SóProvas


ID
2928121
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal, assinale a alternativa que NÃO determinará a competência jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Determinará a competência jurisdicional: 

    . A natureza da infração.

    . O lugar da infração. 

    . A prevenção.

    . O domicílio ou residência do réu.

    . A prerrogativa de função.

     

  • LETRA D

    CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Não caia nesse gópi!

    As bancas já gostam de trocar "domicílio ou residência do réu" pela do "ofendido/vítima".

    A exemplo da Q690102, uma prova para defensor público que abordou o mesmo contexto.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I -  Lugar da infração:

    II - Domicílio ou residência DO RÉU;

    III - natureza da infração;

    IV - Distribuição;

    V - Conexão ou continência;

    VI - Prevenção;

    VII - prerrogativa de função.

  • CAÍ NA PEGADINHA

  • Errei a questão por falta de atenção.

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Copiando o colega ali. Errei na pegadinha...

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • UUUUUUUU

  • GABARITO: D

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • GABARITO D

    O domicílio ou residência do RÉU

  • também errei por falta de atenção.

  • Domicilio do Réu

  • Galera tenta ir por eliminação quando for assim, porque para erramos esse tipo de questão por desatenção é muito fácil (não sei vocês, mas eu ainda saio tendo certeza que acertei kkkk).

    É uma questão relativamente recorrente, então tomem cuidado. Ex:

    Q958166. São causas determinantes para a fixação da competência jurisdicional das ações penais, EXCETO:

    A o lugar da infração.

    B a natureza da infração.

    C a prerrogativa de função.

    D a conexão ou continência.

    E o domicílio ou residência do querelante.

    Bons estudos!

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    ALTERNATIVA D

  • Gab D

  • Complementando os comentários dos 253 colegas que copiaram e colaram o mesmo texto legal do CPP, com absoluta necessidade, com cores e grifos conforme a personalidade de cada um:

    Há uma previsão sobre a competência que costuma ser cobrada, na Lei Maria da Penha:

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    Bons estudos.

  • INTERPRETAÇÃO

    SIMPLES ELIMINAÇÃO!!!

    GABARITO= D

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    O que determina a competência jurisdicional é o domicílio ou residência do réu (quando o lugar da infração não é conhecido, conforme o art. 72 do CPP), e não do ofendido.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • R: Gabarito D

    O domicílio ou residência do ofendido ( ERRADO)

    O domicílio ou residência do RÉU ( CORRETO)

    Au revoir

  • Pegadinha FDPPPPPPPPPPPPP

  • feladaputa rsrsrsr reu creuuuuu rs

  • ATENÇÃO! LEIA A QUESTÃO TODA

    O domicílio ou residência do RÉU

  • MDS eu achei que era caô isso de banca repetir questões, mas não é... olhem essa de 2013 para PC-ES Q958166

    A alternativa é a mesma kkkkkkk

  • Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • A presente questão, estritamente baseada na letra da lei, exige conhecimento sobre as formas de fixação da competência jurisdicional. A esse respeito, importa a análise do art. 89 do CPP, bem como especial atenção para assinalar a assertiva que contenha hipótese de NÃO fixação da competência no processo penal.

    Dispõe o art. 69 do CPP: Determinará a competência jurisdicional:
    I - o lugar da infração:
    II - o domicílio ou residência do réu;
    III - a natureza da infração;
    IV - a distribuição;
    V - a conexão ou continência;
    VI - a prevenção;
    VII - a prerrogativa de função.

    A) Incorreta. A natureza da infração configura mecanismo de determinação da competência jurisdicional, nos termos do art. 69, inciso III do CPP, por este motivo, a assertiva está incorreta, pois o enunciado exige que seja assinalado a assertiva que não determinará a competência jurisdicional.

    B) Incorreta. Conforme se verifica no art. 69, inciso I do CPP, o lugar da infração determinará a competência jurisdicional, portanto, essa assertiva não deve ser assinalada.

