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ID
2928109
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos disciplinados pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CPP, Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • GABARITO C

    A) Art. 394, I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    B) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  

     §1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    C) DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    D) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    E) Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

  • creio que a questão seja passível de anulação, visto que, não trata-se de todos os crimes contra honra, e sim os crimes de calúnia e injúria.

  • Letra de lei. Porém cabe recurso, visto que o titulo do capitulo fala em Injuria e Calunia.

    CPP

    CAPÍTULO III

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • Segundo Renato Brasileiro: "conquanto o art. 519 do CPP refira-se apenas aos crimes de calúnia ou injúria, o procedimento especial dos crimes contra a honra da competência do juiz singular também é aplicável ao crime de difamação (CP, art. 139). À época em que o nosso diploma processual penal entrou em vigor (1942), ainda não havia previsão legal do crime de difamação como tipo penal autônomo. Daí a explicação para o lapso do legislador" (Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.p. 1276).

    Consoante escólio de Norberto Avena: "O procedimento dos crimes contra a honra encontra-se disciplinado nos arts. 519 a 523 do CPP. Embora estes dispositivos estejam inseridos em capítulo do Código de Processo Penal que trata “do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, é evidente que se aplicam, também, à apuração da difamação" (Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal. 9.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    Fernando Capez: "Apesar de o Código de Processo Penal prever o procedimento especial somente para a calúnia e a injúria, aplica-se também a difamação, pois, na época em que o Código foi elaborado, achava-se em vigor o Código Penal de 1890, que tratava a difamação como modalidade de injúria" (Código de processo penal comentado. Fernando Capez, Rodrigo Henrique Colnago. São Paulo: Saraiva, 2015).

  • Letra C:

    Doutrina majoritária entende que cabe quanto à difamação também.

  • Não há dúvidas que "C" está errada.

    Crimes contra a honra:

    I-AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Regra: Ação Penal Privada calúnia, difamação e injúria

    -Crime contra o PR ou PR estrangeiro: APP condicionada à requisição do MJ.

    -Crime contra servidor: concorrente com o MP (Privada ou condicionada)

    -Injúria Real com violência real: APP Pública (condicionada ou incondicionada, a depender das lesões)

    -Injúria qualificada (racial): APP condicionada à representação.

    II-Exceção da verdade: Calúnia ou difamação.

    -Calúnia: Exclui a tipicidade.

    -Regra: é cabível

    Não cabe:

    I-AP privada: não foi condenado;

    II-APP pública: foi absolvido;

    III-contra PR ou estrangeiro.

    III-Exclusão do crime: 

    a)Exclui a tipicidade: injúria ou difamação.

    IV-Difamação: Exclui a ilicitude. Só cabe contra servidor relativa à função.

    a) Retratação: Isenta de pena. calúnia ou difamação.

    b)Deve se dar pelos mesmos meios de comunicação

    c)Antes da sentença recorrível.

    d)Perdão judicial: Extingue a punibilidade. Injúria.

    e)¹Provocação; ²retorsão imediata.

    f)Não cabe perdão judicial na injúria racial.

    Causas de aumento de pena: calúnia, injúria e difamação 

    a)Contra funcionário público, no exercício das funções;

    b)Na presença de várias pessoas ou meio de divulgação em massa; Atenção

    c)Maior de 60 ou deficiente, exceto na injúria.

    d)Paga ou promessa de recompensa: aumenta-se em dobro Atenção  

  • GABARITO "C"

    Capítulo III

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • GABARITO C

    Capítulo III

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • GAB- C

    A) Art. 394, I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    B) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  

     §1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    C) Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    D) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    E) Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesaprorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

  • Gabarito C

  • doideira

  • Trata-se de questão que aborda temática relativa aos procedimentos penais, os quais encontram-se delineados no Livro II do Código de Processo (art. 394 e seguintes).

    A) Incorreta. A assertiva vai de encontro a disposição do art. 394, I do CPP, o qual preceitua que o procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quarto anos, enquanto a afirmativa infere que os crimes com pena igual ou inferior a quatro anos serão processados pelo procedimento comum ordinário. A substituição da palavra “superior" por “inferior", torna a assertiva equivocada.

    B) Incorreta. A assertiva apresenta equívoco ao indicar que o número máximo de testemunhas a serem ouvidas no procedimento ordinário é 08, considerando aquelas que deixarem de prestar compromisso. Todavia, as pessoas que não prestam compromisso de dizer a verdade são ouvidas na condição de informantes, portanto, não interferem na quantidade de pessoas a serem ouvidas como testemunhas de fato (que prestam compromisso), assim dispõe o art. 401, §1º do CPP: Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    C) Correta. A assertiva encontra respaldo legal no art. 520 do CPP, que dispõe sobre a audiência de conciliação nos processos de crimes contra a honra, situação em que, o juiz, antes de receber a queixa, oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    Constituem crimes contra honras as condutas descritas nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria), todos do CP.

