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ID
2928118
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta em relação ao inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O inquérito policial é procedimento administrativo de investigação, presidido pelo Delegado de Polícia, inquisitorial, dispensável e preparatório.

     

    "O inquérito policial consiste no processo administrativo apuratório levado a efeito pela polícia judiciária, sob a presidência do delegado de polícia natural; em que se busca a produção acerca da materialidade e autoria da infração penal, admitindo que o investigado tenha ciência dos atos investigativos após sua conclusão e se defenda da imputação".  

     

    Trecho retirado do livro "Temas avançados de polícia judiciária". 

     

     

     

     

  • GABARITO D

     

    A) Art. 5º, Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício.

     

    B) Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)

    #ATENÇÃO: Vejam, o enunciado da questão pede: "De acordo com o CPP...", pois, o art. 21 traz a possibilidade de se decretar a incomunicabilidade do investigado ao longo do inquérito policial, certo é que essa característica não foi recepcionada pela CF, já que nem o Estado de Defesa, quando inúmeras garantias fundamentais são mitigadas, isso ocorre, conforme preceitua o art. 136, §3º, IV, CF ("Na vigência do estado de defesa: é vedada a incomunicabilidade do preso"). Além disso, se ela ainda fora admitida, não pode ser aceita para o advogado, por força do art. 7º, III do Estatuto da OAB. Ademais, nem o próprio Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) permite a incomunicabilidade do investigado, nos termos da Lei 10.792/03.

     

    C) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    No inquérito policial, não há contraditório e ampla defesa. Além disso, vige no inquérito policial o princípio da discricionariedade.

     

    D) Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    E) Art. 10, §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     

    Fonte: CPP e Sinopse Juspodvm.

  • A - Quando o crime for de ação penal Pública INCONDICIONADA, poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial, por meio de "Portaria". (Notícia Criminis de cognição Imediata / Direta).

    B - Aqui, na minha opinião, apesar de não recepcionado pela CF88, a banca quis o que está "PREVISTO" na lei. E de fato a incomunicabilidade AINDA está prevista no art 21 do CPP.

    C - NÃO HÁ Contraditório e Ampla defesa no IP.

    D - CORRETA art. 5.º § 4.º CPP

    E - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao JUIZ competente (art. 10 §1.º CPP)

    Qualquer equívoco, por gentileza, me corrijam.

  • GABARITO D

    Já sabemos ser inconstitucional a incomunicabilidade do indiciado, mas como queriam conforme o CPP, segue o artigo:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no            

    __________________________________________________________________________

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • A banca cobrou a letra da lei, pois na prática, é diferente uma vez que o IP após ser finalizado é enviado para a central de Inquérito Policial que é da competência do MP.

  • Banca retrógrada. Cobrando dispositivo que não tem aplicação prática há anos.

    Com certeza quem elaborou a prova só fez ctrl + c ctrl + v

  • Sem representação, inexiste ação, IP e, até mesmo, lavratura de flagrante.

    Nestor Távora

  • DE ACORDO COM O CPP! lá é possível a incomunicabilidade... letra da lei!

    Gab D

  • Palhaçada

  • Esse é o problema de um banca que simplesmente copia e cola o texto da lei. Lamentável.

  • Somando aos colegas:

    Nas Brilhantes palavras de Renato Brasileiro:

    "Tal dispositivo é reflexo direto do caldo cultural e ideológico que deu azo ao nosso Código de Processo Penal, cujo DNA é 100% ditatorial (mezzo fascista, mezzo varguista) e assumidamente tratava o acusado como objeto de prova, cujo corpo podia ser instrumentalizado coercitivamente para fins de tutela do poder punitivo. A despeito do teor do art. 21 do CPP, tem prevalecido o entendimento de que tal dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal."

    Importa supressão de várias garantias constitucionais, a própria Constituição Federal estabelece que é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, § 3º, IV). 

    Sucesso, Bons estudos..

  • Nos crimes de A.P.P. CONDICIONADA ***

    Condições específicas de procedibilidade.

    SEM A REPRESENTAÇÃO / REQUISIÇÃO DO MJ não há que se falar em: ABERTURA DE INQUÉRITO, PRISÃO EM FLAGRANTE e nem mesmo PROCESSO PENAL!

    Natureza jurídica: AUTORIZAÇÃO + PEDIDO .

    -

    -

    | UM FORTE ABRAÇO, SIGA O PLANO, PERTENCEREMOS!

  • Lamentável...mas faz parte do jogo.

  • Isso mesmo Maurício!

    A questão diz:

    "De acordo com o CPP...."

    É possível sim a incomunicabilidade... letra de lei!

    Outra coisa, a letra D está corretíssima.

    Fui direto nela.

    Sem mimi.............. GAB D.

