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ID
2928268
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A posse é o ato de investidura em cargo policial civil. A respeito da posse, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    Art. 22 - A posse, para os efeitos desta lei, é o ato de investidura em cargo policial civil. Quando do primeiro ingresso na categoria de funcionário policial, a posse consistirá na formalização do compromisso policial, na assinatura do respectivo termo e na entrega da insígnia e identificação funcionais.

  • A

    Art. 22 - A posse, para os efeitos desta lei, é o ato de investidura em cargo policial civil. Quando do

    primeiro ingresso na categoria de funcionário policial, a posse consistirá na formalização do compromisso policial, na assinatura do respectivo termo e na entrega da insígnia e identificação funcionais.

    § 1º - Nas investiduras subsequentes não será necessário novo compromisso, constituindo a posse apenas na assinatura do competente termo.

    B

    Art. 25 - São requisitos para a posse:

    I – nacionalidade brasileira;

    II – idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    III – estar em gozo dos direitos políticos;

    IV – estar quites com as obrigações militares;

    V – sanidade física e mental, comprovada em inspeção médica oficial;

    VI – habilitação prévia em concurso prévio;

    VII – cumprimento das condições especiais previstas em lei ou regulamento para determinados cargos.

    C

    Art. 26 - Poderá haver posse por procuração, a juízo da autoridade competente.

    D

    Art. 25 - § 2º - O funcionário policial declarará, para que figurem obrigatoriamente no termo de posse, os bens e valores que constituem o seu patrimônio.

    E

    Art. 22 - § 2º - Não haverá posse nos casos de promoção, acesso, readaptação, reintegração, designação, para função gratificada e substituição.