A
Art. 187 - A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.
B
Art. 191 - Cometerá falta de natureza grave o superior hierárquico que dificultar, impedir ou de alguma forma frustrar a aplicação de penalidade disciplinar.
C
Art. 192 - Constituem transgressões disciplinares:
IX – freqüentar, fora do serviço lugar incompatível com o decoro da função policial;
D
Art. 184 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário policial responde civil, penal e
administrativamente.
E
Art. 180 - A hierarquia da função prevalece sobre a hierarquia do cargo.