  • Questão desatualizada.

    A CF/88 não recepcionou o disposto no CPP Varguista fascista no que se refere à incomunicabilidade do preso.

    A Questão deveria ser anulada

  • É o tipo de banca que gosta de receber recurso!

  • Vamos todos denunciar essa galera que acha que aqui é a feira do rolo da cidade deles e ficam vendendo coisas aqui!

  • Questão passível de anulação!

  • chega de ser investigador no paraná, rumo à delegado espírito santo

  • Questão mel na chupeta.

  • Phoebe a questão não está desatualizada, preste atenção no que é pedido no comando da questão " De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta em relação ao inquérito policial." 

     

    Em que pese o art. 21 não ter sido recpcionado pela CF88, o referido artigo se encontra expressamente no CPP, desta forma, de acordo com a letra fria do código, o artigo ainda está lá presente, todavia, sem aplicabilidade. 

  • GABARITO: D

    Art. 5º. § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Esse é o tipo de questão que serve para nos alertar a não responder sem ler todas as alternativas. Só acertei por ler todas, quase fui seco na B.

    Como a "D" é incontestável, isso deveria nos fazer lembra do art. 21 CPP (não recepcionado pela CF).

    A questão não está desatualizada, o texto permanece lá. De 19 artigos sobre IP, vamos cobrar aquele que não possui aplicabilidade prática, blz AOCP, certinha kkk

  • para quem marcou letra E

    E

    Após a apuração dos fatos, a autoridade policial fará minucioso relatório da apuração e o enviará ao Ministério Público, para que este ofereça ou não a denúncia.

    CUIDADO

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente

    O delegado fará o relatório,

    o MP que oferecerá denuncia, mas o JUIZ é guardião desse procedimento...

    Antes do delegado mandar pro mp, o juiz da uma olhada.

    prazo:

    O artigo 46 do Código de Processo Penal fixa o prazo em que o Ministério Públicodeve oferecer a denúncia: 05 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso; 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade

  • De acordo com o CPP, portanto a B está correta!

  • Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Se pede de acordo com o CPP,então não há o que se falar em anulação.

    Gab: D

  • espero ajudá-los com meu resumo.

    Ação Penal dividi-se em pública e privada.

    I-Pública

    a)condicionada ( à representação do ofendido ou à requisição do ministro da justiça) 

    b)Incondicionada em que não precisa de representação, pois o titular é o MP,  A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público.

    II-Privada

    a)Exclusiva

    b)Personalíssima

    c)Subsidiária da pública ( quando houver inercia do MP)

    I-REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO OFENDIDO

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    IV-procurador com poderes especiais,

    V-deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso,

    VI-requerida no juízo criminal.

    VII-Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado

    VIII-o perdão, para ser reconhecido como causa de extinção da punibilidade, depende da aceitação do querelado

    b)ação penal incondicionada 

    I-OFÍCIO

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ

    III-PRISÃO EM FLAGRANTE

    IV-DELATIO CRIMINIS

    VI- o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    a)ação penal condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial de modo que o MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos)

    I-REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    IV-REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    V-poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    VI-mediante declaração, escrita ou oral,

    VII-feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.

    Ações Penais

    I-Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: 

    ofendido 

    representante legal 

    substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).

    Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:

    II-Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual.

    III-Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.

    IV-Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

  • Clássico exemplo de que estudar para concurso pode te afastar do mundo real e da aplicação efetiva do Direito.

  • GB D

    PMGO

  • Uma coisa é vc cobrar um art com eficácia suspensa (que já é absurdo), outra coisa é vc cobrar algo inconstitucional... Lamentável essa banca aí...

  • Sim, caro examinador, a incomunicabilidade de um indiciado é totalmente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. A não ser que o funcionário público queira responder por abuso de autoridade. Lamentável.

  • Art 21- CPP

    A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)

  • Shayana, provavelmente você começou a estudar a poucos meses, semanas, ou até dias. Esse artigo que você postou não tem nenhuma utilidade prática, visto que a incomunicabilidade é algo totalmente inconstitucional. Risque ele do seu código, assim como risque esse tipo de questão esdrúxula.

  • Delta Corleone, obrigada por seu esclarecimento. Não faz pouco que estou estudando, porém, Processo Penal sim é uma área que não domino muito bem, mas estamos todos aqui para aprender e contribuir no que for possível...

  • achei o comentário de shayana pertinente, pois apesar de não se aplicar o art. o mesmo permanece no cpp e a questão foi clara ao dizer de acordo com o cpp. agora se é aplicavel... é outra coisa!

  • delta a questão não pediu sua opinião, ela foi objetiva, DE ACORDO COM O CPP.

