GAB. E
Art. 34 - Os afastamentos mediante prévia autorização do Governador do Estado só serão permitidos:
I – para estudo ou missão de interesse específico do serviço;
II – para participar de congresso e outros certames desde que tratem especificamente de matéria pertinente à sua função;
III – para freqüentar curso especializado que se relacione com as atribuições do cargo efetivo de que seja titular;
IV – para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo em outra unidade administrativa estadual;
V – para exercício de cargo de governo ou administração, por nomeação do Governador do Estado.