SóProvas


ID
2928097
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São requisitos para a proposta de suspensão condicional do processo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 89, L. 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

  • GAB-E.

    As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.

    Para que a suspensão ocorra, no entanto, o acusado não poderá ser parte de outro processo criminal. Tampouco pode ter sofrido uma condenação.

    Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, é requisito para a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo que:

    I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    F-

  • CP

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    [...]

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    Bons estudos!

  • Na minha avaliação, a questão deve ser anulada.

    O artigo 89 em comento deixa claro que se aplica a Suspensão Condicional do Provesso a pena MINIMA cominada ao crime for igual ou inferior a 1 ano, e não “a pena cominada”, como está a afirmativa A.

    Resolvi esta prova em casa, marquei a alternativa A, e nem li as demais questões.

    Neste caso, por haver duas alternativas incorretas, na minha avaliação, a questão deve ser anulada.

    Corrijam-me se estiver errado, bom estudo a todos.

  • Concordo com Felipe Alves, deve ser anulada a questão.

     

    Alternativas "A" e "E" estão incorretas.

    O requisito é PENA MÍNIMA cominada.

  • Também sigo que deveria ser anulada...

  • essa alternativa ''A'' ESTA ERRADAAAAAAA. PENA MINIMA

  • Essas questões do concurso de escrivão parecem tão simples mas estão mal formuladas, incompletas. Tá mais difícil que fazer as questões para delegado e promotor kkkk

  • Questão feita pelo estagiário, certeza...

  • A letra "B" também tem um equívoco...porque "não estar sendo processado" É MUITO GENÉRICO! A lei exige que você não esteja sendo processado POR OUTRO CRIME...estar sendo processado por contravenção penal, no área cível, NÃO IMPEDE A SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    (por favor, me corrijam se eu estiver errada)

  • A letra E refere-se à condição a que deve ser submetido o acusado depois de aceitar a suspensão condicional da pena, e não como condição para se oferecer a proposta! Errei por confundir as coisas.

    Requisitos para proposta de suspensão do processo:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Condições a que fica submetido o acusado DEPOIS DE ACEITAR A PROPOSTA (§1º, art. 89):

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Então quer dizer que se eu for réu em uma ação civil eu não faço jus ao benefício?

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que os fundamentos apresentados pelos recorrentes não merecem prosperar. Em suma, os recorrentes confundem as condições para PROPOR a suspensão condicional com as condições para CUMPRIMENTO. Para PROPOR os sursis processual não é necessário que tenha havido a reparação do dano. Por fim, a não menção de “pena mínima” não invalida a questão.

  • Reparação do dano = Condição

    O comando da questão diz: são requisitos, Exceto...

    Sem pensar muito já fui de letra "E"... Já perdi muita questão por conta de preciosismo

  • Havendo reparação do dano não é necessário suspender o processo simples assim..

  • Artigo 89, parágrafo primeiro da lei 9.099= "reparação do dano,salvo impossibilidade de faze-lo"

  • Pessoa, entendo o contrário dos que acham que a letra "a" também é resposta. Reparem que nesta letra ele não faz menção se a pena é a pena mínima ou máxima igual ou superior a um ano. Percebam q mesmo que a pena máxima fosse igual ou inferior a um ano, implicitamente a pena mínima o seria também, se adequando ao requisito legal. Por esse raciocínio, entendo que a letra em debate estar correta.

  • Gabarito E

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Galera alguns estão confundido suspensão da pena com suspensão do processo A principal diferença entre as duas previsões consiste no fato de que, em uma, a sentença já foi prolatada, e a pena já foi estabelecida

    Suspensão Condicional do Processo: entenda os requisitos e as condições para a concessão do benefício que extingue a punibilidade

    Existem diversas modalidades de suspensão do processo. E no caso do Direito Penal, nem sempre a aplicação de uma pena é o melhor caminho. Sendo assim, inspirado por legislações estrangeiras, o legislador criou o instituto da Suspensão Condicional do Processo (SCP). Ou, como se conhece, o chamado sursis processual.Esta solução alternativa é cabível apenas nos casos de crimes de menor potencial ofensivo. Isto é, é aplicável aos delitos cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano.

    Suspensão Condicional do Processo Suspensão Condicional da Pena

    a)Suspensão condicional da Pena: 

    I-A pena também poderá ser suspensa por “quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão“, conforme o § 2º do art. 77, CP.

    II-A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    b)Suspensão Condicional do Processo:

    I-As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá o MP oferecer a denúncia e propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.

