SóProvas


ID
2928106
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dar-se-á a formação completa do processo quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 363, CPP - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    Com a citação, angulariza-se a relação jurídica processual.

  • GAB. D

    Processo é um procedimento em contraditório, animado pela relação jurídica entre os sujeitos processuais. Internamente o processo é uma relação jurídica triangular porque comporta juiz, autor e réu.

    Logo, já estando o autor e o juiz na relação (oferecimento e recebimento da inicial acusatória), o ultimo a integrar a relação é o réu, com a citação válida.

  • Acabei me confundindo com o inicio da ação penal, que para muitos juristas acontece no momento do recebimento da denuncia.

  • A citação é o ato de comunicação mais importante do processo penal, pois ela dá ciência ao acusado do teor da demanda e o chama ao processo para apresentar a sua defesa (resposta à acusação). Tendo em vista que a relação jurídico-processual é triangular, o processo somente estará perfeitamente completo quando ocorrê-la (alternativa "D").

  • Citação é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da acusação, sendo chamado a respondê-la e a comparecer aos atos do processo, a começar, via de regra, pela resposta preliminar à acusação.

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. CPP

    Lembrando que a citação é essencial à validade do processo, a falta de citação importa na sanção de nulidade. Que poderá ser suprida pelo comparecimento voluntário de réu.

    Não obstante, citação deficiente ou incompleta, acarreta citação relativa.

    Nestor Távora.

    Rosmar Rodriguez Alencar.

  • No CPC, a citação válida produz 6 milhões de efeitos, nos termos do seu artigo 240:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos 

    Já no Processo Penal, o único efeito processual da citação válida, como os colegas já citaram abaixo, é completar a relação processual. .

  • Artigo 363 do CPP==="O processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÃO do acusado"

  • Artigo 363 do CPP="O processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÃO do acusado"

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.      

  • Dar-se-á a formação completa do processo quando citado o acusado.

  • Art. 363, CPP - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • GAB D

    Art. 363 do CPP... O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

  • GAB: D

    Art. 363, CPP - 

    O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    A matéria principal da presente questão é sobre quando, no processo penal, se dá a formação do processo, que de acordo com o artigo 363 será com a citação.


    A litispendência no processo penal se dá com o recebimento da peça acusatória e o que torna prevento o juízo é a distribuição.     


    A) INCORRETA: No processo penal o efeito de completar a formação do processo é da citação.  Aqui destaco os requisitos da denúncia previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal: “Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."


    B) INCORRETA: No processo penal o efeito de completar a formação do processo é da citação. O recebimento da peça acusatória induz a litispendência.


    C) INCORRETA: No processo penal o efeito de completar a formação do processo é da citação.  Aqui destaco o artigo 396-A que dispõe sobre a resposta a acusação:

    “Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário."


    D) CORRETA: a citação é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa. No processo penal a citação possui o efeito de completar a formação do processo, artigo 363 do Código de Processo Penal:

    “Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado."


    E) INCORRETA: No processo penal o efeito de completar a formação do processo é da citação. A intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual.


    Resposta: D

     

    DICA: Leitura das formalidades da citação por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015 que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de Processo Penal.






  • Resolução: a questão nos exige o conhecimento literal do artigo 363 do código de processo penal, razão pela qual, a partir da redação do artigo ora mencionado, a formação completa do processo dar-se-á com a citação do acusado. 

    Gabarito: Letra D. 

  • Acertar, questão da banca S2

  • citado o acusado

  • Art. 363, CPP. O processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÃO do acusado.

    PC-PA 2021 !!!!!

  • aocp é só texto de lei, isso a maioria domina, por isso cespe é diferenciada

  • AOCP COPIOU A QUESTÃO DA VUNESP DE 2015

  • artigo 363 do CPP==="O processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÃO DO ACUSADO".

  • Confome o Art. 363 do CPP, "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".

  •   Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

  • O PROCESSO COMEÇA NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU DA DA QUEIXACRIME

    O PROCESSO TEM SUA FORMAÇÃO COMPLETA NO ATO DE CITAÇÃO

    O PROCESSO FINALIZA NA SENTENÇA DO RÉU.

    TIPOS DE CITAÇÕES:

    POR MANDADO ( SE O RÉU ESTIVER NA MESMA COMARCA DA JURISDIÇÃO)

    POR CARTA PRECATÓRIA ( SE O RÉU ESTIVER EM JURISDIÇÃO DIVERSA DA COMPETENTE)

    POR CARTA ROGATÓRIA (RÉU MORA NO EXTERIOR, TEM QUE TER ENDEREÇO CERTO)

    POR EDITAL (ÚNICA QUE GERA A SUSPENSÃO DO PROCESSO, PORÉM HÁ UMA PAUSA NA PRESCRIÇÃO DO CRIME)

    POR HORA CERTA ( OFICIAL DE JUSTIÇA, DEPOIS DA 3ª TENTATIVA DE CITAÇÃO, DEVERÁ CITAR O RÉU NO DIA IMEDIATO DEPOIS, INDEPENDENTE SE ELE ESTIVER PRESENTE OU NÃO)

  • FORMAÇÃO DO PROCESSO NO CPC = PROTOCOLO (linear) ATÉ CITAÇÃO (angular)

    REQUISITO DE VALIDADE NO CPC

    FORMAÇÃO DO PROCESSO NO CPP = RECEBIMENTO (linear) ATÉ CITAÇÃO (angular)

    REQUISITO DE VALIDADE NO CPP

  • Vi uma vez, em uma prova da VUNEP , que colocou quando '' localizado o acusado''...resposta correta , de acordo com a banca!

    Então é bom conhecer as doideras de cada uma kkk

  • Cabe destacar que a citação é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa. Assim, no Processo Penal a citação possui o efeito de completar a formação do processo, conforme o artigo 363 do Código de Processo Penal (CPP): “Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado."

    GABARITO: D

  • Gabarito D

      Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  (CPP)