GABARITO LETRA E
RESOLUÇÃO:
LETRA A --->
Art. 212 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares,cometida por servidor policial civil é obrigada a iniciar sua apuração no prazo máximo de 5 (cinco) dias em se tratando de subordinado seu, ou não sendo, de comunicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à Corregedoria Geral da Polícia Civil, sob pena de conivência.
LETRA B --->
Art. 212 - § 1º - A apuração será feita através de investigação sumária que, se for o caso, servirá de base para a instauração de processo administrativo disciplinar.
LETRA C--->
Art. 213 - Compete ao Delegado Chefe da Polícia Civil, à vista do relatório:
a) aplicar a penalidade cabível;
b) remeter relatório, via Corregedoria Geral de Polícia Civil, ao Conselho de Polícia Civil, para instauração do processo administrativo disciplinar;
c) remeter o relatório ao Secretário de Estado da Segurança Pública, para a abertura do processo
administrativo disciplinar.
LETRA D ---->
§ 2º - Do que for apurado, será dada ciência ao Delegado chefe da Polícia Civil, através de relatório que conterá:
a) data, modo e circunstância em que teve notícia do ato ou fato;
b) descrição do ocorrido, da forma pela qual teve conhecimento;
c) nome do funcionário ou funcionários policiais envolvidos;
d) nomes de testemunhas, se houver.
LETRA E --->
Art. 212 - § 1º - A apuração será feita através de investigação sumária
SEJA, ANTES DE TUDO, UM FORTE!