    II- Requisitos: 

    a)o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    b)a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    c)Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, é requisito para a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo que:

    I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

  • O erro da letra E: não se trata de um REQUISITO para suspender o processo, trata-se de uma CONDIÇÃO que juiz pode impor ao acusado.

  • Essa questão tinha que ser anulada!!!!!!

  • Bom, realmente se o réu n ão puder reparar os danos , mesmo assim ele poderá obter o benefício...

  • Eu discordo dos colegas que disseram que há duas alternativas erradas. De fato, a alternativa A está incompleta, mas não é por isso que ela deve ser considerada incorreta. Isso porque é de praxe a Cespe colocar uma alternativa errada e outras demais incompletas.

    Ninguém passa em concurso reclamando não. Reconheça o erro e bola pra frente.

    Já tomei muito coice dessa banca; hoje presto mais atenção nas alternativas dela.

  • Fui no mesmo entendimento da Iliada Karnak, esse "não estar sendo processado" é super genérico

  • Em questões como essas, que possuem mais de um gabarito, vai na menos errada, pois a banca costuma não anular, e o importante aqui é passar no concurso daí não adianta choramingar depois... infelizmente existe injustiças nesse meio.

  • A questão buscou confundir os requisitos para concessão da suspensão condicional do processo com as condições para tal benefício. No caput do artigo 89 estão os requisitos e o §1º elenca as condições:

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais REQUISITOS que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

     § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes CONDIÇÕES:

     I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

     II - proibição de frequentar determinados lugares;

     III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

     IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Anula isso, sim ou com certeza ?

  • GAB- LETRA E

    Art. 89, L. 9.099/95.

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Gabarito - E

    Requisitos da Suspensão Condicional do Processo:

    1) Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano;

    2) Não estar sendo processado;

    3) Não ter sido condenado por outro crime;

    4) Não seja reincidente por crime doloso;

    5) artigo 59 CP - favorável.

    Consequências:

    1) Reparação do dono;

    2)Proibição de frequentar lugares e de se ausentar da comarca, sem autorização;

    3) Comparecer mensalmente em juízo.

    Além de outras condições judiciais.

    Período de Prova : 2 a 4 anos.

  • Marquei B pois entendo que "Não estar sendo processado", não é um requisito! O requisito é não estar sendo processado CRIMINALMENTE !

  • Natanael Barros, não tem razão para anular pois a questão está pedindo o que não é requisito e a alternativa E, realmente não se trata de um requisito, mas de uma das condições elencadas no art. 89, § 1º, I.

  • Art. 89: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Letra A também está incorreta. O certo seria "pena mínima".

  • Questão horrível. Banca recebe uma grana para fazer uma porcaria dessas.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    (...)

    Requisitos para a obtenção da suspensão condicional do processo:

    => Não esteja sendo processado;

    => Não tenha sido condenado por outro crime;

    => Esteja presente os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena

    Abraço!!!

  • Pessoal sendo bem direto ao ponto. A reparação do dano no paragrafo primeiro no qual será feito após a aceitação da proposta, não confunda com os 3 requisitos do caput do mesmo artigo 89.

  • # Muitos de nós estamos acostumados com a CESPE e determinadas afirmativas que a AOCP faz seria considerado errado nela. Em questões da AOCP devemos considerar a MAIS certa ou a MENOS errada, ou seja, é imprescindível analisar todas as opções antes de marcar.

  • não é pena, e sim pena minima!

  • Requisitos para a obtenção da suspensão condicional do processo:

    Não esteja sendo processado;

    Não tenha sido condenado por outro crime;

    Esteja presente os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena

  •  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

      

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

        

         

  • A PC-ES não tem sorte com bancas de concurso, o de delegado desse ano está suspenso.

    Atualizando - foi ANULADO.

  • Questão péssima!

    A) É requisito que a pena MÍNIMA cominada seja igual ou inferior a 1 ano.

    B) É requisito que o acusado não esteja sendo processado pela prática de OUTRO CRIME. Afinal, sendo processado ele está! Pelo menos até o momento em que é aceita a proposta pelo acusado. Se não estivesse sendo processado, como insuficientemente afirma, nem haveria de se falar em suspensão de processo, não é mesmo?!

    C) OK.

    D) OK.

    E) OK. Reparação do dano não é REQUISITO, mas CONDIÇÃO a que se submete o acusado já diante do período de prova. CORRETA.

  • GAb E

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado (condições) não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    A letra e se refere às condições que o Juiz estabelecerá do Sursi para o acusado:

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

           I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;.

           II - proibição de freqüentar determinados lugares;

           III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

           IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • TAMBÉM MARQUEI "A" PENSANDO NA SUPRESSÃO DA PALAVRA "MÍNIMA".

