Lei Complementar 3.400/81
Letra A - ERRADA
Art. 171 - O direito de pleitear na esfera administrativa e o evento punível prescreverão:
II – em 1 (um) ano:
b) quanto às faltas sujeitas às penas de advertência e suspensão;
Letra B - CORRETA
Art. 167 - É assegurado ao funcionário policial o direito de requerer e o de representar.
Letra C - ERRADA
Art. 171 - O direito de pleitear na esfera administrativa e o evento punível prescreverão:
I – em 2 (dois) anos:
b) – quanto ao direito à readmissão e a revisão de processo administrativo;
Letra D - ERRADA
Art. 173 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição até (duas) vezes.
Letra E - ERRADA
Art. 171 - O direito de pleitear na esfera administrativa e o evento punível prescreverão:
I – em 2 (dois) anos:
c) – quanto aos atos que impliquem em pagamento de vantagens pecuniárias devidas pela Fazenda Pública, inclusive diferenças e restituições