    Em que pese o art. 519 do CPP dispor que o procedimento especial é aplicável aos crimes de calúnia e injúria e silencia quanto ao crime de difamação, é certo que o procedimento também abrange este último delito. Tanto é assim que, a exposição de motivos do Código de Processo Penal torna patente a abrangência do procedimento especial aos três delitos:
    XIII – [...] Os processos por calúnia, difamação ou injúria redundam, por vezes, em agravação de uma recíproca hostilidade. É de boa política, portanto, tentar‑se, “in limine litis", o apaziguamento dos ânimos, sem quebra da dignidade ou amor‑próprio de qualquer das partes.

    Cumpre ainda esclarecer que a omissão do art. 519 do CPP quanto ao crime de difamação se justifica pelo fato de que, no código penal anterior (1890) não havia a tipificação desde delito, a conduta que hoje é tipificada como difamação, anteriormente era tida como injúria. Apenas com o advento do código penal em vigor é que houve o desmembramento do tipo penal, fazendo surgir o delito de difamação.

    Por fim, ainda que se faça uma interpretação mais restritiva, esta assertiva não deixaria de ser a correta, uma vez que, como dito, calúnia e injúria constituem crimes contra a honra, portanto, correspondem ao que afirma a assertiva (“nos crimes contra a honra..."). Neste sentido, entende esta professora que a questão não é anulável sob este fundamento.

    D) Incorreta. A afirmativa infere que a ausência de justa causa para aplicação da pena é motivo para rejeição da denúncia, no entanto, o que se verifica da análise do art. 395, III do CPP é que a ausência de justa causa para o exercício da ação penal é que configura razão para rejeição da peça acusatória.

    E) Incorreta. Trata-se da clássica pegadinha que costumeiramente tem como objeto prazos e numerários em geral. A assertiva dispõe que o tempo para alegações finais é de 20 minutos, prorrogado pelo mesmo período, no entanto, em observação ao art. 403 do CPP, verifica-se que a prorrogação é feita por mais 10 minutos, portanto, o erro da assertiva reside no apontamento do tempo de prorrogação para as alegações finais, que é de 10 minutos, não 20.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • GAB: C

    A) Art. 394, I - Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    B) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  

     §1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    C) Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    D) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    E) Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

  • Questão pra derrubar concurseiros!

  • eu nao marquei pelo ´´sem a presença do adv´´

  • Passei batido porque não vi esse "inferior" na letra A.

    Prova da AOCP vc tem que fazer ligada no 220. pq é cheia de casca de banana.

  • O procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    Igual ou superior a 4 anos.

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    No processo comum ordinário, na audiência de instrução, poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela defesa e 8 arroladas pela acusação, compreendidas aquelas que deixarem de prestar compromisso.

    Não são compreendidas as que deixarem de prestar compromisso.

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    A denúncia ou queixa será rejeitada caso falte justa causa para a aplicação da pena.

    Justa causa pra prosseguir com a ação penal.

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    O tempo para as alegações finais orais da acusação e da defesa é de 20 minutos, prorrogáveis por igual período.

    10 minutos.

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  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    ALEGAÇÕES FINAIS = RESPECTIVAMENTE (CPP, art. 403, caput)

    # 20 MINUTOS + 10 MINUTOS = ACUSAÇÃO / DEFESA 

    # 10 MINUTOS + 10 MINUTOS = ASSISTENTE DO MP

    MEMORIAIS = SUCESSIVAMENTE (CPP, art. 403, § 3º)

    # 5 DIAS = ACUSAÇÃO / DEFESA

    SENTENÇA COM ALEGAÇÕES FINAIS 

    # A SEGUIR

    SENTENÇA COM MEMORIAIS

    # 10 DIAS

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    DEBATES ORAIS = SUCESSIVAMENTE (CPC, art. 364, caput)

    # 20 MINUTOS + 10 MINUTOS = AUTOR / RÉU

    # 30 MINUTOS = AUTOR / RÉU COM LITISCONSÓRCIO OU TERCEIRO

    RAZÕES FINAIS ESCRITAS = SUCESSIVAMENTE (CPC, art. 364, § 2º)

    # 15 DIAS = AUTOR / RÉU

    SENTENÇA COM DEBATES ORAIS (CPC, arts. 366)

    # EM AUDIÊNCIA

    SENTENÇA COM RAZÕES FINAIS (CPC, arts. 366 e 227)

    # 30 DIAS + 30 DIAS

     

  • Descartei a C sem pensar duas vezes por causa da parte ''sem a presença dos seus advogados''.

  • Qual a diferença de "aplicação da pena" e "exercício da ação penal"?

  • Um dia eu paro de errar essa hahaha