SóProvas


ID
292831
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)As OS e OSCIP não fazem parte da administração indireta. Errada
    b)Correta.
    c) Empresa Pública: Pessoa jurídica de direito privado. Errada
    d)As Sociedades de Economia Mista podem explorar atividade econômica.Errada
    e) Nas Empresas Públicas que é inviável a participação de pessoas do setor privado no capital social. Nas sociedades de economia mista é permitido desde que a maioria do capital seja público. Errada.
    Gabarito:B
  • Complementando o comentário de Sice,

    Nas SEM a maioria do capital votante, com direito a voto, deve ser público.
  • Sice,
    as sociedades de economia mista podem sim explorar atividade econômica, o erro da questão, creio eu, está em afirmar que essa possibilidade só se dá com autorização expressa em decreto do Chefe do Executivo.

    sociedades de economia mista
      conceito

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal, sob a forma de Sociedades Anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades de caráter econômico ou a prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

    Fonte: apostila vestcon

  • Concordo com vc, e foi justamente o que eu quis dizer...talvez tenha me expressado mal!!!  As SEM podem sim explorar atividades econômicas...
    De qualquer forma, obrigada e bons estudos!!!!
  • Letra B

    Sobre as Sociedades de Economia Mista (SEM) e Empresas Públicas (EP):

    SEM e EP com fins lucrativos SEM e EP sem fins lucrativos Criação por lei Criação por lei Pes. Juríd. de Di. Privado Pes. Juríd. de Di. Privado Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito privado Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito público Não goza de privilégios fiscais. Via de regra Possui privilégios fiscais Agentes concursados Agentes concursados Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal. Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal. Controle pleno do legislativo do tribunal de contas. Controle pleno do legislativo do tribunal de contas. Responsabilidade subjetiva Responsabilidade objetiva Licitam para atividade-meio Licitam sempre Não se sujeitam à falência Não se sujeitam à falência Bens sujeitos ao direito privado Os bens empregados ao serviço público sujeitam-se ao direito público                 SEM                                                            X                              EP Forma jurídica: S/A obrigatoriamente Forma jurídica: qualquer forma admitida Capital: majoritariamente público Capital: exclusivamente público Foro processual: J. Estadual Foro processual: EP federal – Just. Federal  
    Com relação a atividade econômica, a autorização provém da própria CF (Art. 173, §1º)

    " A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem ativiadade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços"
  • CUIDADO COM O ESQUEMA DO COLEGA ACIMA:
    apesar de ser muito bom possui uma afirmativa errada que cai em concurso toda hora

    No esquema dela faz a afirmação que Empresa pública e Sociedade de Economia Mista são criadas por lei. ISSO É INCORRETO.

    CF/88 Art. 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Ou seja somente AUTARQUIA É CRIADA POR LEI. 
    Antes da Emenda Constitucional n. 19/1998, as fundações públicas eram criadas por Lei e suas competências definidas por Lei Complementar. Após as alterações da Constituição, as fundações passaram a ser criadas por Decreto do Executivo, o que, ainda assim, não exclui a necessidade de prévia aprovação legislativa (art. 37, XIX e XX, CF).

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO AUTORIZADAS POR LEI e não criadas...
  • Só complementando o comentário do colega junto ao esquema do outro mais acima, até porque quando cai em concurso de nível mais puxado, geralmente eles pedem uma explicação mais completa, sendo a seguinte:
    Conforme art. 5º do decreto lei 200/67 tínhamos apenas a FUNDAÇÃO PÚBLICA CRIADA EM VIRTUDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. As demais eram criadas por lei, e isso inclue a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, como está no esquema do colega.

    Contudo, com o advento da CF/88, apenas a AUTARQUIA É CRIADA POR LEI e as demais por autorização legilativa, daí a brilhante observação do colega.

    Mas aí se pergunta: e qual dos dois está correto? Bem, aí todos sabem que o que vale é a constituição. Só que na prova a linguagem técinica que se diz é que ESSA PARTE DO DECRETO LEI NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO.

