Lei complementar 3.400/81
Letra A - ERRADA
Art. 195 - Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:
§ 3º - São causas de justificação:
I – motivo de força maior, plenamente comprovado;
II – ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública.
Letra B - ERRADA
Art. 195 - Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:
§ 1º - são circunstâncias atenuantes da pena:
I – haver sido mínima a cooperação do funcionário no cometimento da infração;
Letra C - ERRADA
Art. 195 - Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:
§ 1º - são circunstâncias atenuantes da pena:
c) ter confessado espontaneamente a autoria da infração, ignorada ou imputada a outro;
Letra D - CORRETA
Art. 195 - Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:
III – a repercussão do fato;
Letra E - ERRADA
Art. 194 - São penas disciplinares:
VII – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.