SóProvas


ID
2928322
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos cargos públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    GABARITO A

  • A) Gabarito cabível de recurso! Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e, inclusive, aos estrangeiros.

    Questão incompleta e mal elaborada! Os cargos públicos não são acessíveis para TODOS os brasileiros e estrangeiros, mas sim e, tão somente, para os brasileiros e estrangeiros "que preencham os requisitos estabelecidos em lei" (ART 37, I) Da forma genérica que está posta no gabarito, da-se a impressão, a título de exemplo, que todos os brasileiros, inclusive aqueles que não estão em dia com as obrigações eleitorais ou que tiveram seus direitos políticos suspensos, poderiam assumir um cargo público. Quanto aos estrangeiros e, seguindo a mesma lógica, poderiam, caso quisessem, se tornarem servidores , sem, contudo, passarem pelo processo de naturalização.

    B) Resposta Errada. Os cargos públicos ofertados pela Administração Pública para preenchimento de vagas dentro do Poder Executivo serão criados através de decretos.

    O presidente, que representa o Poder Executivo, de acordo com art. 61 § 1º,Il, possui iniciativa privativa de lei (e não decreto!) para dispor de "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" Por outro lado, o art. 84, VI b, já diz que ele poderá se utilizar do decreto, mas não para criar, e sim para "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos"

    C)Resposta Errada. O cargo efetivo pode ser conquistado através de livre nomeação.

    Os cargos em comissão é que são de livre nomeação. Já os efetivos, "dependem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos" (ART 37,II)

    D) Resposta Errada. O Empregado Público pode ocupar cargo efetivo dentro da Administração Pública.

    O empregado público -que é regido pela CLT- pode ocupar Emprego Público, que por sua vez não é considerado um cargo efetivo. Já o servidor público -estatutário- diferentemente daquele, pode ocupar Cargo Público, este sim considerado efetivo.

    E) Resposta Errada. Vide alternativa D. Aquele que ocupa cargo público será obrigatoriamente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Sobre a letra D, alguém explica melhor?

    Entendo que existe a hipótese de acumulação de cargos públicos (técnico/técnico científico com um de professor). Logo, um empregado público pode ocupar cargo efetivo dentro da administração, ou não?

  • questao boa pra recuso Pois a Letra A faz menção a todos os brasileiros (generalizando) o que nao e verdade Pois por exemplo se um cara tem passagens por homicidio roubo extorçao dentre muitos outros fatores nao consegue um cargo Publico de Policial Por EXEMPLO. no caso da Alternativa D, nao vejo Por que nao um empregado Publico nao possa ocupar um cargo eletivo. na minha opiniao ou o q concurso errou no gabarito ou a questao deve ser anulada por ambiguidade

  • Quem acertou no chute não adianta tentar justificar, letra A erradíssima, totalmente cabaç0 essa questão.

  • Questão mal feita.

  • Tsc questão mal feita

    Letra A

    Mas sinceramente questão porca, aos estrangeiros na forma da Lei..

  • Não seria ESTRANGEIRO NA FORMA DA LEI?

  • Fui por eliminação

  • Fui por eliminação

  • A. os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e, inclusive, aos estrangeiros.

  • Impressão minha ou essa banca é um lixo?

  • morcegao150@hotmail.com, não é eletivo, mas sim efetivo.

  • Questão muito mal elaborada!!!! Merecia ser anulada!!

  • Cara, fui na questão A por me parecer a menos errada, olhando os comentários de fato não foi só comigo que isso aconteceu

  • o empregado publico enquanto tal pode exercer cargo técni/técnico cientifico e ainda acumular com um cargo efetivo de professor. Nessas condições, a letra D está correta

  • Oxi... E o diplomata como fica? É cargo público e exclusivo aos natos. Outra coisa, não são a todos os brasileiros, existem uma série e de pré requisitos.

  • Não são todos os brasileiros. E os que não preenchem os requisitos? Questão no mínimo estranha.

  • Estrangeiros, na forma da lei... Então, um estrangeiro pode ocupar cargo de Presidente da República.

    Questão sem resposta

  • Essas bancas que gostam de confundir a gente ...

  • rsrsrrs, pra estrangeiros precisa ter amparo da lei, fica parecendo que os não nacionais podem assumir todos os cargos dentro do país.... questão mal elaborada!

  • Q

  • o Empregado Público pode ocupar cargo efetivo dentro da Administração Pública.

    Claro que PODE.

    é só fazer um concurso para cargo de caráter efetivo e ser aprovado, pois até onde eu sei, não é proibido em concurso público os nomeado como empregado público de fazerem o concurso.

  • Questão mais errada que bater em mãe.

  • Raphael Brito, como n tinha lei regulamentadora no enunciado da alternativa, de cara pensei a mesma coisa. Muito mal elaborada!
  • Questão incompleta cuja resposta esteja correta (embora incompleta) = questão correta e isso já virou pt pacífico em várias bancas: Esaf, Cespe, Fumarc e mesmo FCC

  • Tipico da banca AOCP JA FAZ ISSO DE MALDADE DEIXA A QUESTÃO INCOMPLETA .... NÃO ADIANTA NEM IMPETRAR RECURSO POIS É UMA CARACTERÍSTICA DA BANCA .