    A palavra é RECEPCIONADA e não INCONSTITUCIONAL (tem outro significado técnico)

    Por isso, muito válida a observação do colega quanto a criação das instituições.
     

  • Ainda sobre o ITEM A)
    Organizações Sociais e OSCIPs NÃO SÃO PESSOAS DO ESTADO, elas prestam serviços sociais autônomos.
    Isto é, são PESSOAS PRIVADAS que atuam apenas em COLABORAÇÃO/PARCERIA com o Estado. 
  • Certa letra B.
    A Administração confere personalidade jurídica própria tanto a entes integrantes da administração direta quanto aos que integram a administração indireta, a saber, administração autárquica e fundacional, bem como empresas públicas, sociedades de economia mista.
  • Não confundir concurso com concurso público. Para ingressar em SEM é melhor falar processo seletivo. Ex: provas da Petrobras.

  • A) Na adm indireta são: autarquias, fundações, ep e sem.
    B) correto
    c) Podem desempenhar atividades economicas;
    D) ?
    E) O capital das soc de economia mista são constituidos basicamente de capital privado e publico.
  • Então Marilia Costa a D) está errada por afirmar que só podem, mediante a autorização esse é o erro quando que na verdade quando se institui uma sociedade de economia mista independente de qualquer coisa ela VAI explorar atividade ecônomica...
  • Muitas questões não exigem que o candidato saiba tanto do assunto, mas que saiba  ter a percepção intuitiva dos erros no enunciado..
  • Complementando o comentário do colega Jhone Oliveira... O erro da letra D decorre do Princípio da Especialidade, o qual prevê que as entidades da Administração Indireta só podem ser criadas para fins específicos.

  • GABARITO LETRA B


    antes de comentar coloque a alternativa gabarito letra... muitas pessoas não são assinantes, vamos colaborar.

  •  

     

    ..............................................................................................................................................................................................

    Entidades de Administração Indireta

    MNEMÔNICO:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

    ..................................................................................................................................................................................................

     

    Letra : B

  • a)As OS e OSCIP não fazem parte da administração indireta. 
    c) Empresa Pública: Pessoa jurídica de direito privado. 
    d)As Sociedades de Economia Mista podem explorar atividade econômica
    e) Nas Empresas Públicas que é inviável a participação de pessoas do setor privado no capital social. Nas sociedades de economia mista é permitido desde que a maioria do capital seja público. 
    RESPOSTA:B

  • Situam-se na administração indireta as organizações sociais - ADM DIRETA e as organizações da sociedade civil de interesse público.

    A administração indireta das pessoas federativas é constituída de entidades dotadas de personalidade jurídica própria. OK

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito públicO - PRIVADO e sempre se destinam à prestação de serviços públicos.

  • As sociedades de economia mista só podem explorar atividade econômica com autorização expressa em decreto do Chefe do Executivo.

    É inviável a participação de pessoas do setor privado no capital social das sociedades de economia mista.

  • Entidade é uma pessoa jurídica pública ou privada dotada de personalidade jurídica própria. A entidade se diferencia de um órgão, tendo em vista que órgão não existe sozinho, não tendo personalidade jurídica autônoma. Os órgãos fazem parte tanto da administração indireta, quanto da administração direta.

    GABARITO LETRA B

  • ora, realmente é uma questão fraca, se for levar ao pé da letra pode ser anulada.
  • Organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público = TERCEIRO SETOR

    O terceiro setor não faz parte da Administração Pública.

  • A grande dúvida da questão é entre a letra A e a B. Como organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público são espécies de PARAESTATAIS, a letra A está incorreta.

    As paraestatais são entidades que atuam ao lado (em paralelo) do Estado. Logo, apesar de possuírem

    algum tipo de vínculo com o Estado, as paraestatais não integram a Administração Pública Direta ou Indireta.

    É importante destacar que todas as entidades tidas como paraestatais são pessoas jurídicas de direto privado. Outra característica é que essas entidades também são sem fins lucrativos, pois fazem parte do chamado “terceiro setor”.