  • Alternativas "A" e "E" estão incorretas.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • LETRA a ESTÁ ERRADA TAMBÉM

    PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR A 1 ANO. EX FURTO 1 A 4 ANOS.

    q vergonha dessa banca

  • questão extremamente mal elaborada.

  • GABARITO E

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Andei pesquisando sobre Pena Cominada e pelo que entendi existe a Pena Cominada Abstrata que é o mínimo e máximo previsto na lei pelo legislador e a Pena Cominada em Caso Concreto que é aquela proferida pelo Juiz na sentença.

    Logo pensei que se ele fala em Pena Cominada pelo Juiz foi igual ou inferior a 1 ano ela estaria dentro do Requisito da Pena Cominada Abstrata.

    Queria, se possível, que me corrigissem se eu estiver errado.

    Obs: também errei a questão.

  • Questão extremamente mal formulada. Nesse caso poderíamos alegar que letra A é letra E poderiam estar errada: não diz se é pena maxima ou mínima e isso faz diferença.

  • Segundo definição do mestre Celso Damato, in Código Penal Comentado, Ed. Renovar, pg. 82, pena cominada é aquela que a lei prevê como sanção a determinado comportamento. Tanto faz, pois, dizer-se, pena cominada como pena prevista em lei.

    Logo da a entender que a letra A também está errada ao dizer "pena cominada igual ou inferior a 1 ano" já que no artigo 89 da 9099/95 ele é bem especifico ao dizer PENA MÍNIMA cominada igual ou inferior a 1 ano.

  • Colegas, alternativa A é pena MÍNIMA. Induz o candidato a erro, logo caberia claramente recurso.

  • É um absurdo não se anular judicialmente erros crassos como o dessa questão quando a banca se limita a responder o recurso dizendo que "a não menção de pena mínima não invalida a questão" como se pena cominada e pena mínima cominada fossem a mesma coisa
  • Infelizmente somos reféns dessas bancas. Elas simplesmente fazem o que querem.

  • O pior é que vai ser essa banca que realizará a prova para PCERJ em 2020!

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um anoabrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; (reparação de dano é condição)

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Embora a questão seja passível de anulação por causa da pena minima não estar expressa na assertiva, deixo aqui minha contribuição para matar questões semelhantes em relação a suspensão.

    SUSPENSÃO : CONDIÇÕES X REQUISITOS.

    Condições: Requisitos

    Reparação do dano Pena mínima cominada igual, ou inferior 1 ano

    Proibição de frequentar deteminados lugares Não processado por outro crime

    Proibição de ausentar-se da comarca, sem autorização Não julgado por outro crime

    Comparecimento pessoal e obrigatório , mensal ao juiz Presentes requisitos

  • Não está sendo processado ?

    Muito vago.

    Assertiva Dúbia

  • A reparação do dano é uma condição e NÃO requisito para suspensão condicional do processo.

    Gab. (E)

  • Art. 89 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculantes 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;
    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    A) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a suspensão condicional do processo é que o crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano, artigo 89 da lei 9.099/95.

    B) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a suspensão condicional do processo é que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, artigo 89 da lei 9.099/95.

    C) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a suspensão condicional do processo é que o acusado não tenha sido condenado por outro crime, artigo 89 da lei 9.099/95.

    D) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a suspensão condicional do processo é que estejam presentes os requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, artigo 89 da lei 9.099/95 e 77 do Código Penal.


    E) CORRETA (a alternativa): A reparação do dano não é um dos requisitos para a suspensão condicional do processo, mas será uma das condições a serem realizadas, salvo impossibilidade de ser feita, durante o período de prova da suspensão do processo.


    Resposta: E


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).



  • GAB-E

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crimepresentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Condições a que fica submetido o acusado DEPOIS DE ACEITAR A PROPOSTA (§1º, art. 89):

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Concordo com a indignação da maioria, mas em concurso já peguei o bizú, tem que ler todas as alternativas e, dentre elas, buscar o gabarito entre a menos errada. Depois que li isso que um dos nossos colegas que comentou aqui no Qc minha vida mudou, não adianta brigar com a banca. Respeito opinião em contrário.

  • que banca ruim, meu Deus

  • A) Requisito

    B) Requisito

    C) Requisito

    D) Requisito

    E) Condições

    > Ambos são parte da suspenção condicional do processo.

    Requisitos -

    Condições -

  • Conforme correção do PRofessor ...

    GAB E

  • DICA IMPORTANTE:

    Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • A questão é mal formulada. Eu marquei a A, mas realmente a E está mais correta. Prova de concurso é isso. Tem que achar a mais certa. Vamos pra cima!

