LEI COMPLEMENTAR 3.400/81
Letra A (ERRADA)
Art. 247 - É vedado o provimento de cargo policial civil por ato de readmissão.
Letra B - ERRADA
Art. 13. Os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas no concurso público serão submetidos a curso de formação profissional de caráter eliminatório, complementar e indispensável ao exercício profissional, antes do ato de nomeação.
Art. 251 - Os cursos de formação e de aperfeiçoamento ministrado pela Escola de Polícia Civil são de caráter obrigatório e complementares ao exercício funcional.
Letra C - ERRADA
Art. 244 - As autoridades policiais, seus agentes e auxiliares ficam obrigados a residir no município sede da unidade policial em que prestarem serviços ou onde lhes tenha sido permitido, não podendo afastar-se sem prévia autorização superior, salvo para atos e diligências de seus encargos.
Letra D - ERRADA
Art. 246 - O provimento de funções gratificadas com atribuições de natureza policial é privativo do ocupante de cargo do Quadro de Pessoal da Policia Civil.
Letra E - CORRETA
Art. 245 - É vedado ao funcionário policial trabalhar sob ordens de cônjuge ou parente até o segundo grau civil, salvo quando não houver na localidade outra unidade policial.