não poderá ser parte de outro processo criminal. Tampouco pode ter sofrido uma condenação.
Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, é requisito para a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo que:
I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
§ 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
F-
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CP
Requisitos do livramento condicional
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
[...]
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
Bons estudos!
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Na minha avaliação, a questão deve ser anulada.
O artigo 89 em comento deixa claro que se aplica a Suspensão Condicional do Provesso a pena MINIMA cominada ao crime for igual ou inferior a 1 ano, e não “a pena cominada”, como está a afirmativa A.
Resolvi esta prova em casa, marquei a alternativa A, e nem li as demais questões.
Neste caso, por haver duas alternativas incorretas, na minha avaliação, a questão deve ser anulada.
Corrijam-me se estiver errado, bom estudo a todos.
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Concordo com Felipe Alves, deve ser anulada a questão.
Alternativas "A" e "E" estão incorretas.
O requisito é PENA MÍNIMA cominada.
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Também sigo que deveria ser anulada...
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essa alternativa ''A'' ESTA ERRADAAAAAAA. PENA MINIMA
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Essas questões do concurso de escrivão parecem tão simples mas estão mal formuladas, incompletas. Tá mais difícil que fazer as questões para delegado e promotor kkkk
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Questão feita pelo estagiário, certeza...
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A letra "B" também tem um equívoco...porque "não estar sendo processado" É MUITO GENÉRICO! A lei exige que você não esteja sendo processado POR OUTRO CRIME...estar sendo processado por contravenção penal, no área cível, NÃO IMPEDE A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
(por favor, me corrijam se eu estiver errada)
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A letra E refere-se à condição a que deve ser submetido o acusado depois de aceitar a suspensão condicional da pena, e não como condição para se oferecer a proposta! Errei por confundir as coisas.
Requisitos para proposta de suspensão do processo:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Condições a que fica submetido o acusado DEPOIS DE ACEITAR A PROPOSTA (§1º, art. 89):
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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Então quer dizer que se eu for réu em uma ação civil eu não faço jus ao benefício?
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JUSTIFICATIVA DA BANCA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que os fundamentos apresentados pelos recorrentes não merecem prosperar. Em suma, os recorrentes confundem as condições para PROPOR a suspensão condicional com as condições para CUMPRIMENTO. Para PROPOR os sursis processual não é necessário que tenha havido a reparação do dano. Por fim, a não menção de “pena mínima” não invalida a questão.
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Reparação do dano = Condição
O comando da questão diz: são requisitos, Exceto...
Sem pensar muito já fui de letra "E"... Já perdi muita questão por conta de preciosismo
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Havendo reparação do dano não é necessário suspender o processo simples assim..
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Artigo 89, parágrafo primeiro da lei 9.099= "reparação do dano,salvo impossibilidade de faze-lo"
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Pessoa, entendo o contrário dos que acham que a letra "a" também é resposta. Reparem que nesta letra ele não faz menção se a pena é a pena mínima ou máxima igual ou superior a um ano. Percebam q mesmo que a pena máxima fosse igual ou inferior a um ano, implicitamente a pena mínima o seria também, se adequando ao requisito legal. Por esse raciocínio, entendo que a letra em debate estar correta.
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Gabarito E
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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Galera alguns estão confundido suspensão da pena com suspensão do processo A principal diferença entre as duas previsões consiste no fato de que, em uma, a sentença já foi prolatada, e a pena já foi estabelecida
Suspensão Condicional do Processo: entenda os requisitos e as condições para a concessão do benefício que extingue a punibilidade
Existem diversas modalidades de suspensão do processo. E no caso do Direito Penal, nem sempre a aplicação de uma pena é o melhor caminho. Sendo assim, inspirado por legislações estrangeiras, o legislador criou o instituto da Suspensão Condicional do Processo (SCP). Ou, como se conhece, o chamado sursis processual.Esta solução alternativa é cabível apenas nos casos de crimes de menor potencial ofensivo. Isto é, é aplicável aos delitos cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano.
Suspensão Condicional do Processo X Suspensão Condicional da Pena
a)Suspensão condicional da Pena:
I-A pena também poderá ser suspensa por “quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão“, conforme o § 2º do art. 77, CP.
II-A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
b)Suspensão Condicional do Processo:
I-As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá o MP oferecer a denúncia e propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.
II- Requisitos:
a)o condenado não seja reincidente em crime doloso;
b)a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
c)Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, é requisito para a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo que:
I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
§ 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
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O erro da letra E: não se trata de um REQUISITO para suspender o processo, trata-se de uma CONDIÇÃO que juiz pode impor ao acusado.
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Essa questão tinha que ser anulada!!!!!!