  • REQUISITOS PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL  DO PROCESSO

    Mínima igual ou inferior a 1 ANO.

    Não estar sendo processado

    Não tenha sido condenado por outro crime

    Demais requisitos do art. 77 do CP.

  • É sim pena mínima, porém observem:

    Pena cominada igual ou inferior a 1 ano.

    Se a pena máxima for 1 ano ou se a pena mínima for 1 ano não faz diferença.

     

    Não existe a possibilidade de uma pena mínima ser maior que a pena máxima.

    Ex: não tem como a pena de um crime ser de 2 anos a 1 ano de detenção.

  • Gab.: E

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (Lei 9099/95)

    - REQUISITOS (art. 89, caput, Lei 9099/95 + art. 77, caput, CP):

    - Pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano (letra A)

    - Não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime (letra B e C)

    - Presença dos demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77, CP): (letra D)

    a) Não ser reincidente em crime doloso

    b) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    c) Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do CP.

    - CONDIÇÕES (art. 89, §1°, Lei 9099/95):

    - Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo (sursis especial); (letra E, gabarito)

    - Proibição de frequentar determinados lugares (sursis especial)

    - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz (sursis especial);

    - Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (sursis especial);

    - Outras condições especificadas pelo juiz.

    - PERÍODO DE PROVA:

    2 a 4 anos. SUSPENSÃO da prescrição nesse período.

  • faltou ''pena mínima inferior ou igual a 1 anos'', muitos podem achar que é pegadinha, pois está diferente da lei.

  • ALGUÉM CANCELA ESSA JULIA NO FOCO AFFFFFFFFFFFF

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Letra E - a reparação do dano não é condição para proposição da suspensão condicional do processo, mas sim uma das possíveis medidas a serem realizadas após o acordo.

  • Vejo colegas afirmando que a questão ( E) é a mais errada... Até concordo que está errada, mas não vejo como a questão A estar menos errada. Percebam, é simples, do jeito que afirma a questão, considerar como requisito pena cominada igual ou inferior a 1 ano seria o mesmo que afirmar que qualquer pena máxima em abstrato que supere um ano invalide a possibilidade da suspensão! Porém tal afirmação está completamente contraria à lei pois a pena cominada não precisa ser igual ou inferior a 1ano, a pena máxima em abstrato poderia ser cominada até 100 anos, caso existisse tal pena, desde que a PENA MÍNIMA seja igual ou inferior a 1! Não há meio termo! Não há questão menos errada entre a E e A!

  • sobre a suspensão condicional do processo (SCP):

    deverá ser proposta no momento de oferecimento da denúncia;

    é facultado ao réu optá-la;

    se o membro do MP se recusar a oferecê-la, desde que o réu tenha cumprido, de forma cumulativa,os requisitos; caberá ao juiz a aplicação, por analogia ,do artigo 28 do CP, para que a questão seja levada ao Procurador- Geral (chefe do MP)

    REQUISITOS DA SCP:

    cometimento de infração penal punível com penal de até 1 ano;

    não ser processado ou condenado por outro CRIME (SE FOR CONTRAVENÇÃO PENAL VAI TER SCP )

    atendidos os outros requisitos da suspenção da pena artigo 77 CP

    EFEITOS DA SCP:

    se o réu cumprir as condições abaixo, durante o período de prova, que pode ser de 2 a 4 anos.Haverá a extinção da punibilidade, dessa forma não se constará nem reincidência nem maus antecedentes!

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Entendi: a reparação do dano não é requisito para a proposta, mas possível condição a que fica submetido o réu durante o período de prova...

  • a pena MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano.

  • Letra A também está errada.

  • Se prestar atenção notará que as letras ABCD(requisitos) compreendem ao artigo 89, e a letra E é o paragrafo. (condições )

  • Entendo que a questão foi mal formulada. O artigo 89 cita pena mínima igual ou inferior a um ano, logo entendo q a Letra A está ao menos incompleta.
  • reparação do dano, SALVO,  impossibilidade de fazê-lo;

  • do jeito que tá escrito a letra A, parece que tá falando de pena máxima... estranho demais

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Fiz essa questão 3x, errei as 3 kkkkkkkkkkk

  • A reparação do dano é uma condição de cumprimento, e não para oferecer a suspensão condicional do processo.