  • GABARITO D

    CPP § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • ACERTEI, mas essa alternativa B.... kkkk

  • A ALTERNATIVA B) que trata da incomunicabilidade conforme o CPP tem previsão , porém não fora recepcionada pela constituição federal . Prova disso que em estado de excepcionalidade como o ´ ESTADO DE DEFESA´ do artigo 136 da CF VEDA a INCOMUNICABILIDADE DO PRESO , porém o cpp tem expressa previsão legal no artigo 21 .ATENHA-SE AO ENUNCIADO DA QUESTÃO . AVANTE AVANTE

  •  Incomunicabilidade do indiciado preso

    I – CPP, art. 21: “A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir”.

    De acordo com o parágrafo único do dispositivo a incomunicabilidade seria por três dias e seria decretada pelo juiz:

    II –A maioria da doutrina entende que a incomunicabilidade prevista no art. 21 do CPP não foi recepcionada pela 

    Constituição Federal.

    Fundamentos:

    • A Constituição Federal estabelece que o preso tem direito à assistência da família e de advogado.

    • Ao discorrer sobre o estado de defesa e o estado de sítio a Constituição estabelece que nesses estados de 

    exceção não seria possível decretar a incomunicabilidade do indiciado preso.

    Caberia anulação,

    Fonte: G7 jurídico

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    ART 5 § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Por que os "doutores em Processo Penal" daqui preferem errar a questão mesmo sabendo da letra da lei e o comando da pergunta? Não consigo entender.

  • Eu acertei mas por que a letra E estaria errada???? considero que esteja certa também.

  • Erro da letra E está em dizer que será enviado o relatório ao MP, quando na verdade é enviado os autos ao Juiz Competente

    Art10. §1º CPP

  • Não é questão de mimimi nem nada, agora dizer pra mim que o indiciado pode ser incomunicável... aí é muita sacanag*m.

  • Não houve veto na incomunicabilidade.

  • Quando se estuda há um tempo, o conhecimento começa a aparecer e os resultados nas questões começam a vir,

    avante guerreiros

    #EscrivãoPC

  • nunca nem vi essa matéria e acertei. Só ler com calma, galera kkkk

  • questão que leva as pessoas a estudarem de forma errada. questão deveria ser anulada

  • Galera vamos aprender a interpretar a resposta mais coerente e correta, banca não faz prova para doutrinadores, faz para o candidato que é astuto.

    PCERJ 2019

  • A incomunicabilidade é vedada também, não?

  • Sim, de fato a letra "D" todavia sou compelido, sou motivado, a perguntar, fazendo uma analogia, freios e contra pesos. A CF/88. posso rasgar?

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

           Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.”

  • Ficar atento ao enunciado da questão: "de acordo com o Código Processual Penal...", então se vc abrir o CPP no art. 10 está lá a incomunicabilidade. Portanto temos que marcar como correto.

    Porém, é bem verdade que tal dispositivo não foi recepcionado pela nova constituição.

    Lembrando que o CPP foi redigido muito antes da nossa nova Constituição!

  • Como a resposta está correta segundo o CPP se esse artigo do CPP é inconstitucional?

  • LETRA B ) Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    LETRA E ) Caso a autoridade não tenha motivos ou indícios suficientes para proceder ao IP, o enviará ao Juiz que ai sim remeterá ao MP que poderá ou não oferecer a denuncia.

    GAB D

  • Gabarito D

    Para quem ficou em dúvida sobre a incomunicabilidade:

    Art. 21 - A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • O artigo 21 do Código de Processo Penal, que versa sobre incomunicabilidade do indiciado, não foi recepcionado ela Constituição Federal de 1988. O texto Constitucional proíbe a incomunicabilidade do preso ainda que em estado de defesa, com mais razão não se tolerará tal prática em momentos de normalidade institucional.

    O código de processo penal é de 1941, logo, todas as normas que forem incompatíveis com o novo ordenamento constitucional (1984) são revogadas por ausência de recepção ( livro INQUÉRITO POLICIAL, uma análise jurídica e prática da fase pré-processual de Márcio Alberto Gomes Silva).

    Quanto à Representação, trata-se de autorização para que o Ministério Público possa processar o autor de infração penal, manejada pela vítima ou seu representante legal.

    O inquérito policial que apura crime de ação penal pública condicionada também só pode ser iniciado depois do assentimento da vítima ou do seu representante legal.

    A representação de forma livre pode ser dirigida ao juiz, ao ministério público ou ao delegado de polícia ( ainda conforme a obra mencionada).

  • Falta de caráter do examinador cobrar e dar como certo um dispositivo inconstitucional que não pode ser aplicado na futura profissão do concursando. Daí eu quero ver o bisonho do delegado/agente/escrivão passar em um concurso e deixar o indiciado incomunicável. Deixa o cara incomunicável bonitão...decreta a incomunicabilidade do cara e vê o que te acontece.