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Bom, realmente se o réu n ão puder reparar os danos , mesmo assim ele poderá obter o benefício...
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Eu discordo dos colegas que disseram que há duas alternativas erradas. De fato, a alternativa A está incompleta, mas não é por isso que ela deve ser considerada incorreta. Isso porque é de praxe a Cespe colocar uma alternativa errada e outras demais incompletas.
Ninguém passa em concurso reclamando não. Reconheça o erro e bola pra frente.
Já tomei muito coice dessa banca; hoje presto mais atenção nas alternativas dela.
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Fui no mesmo entendimento da Iliada Karnak, esse "não estar sendo processado" é super genérico
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Em questões como essas, que possuem mais de um gabarito, vai na menos errada, pois a banca costuma não anular, e o importante aqui é passar no concurso daí não adianta choramingar depois... infelizmente existe injustiças nesse meio.
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A questão buscou confundir os requisitos para concessão da suspensão condicional do processo com as condições para tal benefício. No caput do artigo 89 estão os requisitos e o §1º elenca as condições:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais REQUISITOS que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes CONDIÇÕES:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de frequentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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Anula isso, sim ou com certeza ?
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GAB- LETRA E
Art. 89, L. 9.099/95.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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Gabarito - E
Requisitos da Suspensão Condicional do Processo:
1) Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano;
2) Não estar sendo processado;
3) Não ter sido condenado por outro crime;
4) Não seja reincidente por crime doloso;
5) artigo 59 CP - favorável.
Consequências:
1) Reparação do dono;
2)Proibição de frequentar lugares e de se ausentar da comarca, sem autorização;
3) Comparecer mensalmente em juízo.
Além de outras condições judiciais.
Período de Prova : 2 a 4 anos.
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Marquei B pois entendo que "Não estar sendo processado", não é um requisito! O requisito é não estar sendo processado CRIMINALMENTE !
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Natanael Barros, não tem razão para anular pois a questão está pedindo o que não é requisito e a alternativa E, realmente não se trata de um requisito, mas de uma das condições elencadas no art. 89, § 1º, I.
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Art. 89: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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Letra A também está incorreta. O certo seria "pena mínima".
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Questão horrível. Banca recebe uma grana para fazer uma porcaria dessas.
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Minha contribuição.
Lei N° 9.099/95
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
(...)
Requisitos para a obtenção da suspensão condicional do processo:
=> Não esteja sendo processado;
=> Não tenha sido condenado por outro crime;
=> Esteja presente os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena
Abraço!!!
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Pessoal sendo bem direto ao ponto. A reparação do dano no paragrafo primeiro no qual será feito após a aceitação da proposta, não confunda com os 3 requisitos do caput do mesmo artigo 89.
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# Muitos de nós estamos acostumados com a CESPE e determinadas afirmativas que a AOCP faz seria considerado errado nela. Em questões da AOCP devemos considerar a MAIS certa ou a MENOS errada, ou seja, é imprescindível analisar todas as opções antes de marcar.
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não é pena, e sim pena minima!
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Requisitos para a obtenção da suspensão condicional do processo:
Não esteja sendo processado;
Não tenha sido condenado por outro crime;
Esteja presente os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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A PC-ES não tem sorte com bancas de concurso, o de delegado desse ano está suspenso.
Atualizando - foi ANULADO.
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Questão péssima!
A) É requisito que a pena MÍNIMA cominada seja igual ou inferior a 1 ano.
B) É requisito que o acusado não esteja sendo processado pela prática de OUTRO CRIME. Afinal, sendo processado ele está! Pelo menos até o momento em que é aceita a proposta pelo acusado. Se não estivesse sendo processado, como insuficientemente afirma, nem haveria de se falar em suspensão de processo, não é mesmo?!
C) OK.
D) OK.
E) OK. Reparação do dano não é REQUISITO, mas CONDIÇÃO a que se submete o acusado já diante do período de prova. CORRETA.
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GAb E
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado (condições) não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
A letra e se refere às condições que o Juiz estabelecerá do Sursi para o acusado:
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;.
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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TAMBÉM MARQUEI "A" PENSANDO NA SUPRESSÃO DA PALAVRA "MÍNIMA".
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Alternativas "A" e "E" estão incorretas.
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SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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LETRA a ESTÁ ERRADA TAMBÉM
PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR A 1 ANO. EX FURTO 1 A 4 ANOS.
q vergonha dessa banca
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questão extremamente mal elaborada.
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GABARITO E
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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Andei pesquisando sobre Pena Cominada e pelo que entendi existe a Pena Cominada Abstrata que é o mínimo e máximo previsto na lei pelo legislador e a Pena Cominada em Caso Concreto que é aquela proferida pelo Juiz na sentença.
