SóProvas


ID
2928112
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Poderá ser interposto recurso em sentido estrito contra decisão, despacho ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = B

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    Por mais que a resposta seja letra de lei, está desatualizada, pois se cobra um inciso que foi revogado tacitamente pelo art. 197, da LEP, a qual afirma que das decisões proferidas pelo juizo da execução saberá Agravo em execução, não mais o RESE.

    Dessa forma, não estaria correta a alternativa “B”, que pode fazer com que os candidatos mais atentos às atualizações a considerasse como incorreta, já que a Lei 7.210/84, em seu artigo 197, traz o recurso de agravo em execução, cabível contra decisões proferidas no bojo da execução da pena ou medida de segurança.

    Assim, de acordo com o professor Aury Lopes Junior, “quanto aos incisos IXI, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, do art. 581, do CPP, trata-se de decisões proferidas no âmbito do processo de execução penal, impugnáveis pelo recurso de agravo, previsto no art. 197 da LEP. Assim, com o advento da lei n. 7.210/84, os incisos acima perderam completamente sua eficácia.” (LOPES JUNIOR, 2014, p. 1248)

    No mesmo sentido, Renato Brasileiro enfatiza:

    “O art. 581 também prevê o cabimento do recurso em sentido estrito contra as seguintes decisões: que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado (XIX); que impuser medida de segurança por transgressão de outra (XX); que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos termos do art. 774 (XXI);142 que revogar a medida de segurança (XXII); que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação (XXIII).

    Ocorre que todas essas decisões dizem respeito a matérias disciplinadas na Lei de Execução Penal (arts. 175 a 179, 183 e 184). Logo, ha de se concluir que tais hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito foram tacitamente revogadas pelo art. 197 da LEP, que passou a prever agravo em execução contra as decisões proferidas pelo juízo das execuções criminais.” (BRASILEIRO, 2013, p. 1729)

  • Art. 581, CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;          

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;          

    VI -     REVOGADO

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ART. 774 ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Letra: B

    Art. 581 do CPP

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

  • A) converter a multa em reclusão ou em detenção (tal previsão não mais existe)

    B) deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação.

    C) impronunciar o réu (somente pronúncia cabe RESE, a IMPRONÚNCIA é terminativa, e, portanto, cabe apelação)

    D) condenar o acusado à pena restritiva de direitos (Não existe tal previsão)

    E) anular o processo da instrução criminal, desde que a anulação seja parcial. (Anular processo de instrução criminal, no todo ou em parte, ou que reconhecer a ilicitude da prova e determinar seu desentranhamento).

  • A banca não anulou a questão. isso é simplesmente RIDÍCULO.

  • CUIDADO!!!

    Art. 581 do CPP nos incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO.

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;...cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO

  • Não seria cabível AGRAVO EM EXECUÇÃO?

  • Não seria passível de anulação essa questão ?

  • Já vi outras questões dessa AOCPorcaria nas quais ela cobrou itens do art. 581, do CPP, que foram revogados tacitamente pela LEP, e considerou a resposta correta.

  • Pronuncia: Recurso em sentido estrito

    Desclassificação: Recurso em sentido estrito

    Impronuncia: Apelação

    Absolvição: Apelação

    (vogal com vogal, consoante com consoante)

  • Que isso... cobrar dispositivo revogado tacitamente é inacreditável.

  • Macetinho:

    Se há pronúncia, melhor o réu RE'S'AR. - RESE

    Sé há impronúncia, o MP é APELÃO e recorre. - APELAÇÃO.

    Bons estudossss!!!

  • XXIII-deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação, esse dispositivo foi revogado tacitamente, e admite agravo em execução e não mais RESE.

  • GABARITO: B

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/d3vf

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!