  • A incomunicabilidade não foi recepcionada..

  • D; Repetição, com correção, ate a exaustão, leva a perfeição...

  • Pegadinha essa questão!

  • A incomunicabilidade do indiciado ainda é prevista no CPP, porém não tem eficácia.

  • isso nem pegadinha é . é falta de caráter do examinador msm, colocar um art. inconstitucional , ninguem nem le as outras questões

  • Gabarito: D

    Quanto a alternativa B, o comando da questão não se refere ao atual entendimento dos tribunais, muito menos a constitucionalidade do artigo, pelo contrário, o comando da questão diz: "De acordo com o Código de Processo Penal[...]". Sim, o artigo que versa sobre a incomunicabilidade do réu foi declarado inconstitucional, porém continua expresso no CPP, portanto, precisamos ter mais atenção, a questão aqui é marcar o ''x' no lugar certo.

    Concordo, é sacanagem cobrar dessa maneira!

  • questão muito mal feita

  • BANCA LIXO....

  • CPP Art.21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • ERREI POR PENSAR QUE A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO NÃO ERA MAIS CABÍVEL , JÁ QUE VIOLA A CF88

  • A banca traz menção ''De acordo com o CPP'' e realmente no CPP há previsão da incomunicabilidade do indivíduo que não excederá 3 dias, contudo não foi recepcionada pela CF.

    Se o enunciado fosse sobre a CF o gabarito seria a letra B

  • Aqui você precisa assinalar a MAIS CERTA.

    Pois o art. 21 eu até risquei do meu CPP:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.

    b) ERRADO:  Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    c) ERRADO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) CERTO: Art. 5º. §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    e) ERRADO: Art. 10. §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • GABARITO (D)

    cpp

    ART5º

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • A incomunicabilidade é vedada pela Constituição Federal, tanto que o art. 21 do CPP foi também vetado. Esta questão está desatualizada.

  • Letra B está errada pois o enunciado traz "De acordo com o Código de Processo Penal"

  • Artigo 10, parágrafo primeiro do CPP==="A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente"

  • NÃO É VEDADO!

    Art. 21.  "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir."

    GABARITO D.

  • de acordo com o CPP sim,mas STF ja declarou ser inconstitucional.

  • A banca deveria ao menos se atualizar de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores e a CF/88.

  • GAB) D

  • A questão está desatualizada devido o artigo 21 do CPP ter perdido a sua eficácia, ou seja, a incomunicabilidade do preso é vedada mesmo, isso se deu pelo estatuto da advocacia. A resposta da questão seria a letra D, texto de lei, mas a questão B também estaria correta.  

  • § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 21º sobre a incomunicabilidade do indiciado nunca foi recepcionada, tendo que, nem mesmo no estado de Defesa é permitido.

    Sendo assim, tando o item B como D estão certos.

  • Sobre a E

    Autoridade Policial -> Juiz (Destino mediato) -> MP (Destino imediato)

    O Juiz seria o "intermediário"

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.

    b) ERRADO:  Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    c) ERRADO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) CERTO: Art. 5º. §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    e) ERRADO: Art. 10. §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • A) NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO SERÁ O IP INSTAURADO DE OFÍCIO 

    B) SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO É VEDADA 

    C) NÃO SE OBSERVA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO IP, AS PARTES PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA PERANTE O DELEGADO, QUE ANALISANDO CADA CASO, DECIDIRÁ SE FARÁ OU NÃO.

    D) CORRETO, A REPRESENTAÇÃO TRATA SE DE UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO .

    E) APÓS A APURAÇÃO DOS FATOS A AUTORIDADE POLICIAL FARÁ MINUCIOSO RELATÓRIO E ENVIARÁ AO JUIZ.

  • A questão está desatualizada não em razão da letra D. Essa da letra D já é manjada em questões de concurso público. Principalmente quando se trata do CESPE que cobra conhecimento multidisciplinar.

    A desatualização se deu em razão do art. 3-A do CPP, inserido pela L. 13.964/2019. Por meio dele fica "vedada a atuação do juiz na fase de investigação". Dessa forma, a letra A perde efeito.

  • Percebe-se que cada vez mais questões atualizadas estão sendo dadas como desatualizadas. Galera,errar faz parte, o importante é aprender e não permanecer no erro, parem de prejudicar os amiguinhos desatualizando quase todas as questões!

  • Atenção, literalidade do CPP.

    Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Fé!

  • alguem tambem sentiu que a letra B também está certa?

  • se a incomunicabilidade do preso é vedada, quanto mais a do indiciado KKKKK, mas o que vale é a letra da lei e, no caso da AOCP, marcar a mais correta das possíveis corretas ou a menos errada kkkkk.