  •      Artigo: 89

     I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • a letra A nao fala se é pena mínima ou máxima, ficou bem vago

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    PROPOSTA (Lei 9.099/95, art. 89, caput)

    1 – PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO

    2 – ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME

    3 – PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    CONDIÇÕES (Lei 9.099/95, art. 89, § 1º)

    1 – REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO

    2 – PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES

    3 – PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    4 – COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES

    5 – NÃO INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CRIME OU CONTRVENÇÃO PENAL

    6 – OUTRAS CONDIÇÕES, DESDE QUE ADEQUADAS AO FATO E À SITAUÇÃO PESSOAL DO ACUSADO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    PROPOSTA (CP, art. 77, I, II, III e § 2º)

    # PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 2 ANOS (SIMPLES E ESPECIAL) OU NÃO SUPERIOR A 4 ANOS (ETÁRIO E HUMANITÁRIO)

    # CONDENADO NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO

    # CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS

    # NÃO CAIBA SUBSTITUIÇÃO DA PENA (ART. 44)

    CONDIÇÕES (CP, art. 78)

    REGRA = JUIZ ESTABELECE + PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA NO PRIMEIRO ANO

    EXCEÇÃO = REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO + CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS

    # PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES

    # PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    # COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES

  • Tinha que ser AOCP...

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    CONDIÇÕES (Lei 9.099/95, art. 89, § 1º)

    1 – REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO

    2 – PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES

    3 – PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    4 – COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES

    5 – NÃO INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CRIME OU CONTRVENÇÃO PENAL

    6 – OUTRAS CONDIÇÕES, DESDE QUE ADEQUADAS AO FATO E À SITAUÇÃO PESSOAL DO ACUSADO

  • REQUISITOS para aplicar a suspensão:

    crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano

    acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime

    CONDIÇÕES depois de aceita a transação:

    Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    Proibição de frequentar determinados lugares;

    Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

    LETRA E: reparação do dano. - NÃO É REQUISITO, MAS SIM CONDIÇÃO

  • Nunca tinha reparado nas diferenças ''requisitos'' e ''condições''...por isso é bom fazer questões da banca! De qualquer forma, essa letra A nunca marcaria como uma alternativa correta. Creio que a falta do termo ''mínimo'' deu uma mudança total no sentido!

  • Art.89. REQUISITOS para aplicar a suspensão:

    • crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano.
    • acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    Art.89. §1º CONDIÇÕES depois de aceita a transação:

    I. Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II. Proibição de frequentar determinados lugares;

    II. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV. Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Art. 89. Nos CRIMES em que a pena mínima cominada for

    • IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO,
    • abrangidas ou não por esta Lei,
    • o Ministério Público,
    • ao oferecer a denúncia, poderá propor a
    • SUSPENSÃO DO PROCESSO ,
    • por 2 A 4 anos,
    • desde que o acusado

    • não esteja sendo processado ou
    • não tenha sido condenado por outro crime,
    • presentes os demais requisitos que autorizariam
    • a suspensão condicional da pena
    • (art. 77 do Código Penal).
  • Gabarito E. Porém a letra A está incompleta, pois a pena tem que ser a MÍNIMA !

  • A composiçao dos danos e uma condição iposta ao agente depois de aceita a suspensão condicional do processo

  • Artigo 89 da Lei 9.099/95: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    SÃO REQUISITOS PARA A PROPOSTA DE SURSIS:

    1. CRIME CUJA PENA MÍNIMA COMINADA FOR ≤ A 01 ANO.
    2. NÃO ESTAR SENDO PROCESSADO
    3. NÃO TER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME
    4. QUANDO PELA SUPOSIÇÃO DA SUA PERSONALIDADE, ANTECEDENTES,MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CERTIFIQUE QUE O VENHA OU TORNE A DELINQUIR NOVAMENTE . = PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (ART 77 DO CP) QUE AUTORIZAM A SURSIS.
  • to vendo a galera ai "ain deveria anular pq é pena mínima e não apenas pena" como vcs estão de português hein ??

  • 1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • A reparação do dano não é obrigatória, pois ela pode ser dispensada na impossibilidade de ser feita. Além do mais, ela não é REQUISITO P/ QUE SE POSSA FAZER A PROPOSTA, pois ela vem POSTERIOR À PROPOSTA, como CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA, salvo impossibilidade de fazê-lo.

  • Smj, nos crimes ambientais a Reparação do Dano é Requisito obrigatório.

  • Suspensão condicional do processo

    REQUISITOS:

    -pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano

    -Não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime

    -os requisitos que permitam a suspensão condicional da pena (que o condenado não seja reincidente em crime doloso; Circunstâncias judiciais que autorizem a concessão do benefício (ou seja, culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente não podem ser valoradas negativamente);)

    CONDIÇÕES:

    -Reparação do dano (se possível)

    -Proibição de frequentar determinados lugares

    -Proibição de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial

    -comparecimento ao juízo, mensalmente