Lei complementar 3.400/81
Letra A - ERRADA
Art. 230 - O processo será julgado pelo Conselho de Polícia Civil, preferindo o relator seu voto na primeira seção subsequente.
§ 1º - Da decisão caberá recurso ao Conselho Estadual de Segurança Pública.
Letra B - ERRADA
Art. 236 - Poderá ser requerida a revisão de processo administrativo disciplinar, de que haja resultado aplicação de penalidade na hipótese do surgimento de novas provas.
Letra C - CORRETA
Art. 225 - Constituem prova no processo administrativo disciplinar:
e) os indícios veementes.
Letra D - ERRADA
Art. 230 - O processo será julgado pelo Conselho de Polícia Civil, preferindo o relator seu voto na primeira seção subsequente.
§ 2º - Em hipótese alguma o processo poderá ser sobrestado para aguardar a decisão da ação penal ou civil
Letra E - ERRADA
Art. 227 - Durante o processo administrativo disciplinar, verificando a Comissão a configuração de fato que tipifique ilícito penal, encaminhará ao Delegado Chefe da Polícia Civil, por cópia, as peças necessárias à instauração simultânea do respectivo inquérito policial, fazendo consignar nos autos essa iniciativa.