Lei complementar 3.400/81
Letra A - ERRADA
Art. 87 - A gratificação de representação destina-se a atender as despesas extraordinárias, decorrentes de compromissos de ordem social ou profissional, inerentes à representatividade de ocupantes de cargo de destaque da instituição policial civil.
Letra B - CORRETA
Art. 88 - A gratificação do magistério policial será devida ao funcionário policial que for designado para participar como professor de cursos da Escola de Polícia Civil, e será arbitrada por ato do Chefe do poder Executivo, que regulamentará a sua concessão.
Letra C - ERRADA
Art. 89 - A gratificação de função policial civil será devida ao funcionário policial, para atender às peculiaridades de exercício decorrentes da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, que o incompatibiliza com o exercício que qualquer outra atividade pública ou privada.
Letra D - ERRADA
Art. 90 - A gratificação de risco de vida será concedida ao funcionário policial, pelo desempenho de atribuições, tarefas ou encargos em circunstâncias consideradas potencialmente perigosas à sua integridade física, com possibilidades de dano à vida ou à saúde.
Letra E - ERRADA
Art. 93 - A gratificação por estudo ou missão de interesse do serviço será concedida ao funcionário policial que se ausentar do Estado, na hipótese prevista neste artigo, e será arbitrada pelo Governador, mediante proposta fundamentada do Secretário de Estado da Segurança Pública
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