A) Art. 218 - O processo será promovido por uma comissão de 3 (três) funcionários policiais efetivos, especialmente designados, devendo o presidente ser de nível hierárquico igual ou superior ao do indiciado e ocupante, de preferência, do cargo de Delegado de Polícia;
B) GABARITO
Art. 223 - Nenhum funcionário policial poderá recusar-se a prestar depoimento, ser acareado ou executar trabalho de sua competência solicitado por Comissão de Processo Disciplinar.
Lei Complementar 3.400/81
Letra A - ERRADA
Art. 218 - O processo será promovido por uma comissão de 3 (três) funcionários policiais efetivos, especialmente designados, devendo o presidente ser de nível hierárquico igual ou superior ao do indiciado e ocupante, de preferência, do cargo de Delegado de Polícia.
Letra B - CORRETA
Art. 223 - Nenhum funcionário policial poderá recusar-se a prestar depoimento, ser acareado ou executar trabalho de sua competência solicitado por Comissão de Processo Disciplinar
Letra C - ERRADA
O indiciado será citado, com prazo de 3 (três) dias para apresentar-se à Comissão em dia, hora e local definidos, acompanhado ou não de defensor constituído, com a finalidade de:
§ 2º- Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido será citado por edital.
Letra D - ERRADA
Art. 225 - Constituem prova no processo administrativo disciplinar:
b) o testemunho;
Letra E - ERRADA
Art.221
§ 1º - Em qualquer fase da instauração do processo será permitida a intervenção de defensor constituído, sem prejuízo dos atos já realizados.