    C) Incorreta. Como visto, em conformidade com o art. 69, inciso VI do CPP, a prevenção constitui um dos mecanismos para fixação da competência

    D) Correta. Esta assertiva deve ser assinalada pois o domicílio do ofendido não é considerado para a fixação da competência no processo penal. De certo, o intento da banca é causar confusão com este detalhe, a despeito de que, no processo civil, o domicílio do ofendido é mecanismo de fixação da competência (art. 4º, III da Lei 9.099/95), o que no processo penal não se aplica. Aqui, o domicílio do réu é uma das hipóteses de determinação da competência jurisdicional (art. 69, II do CPP).

    Importa jogar luz à previsão do art. 15, inciso I da Lei 11.340/06 (Maria da Penha) que é clara ao delinear que, para os processos cíveis, regidos pela referida Lei, é competente por opção da ofendida, o juizado do seu domicílio.

    Esta menção é válida para reforçar que a regra se aplica aos processos cíveis, por outro lado, para determinar a competência dos processos criminais será observado o disposto no art. 69 do CPP.

    E) Incorreta. A assertiva está incorreta pois, notadamente, a prerrogativa de função determinará a competência jurisdicional no processo penal, conforme art. 69, inciso VII do CPP.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • O domicílio ou residência do ofendido. Quem errou pq nao leu ofendido. :X

  • o domicílio ou residência do réu.

  • Como diria minha mãe, é casca de banana!

  • Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • O golpe tá aí , cai quem quer

  • AMADAAAHH!!!!! KKKK golpe baixoo

  • O golpe está ai cai quem quer kkkk.. Eu cai ohhh banca desgraçada.

  • Em 19/02/21 às 16:58, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 09/02/21 às 16:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • D!!!

  • "Questão pra escrivão que você mata com o pé nas costas." Cuidado com a pegadinha : o domicílio ou residência do réu;

    Presta atenção!"Larga o seu post it", "Larga o seu milk shake " kkkk

    Prof. Renan, Estratégia concursos( O melhor)

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional: LUNA é PCD²

    I - o LUgar da infração:

    III - a NAtureza da infração;

    VI - a Prevenção;

    VII - a Prerrogativa de Função.

    V - a Conexão ou Continência;

    II - o Domicílio ou residência do RÉU;

    IV - a Distribuição;

  • DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa;

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • É o domicílio do réu que é eventualmente relevante. Força, guerreiros!

  • Quando ver competência, pense sempre no RÉU

  • Gabarito: D

    DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU (ART. 69, II DO CPP)

  • Acredito que com as inovações trazidas pela lei nº 14.155/2021, que estabelece como foro competente o local de residência da vitima nos crimes praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a questão encontra-se desatualizada.

    Vejamos:

    art. 70 do CPP

    § 4º Nos crimes previstos no Art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção." (NR)

  • Competência

    LUDICO PRENA PREDO

    LU->Lugar da infração

    DI->Distribuição

    CO->Conexão ou continência

    PRE->Prerrogativa de função

    NA->Natureza da infração

    PRE->Prevenção

    DO->Domicílio do RÉU

  • Artigo 69, CPP:

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    PORTANTO, GABARITO LETRA D

  • A questão está desatualizada. Lembrar que, em 2021, com a Lei n.º 14.155/2021, o foro competente para julgar os crimes de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos é o do local de domicílio da vítima, e não mais o local da recusa, em vista da adição do §4º ao artigo 70 do CPP.

    Desta forma, AGORA O DOMICÍLIO DA VÍTIMA/OFENDIDO TAMBÉM É CRITÉRIO DETERMINANTE PARA FIXAR COMPETÊNCIA.

  • Lembrando que a única previsão expressa acerca do domicílio da vítima é quanto aos processos civíes quando incidentes pela Lei Maria da Penha(11.340)

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • Alteração trazida pela Lei 14.155/21!

    Assim, Art. 70, § 4º do CPP, passa a dispor que: Nos crimes previstos no   (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Domicílio do réu e não do ofendido.

  • sangue e fogo

  • Parei de ler no "residência", logo errei de bobo kkkkk

  • Questão desatualizada. vide Lei nº 14.155, de 2021

    4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)