Logo pensei que se ele fala em Pena Cominada pelo Juiz foi igual ou inferior a 1 ano ela estaria dentro do Requisito da Pena Cominada Abstrata.
Queria, se possível, que me corrigissem se eu estiver errado.
Obs: também errei a questão.
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Questão extremamente mal formulada. Nesse caso poderíamos alegar que letra A é letra E poderiam estar errada: não diz se é pena maxima ou mínima e isso faz diferença.
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Segundo definição do mestre Celso Damato, in Código Penal Comentado, Ed. Renovar, pg. 82, pena cominada é aquela que a lei prevê como sanção a determinado comportamento. Tanto faz, pois, dizer-se, pena cominada como pena prevista em lei.
Logo da a entender que a letra A também está errada ao dizer "pena cominada igual ou inferior a 1 ano" já que no artigo 89 da 9099/95 ele é bem especifico ao dizer PENA MÍNIMA cominada igual ou inferior a 1 ano.
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Colegas, alternativa A é pena MÍNIMA. Induz o candidato a erro, logo caberia claramente recurso.
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É um absurdo não se anular judicialmente erros crassos como o dessa questão quando a banca se limita a responder o recurso dizendo que "a não menção de pena mínima não invalida a questão" como se pena cominada e pena mínima cominada fossem a mesma coisa
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Infelizmente somos reféns dessas bancas. Elas simplesmente fazem o que querem.
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O pior é que vai ser essa banca que realizará a prova para PCERJ em 2020!
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; (reparação de dano é condição)
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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Embora a questão seja passível de anulação por causa da pena minima não estar expressa na assertiva, deixo aqui minha contribuição para matar questões semelhantes em relação a suspensão.
SUSPENSÃO : CONDIÇÕES X REQUISITOS.
Condições: Requisitos
Reparação do dano Pena mínima cominada igual, ou inferior 1 ano
Proibição de frequentar deteminados lugares Não processado por outro crime
Proibição de ausentar-se da comarca, sem autorização Não julgado por outro crime
Comparecimento pessoal e obrigatório , mensal ao juiz Presentes requisitos
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Não está sendo processado ?
Muito vago.
Assertiva Dúbia
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A reparação do dano é uma condição e NÃO requisito para suspensão condicional do processo.
Gab. (E)
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Art. 89 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena.
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações
penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada o não com pena de multa.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios
que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d)
economia processual e celeridade; e)
busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados
Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação
penal e a suspensão condicional do processo.
A transação penal tem
aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não
importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais,
salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A sentença que homologa a transação penal não faz
coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a
situação anterior, súmula vinculantes 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei
9.099/1995 não faz coisa julgada
material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior,
possibilitando-se ao Ministério Público
a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou
requisição de inquérito policial".
A suspensão
condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior
a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,
poderá propor a suspensão do processo
por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao
receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições.
As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099
(descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que
adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo
89):
1)
reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
2)
proibição de freqüentar determinados lugares;
3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem
autorização do Juiz;
4) comparecimento pessoal e
obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
A) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a suspensão
condicional do processo é que
o crime
tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano, artigo 89 da lei 9.099/95.
B) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a
suspensão condicional do processo é que o
acusado
não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, artigo 89 da lei 9.099/95.
C) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a
suspensão condicional do processo é que o
acusado
não tenha sido condenado por outro crime, artigo 89 da lei 9.099/95.
D) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a
suspensão condicional do processo é que estejam presentes os requisitos que
autorizariam a suspensão condicional da pena, artigo 89 da lei
9.099/95 e 77 do Código Penal.
E) CORRETA (a alternativa): A reparação do dano não é um dos requisitos para a suspensão condicional do processo,
mas será uma das condições a serem realizadas, salvo impossibilidade de
ser feita, durante o período de prova da suspensão do processo.
Resposta:
E
DICA: Quando a lei 9.099/95
estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE
(Fórum Nacional de Juizados Especiais).
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GAB-E
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Condições a que fica submetido o acusado DEPOIS DE ACEITAR A PROPOSTA (§1º, art. 89):
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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Concordo com a indignação da maioria, mas em concurso já peguei o bizú, tem que ler todas as alternativas e, dentre elas, buscar o gabarito entre a menos errada. Depois que li isso que um dos nossos colegas que comentou aqui no Qc minha vida mudou, não adianta brigar com a banca. Respeito opinião em contrário.
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que banca ruim, meu Deus
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A) Requisito
B) Requisito
C) Requisito
D) Requisito
E) Condições
> Ambos são parte da suspenção condicional do processo.
Requisitos -
Condições -
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Conforme correção do PRofessor ...
GAB E
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DICA IMPORTANTE:
Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).
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A questão é mal formulada. Eu marquei a A, mas realmente a E está mais correta. Prova de concurso é isso. Tem que achar a mais certa. Vamos pra cima!
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REQUISITOS PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Mínima igual ou inferior a 1 ANO.
Não estar sendo processado
Não tenha sido condenado por outro crime
Demais requisitos do art. 77 do CP.
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É sim pena mínima, porém observem:
Pena cominada igual ou inferior a 1 ano.
Se a pena máxima for 1 ano ou se a pena mínima for 1 ano não faz diferença.
Não existe a possibilidade de uma pena mínima ser maior que a pena máxima.
Ex: não tem como a pena de um crime ser de 2 anos a 1 ano de detenção.
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Gab.: E
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (Lei 9099/95)
- REQUISITOS (art. 89, caput, Lei 9099/95 + art. 77, caput, CP):
- Pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano (letra A)
- Não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime (letra B e C)
- Presença dos demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77, CP): (letra D)
a) Não ser reincidente em crime doloso
b) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
c) Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do CP.
- CONDIÇÕES (art. 89, §1°, Lei 9099/95):
- Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo (sursis especial); (letra E, gabarito)
- Proibição de frequentar determinados lugares (sursis especial)
- Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz (sursis especial);
- Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (sursis especial);
- Outras condições especificadas pelo juiz.
- PERÍODO DE PROVA:
2 a 4 anos. SUSPENSÃO da prescrição nesse período.
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faltou ''pena mínima inferior ou igual a 1 anos'', muitos podem achar que é pegadinha, pois está diferente da lei.
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ALGUÉM CANCELA ESSA JULIA NO FOCO AFFFFFFFFFFFF
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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Letra E - a reparação do dano não é condição para proposição da suspensão condicional do processo, mas sim uma das possíveis medidas a serem realizadas após o acordo.
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Vejo colegas afirmando que a questão ( E) é a mais errada... Até concordo que está errada, mas não vejo como a questão A estar menos errada. Percebam, é simples, do jeito que afirma a questão, considerar como requisito pena cominada igual ou inferior a 1 ano seria o mesmo que afirmar que qualquer pena máxima em abstrato que supere um ano invalide a possibilidade da suspensão! Porém tal afirmação está completamente contraria à lei pois a pena cominada não precisa ser igual ou inferior a 1ano, a pena máxima em abstrato poderia ser cominada até 100 anos, caso existisse tal pena, desde que a PENA MÍNIMA seja igual ou inferior a 1! Não há meio termo! Não há questão menos errada entre a E e A!
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sobre a suspensão condicional do processo (SCP):
deverá ser proposta no momento de oferecimento da denúncia;
é facultado ao réu optá-la;
se o membro do MP se recusar a oferecê-la, desde que o réu tenha cumprido, de forma cumulativa,os requisitos; caberá ao juiz a aplicação, por analogia ,do artigo 28 do CP, para que a questão seja levada ao Procurador- Geral (chefe do MP)
REQUISITOS DA SCP:
cometimento de infração penal punível com penal de até 1 ano;
não ser processado ou condenado por outro CRIME (SE FOR CONTRAVENÇÃO PENAL VAI TER SCP )
atendidos os outros requisitos da suspenção da pena artigo 77 CP
EFEITOS DA SCP:
se o réu cumprir as condições abaixo, durante o período de prova, que pode ser de 2 a 4 anos.Haverá a extinção da punibilidade, dessa forma não se constará nem reincidência nem maus antecedentes!
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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Entendi: a reparação do dano não é requisito para a proposta, mas possível condição a que fica submetido o réu durante o período de prova...
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a pena MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano.
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Letra A também está errada.
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Se prestar atenção notará que as letras ABCD(requisitos) compreendem ao artigo 89, e a letra E é o paragrafo. (condições )
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Entendo que a questão foi mal formulada. O artigo 89 cita pena mínima igual ou inferior a um ano, logo entendo q a Letra A está ao menos incompleta.
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reparação do dano, SALVO, impossibilidade de fazê-lo;
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do jeito que tá escrito a letra A, parece que tá falando de pena máxima... estranho demais
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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Fiz essa questão 3x, errei as 3 kkkkkkkkkkk
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A reparação do dano é uma condição de cumprimento, e não para oferecer a suspensão condicional do processo.
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Artigo: 89
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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a letra A nao fala se é pena mínima ou máxima, ficou bem vago
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SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
PROPOSTA (Lei 9.099/95, art. 89, caput)
1 – PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO
2 – ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME
3 – PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
CONDIÇÕES (Lei 9.099/95, art. 89, § 1º)
1 – REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO
2 – PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES
3 – PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
4 – COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES
5 – NÃO INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CRIME OU CONTRVENÇÃO PENAL
6 – OUTRAS CONDIÇÕES, DESDE QUE ADEQUADAS AO FATO E À SITAUÇÃO PESSOAL DO ACUSADO
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
PROPOSTA (CP, art. 77, I, II, III e § 2º)
# PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 2 ANOS (SIMPLES E ESPECIAL) OU NÃO SUPERIOR A 4 ANOS (ETÁRIO E HUMANITÁRIO)
# CONDENADO NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
# CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS
# NÃO CAIBA SUBSTITUIÇÃO DA PENA (ART. 44)
CONDIÇÕES (CP, art. 78)
REGRA = JUIZ ESTABELECE + PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA NO PRIMEIRO ANO
EXCEÇÃO = REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO + CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS
# PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES
# PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
# COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES
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Tinha que ser AOCP...
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
CONDIÇÕES (Lei 9.099/95, art. 89, § 1º)
1 – REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO
2 – PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES
3 – PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
4 – COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES
5 – NÃO INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CRIME OU CONTRVENÇÃO PENAL
6 – OUTRAS CONDIÇÕES, DESDE QUE ADEQUADAS AO FATO E À SITAUÇÃO PESSOAL DO ACUSADO
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REQUISITOS para aplicar a suspensão:
crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano
acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
CONDIÇÕES depois de aceita a transação:
Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
Proibição de frequentar determinados lugares;
Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
LETRA E: reparação do dano. - NÃO É REQUISITO, MAS SIM CONDIÇÃO
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Nunca tinha reparado nas diferenças ''requisitos'' e ''condições''...por isso é bom fazer questões da banca! De qualquer forma, essa letra A nunca marcaria como uma alternativa correta. Creio que a falta do termo ''mínimo'' deu uma mudança total no sentido!
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Art.89. REQUISITOS para aplicar a suspensão:
- crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano.
- acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
Art.89. §1º CONDIÇÕES depois de aceita a transação:
I. Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II. Proibição de frequentar determinados lugares;
II. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV. Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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Art. 89. Nos CRIMES em que a pena mínima cominada for
- IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO,
- abrangidas ou não por esta Lei,
- o Ministério Público,
- ao oferecer a denúncia, poderá propor a
- SUSPENSÃO DO PROCESSO ,
- por 2 A 4 anos,
- desde que o acusado
- não esteja sendo processado ou
- não tenha sido condenado por outro crime,
- presentes os demais requisitos que autorizariam
- a suspensão condicional da pena
- (art. 77 do Código Penal).
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Gabarito E. Porém a letra A está incompleta, pois a pena tem que ser a MÍNIMA !
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A composiçao dos danos e uma condição iposta ao agente depois de aceita a suspensão condicional do processo
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Artigo 89 da Lei 9.099/95: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
SÃO REQUISITOS PARA A PROPOSTA DE SURSIS:
- CRIME CUJA PENA MÍNIMA COMINADA FOR ≤ A 01 ANO.
- NÃO ESTAR SENDO PROCESSADO
- NÃO TER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME
- QUANDO PELA SUPOSIÇÃO DA SUA PERSONALIDADE, ANTECEDENTES,MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CERTIFIQUE QUE O VENHA OU TORNE A DELINQUIR NOVAMENTE . = PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (ART 77 DO CP) QUE AUTORIZAM A SURSIS.
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to vendo a galera ai "ain deveria anular pq é pena mínima e não apenas pena" como vcs estão de português hein ??
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1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
2) proibição de freqüentar determinados lugares;
3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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A reparação do dano não é obrigatória, pois ela pode ser dispensada na impossibilidade de ser feita. Além do mais, ela não é REQUISITO P/ QUE SE POSSA FAZER A PROPOSTA, pois ela vem POSTERIOR À PROPOSTA, como CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA, salvo impossibilidade de fazê-lo.
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Smj, nos crimes ambientais a Reparação do Dano é Requisito obrigatório.
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Suspensão condicional do processo
REQUISITOS:
-pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano
-Não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
-os requisitos que permitam a suspensão condicional da pena (que o condenado não seja reincidente em crime doloso; Circunstâncias judiciais que autorizem a concessão do benefício (ou seja, culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente não podem ser valoradas negativamente);)
CONDIÇÕES:
-Reparação do dano (se possível)
-Proibição de frequentar determinados lugares
-Proibição de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial
-comparecimento ao juízo, mensalmente