  • Entendo que a questão não está clara! Tive que raciocinar pra responder e optei pela regra geral.

    Art 37, I, CF os estrangeiros possuem acesso.

    Art 37, XVI, XVII, como regra geral existe a proibição na cumulação.

  • Bom, passei pela "A" e vi que estava incompleta. Deixei ela suspensa. Diante do total erro das demais, vi que era a menos pior. Concurso também é estratégia e análise da banca. Pelo visto, o instituto AOCP considera incompleta como correta. Segue ...

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Gabarito A.

    Creio que o pior não é a letra A está incompleta, mas sim a D está totalmente correta, e ainda, com gente justificando.

    Há sim a possibilidade de ser EMPREGADO PÚBLICO e ser efetivo. Quem ainda não sabe fazer esta distinção não entendeu devidamente o conceito de RJU e Cargo público, apenas "decorou".

  • LETRA ´´A´´ ESTÁ MEIO INCOMPLETA NA VERDADE... ´´...NA FORMA DA LEI. ´´

  • "aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei" Deveria ser anulada.

  • para os que ficaram em duvida sobre a letra (D)

    emprego publico não pode ocupar cargo efetivo, pois o mesmo não traz a estabilidade.

  • A questão é completamente absurda. Dá a entender que os estrangeiros possuem acesso irrestrito aos cargos públicos, quando na verdade não é, já que a própria constituição restringe tal situação

    Ainda acho que a questão menos equivocada (todas estão erradas), seria a letra D, quando da possibilidade de acúmulo de cargos.

  • Não espero menos que isso dessa banca, que é totalmente desrespeitosa com os candidatos, que a ela se submetem. consegui resolver a questão por critério de eliminação, mas realmente é complicado, questões como está serem referidas desta forma!

  • O PROBLEMA E QUE VCS QUEREM INTERPRETAR DEMAIS A QUESTÃO E ACABAM COMETENDO ERROS.

    QUANDO SE ESTIVEREM DIANTE DESSE TIPO DE QUESTÃO, VÃO NA MENOS ERRADA QUE DA CERTO.

  • Fazer prova é, além de conhecimento, entender o que o examinador quer que você responda.

    Segue o baile.

  • FOCO!

    Aaaocp e vc..kkkk tmj.

  • Entendo que existe a hipótese de acumulação de cargos públicos (técnico/técnico científico com um de professor). Logo, um empregado público pode ocupar cargo efetivo dentro da administração, ou não?

  • Além da questão dos estrangeiros, que foi uma redação no mínimo confusa, ainda tem o erro de dizer que os cargos públicos são acessíveis a TODOS os brasileiros, quando na realidade existe uma série de requisitos. Eu detesto muito essa banca, pra mim é a pior de todas disparado.

  • CF, Art. 37, I:

    os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (redação dada pela EC. n. 19/1998).

  • Prezados, vou tentar explicar conforme aprendi em sala de aula.

    A regra geral é de PROIBIÇÃO de acumulações cargos, empregos e funções, como inteligência do artigo 37, XVI e XVII da CF.

    Segundo o professor explicou, só podermos levar em conta as exceções SE A QUESTÃO MENCIONAR, se a questão não mencionar, vc deve optar pela regra geral , que no caso é a de proibição geral da acumulação.

    Ou seja, quem ocupa emprego ou cargo na ADM pode acumular ?

    NÃO, NÃO PODE! ESSA É A REGRA! SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS QUE DEVEM SER MENCIONADAS.

    Espero ter ajudado.

  • QUESTÃO INCOMPLETA!!!

  • Cabe recurso nesse gabarito.

  • Péssima questão! A letra D está corretíssima!!!

  • CARGOS EM COMISSÃO SÃO PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA,DE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO E DESTINADOS APENAS AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO,CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

  • GABARITO: A

    Art. 37. I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Qual o erro da D?

  • Quando você não vê uma alternativa correta, tenta escolher a menos errada e acaba falhando. Notóriamente os cargos públicos só poderão ser ocupados por estrangeiros que atendam os requisitos legais. A AOCP gosta de CESPEAR em algumas questões... deixam o enunciado ou respostas incompletos, e vc tem que ter sorte de acertar ou errar.

  • Gente, embora eu discorde desse gabarito, eu entendi a "pegadinha" da banca:

    o Empregado Público pode ocupar cargo efetivo dentro da Administração Pública.

    Vejamos:

    Os servidores públicos são titulares de cargos públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas;

    Enquanto que o empregado público é titular de emprego público de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • Assertiva A

    O art. 37, inciso  da Constituição Federal de 1988 estabelece que:

    "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

  • A alternativa A está incompleta Emmanuel, porém em questões de múltipla escolha principalmente para concursos devemos marcar a questão menos errada ou incompleta.

  • MAS A LETRA "A" NÃO ESTÁ ERRADA... ELA ESTÁ TOTALMENTE ERRADA

  • QUESTÃO MAL FEITA, MEU DEUS!!!

  • Estrangeiro na forma da lei (naturalizado). Graças a Deus fiz as provas de nível superior da PCES.

  • A letra a) ta incompleta mas nao deixa dúvida de ser o gabarito pelo erro das outras. Ja tô me acustumando com as cagadas dessa banca.
  • Acertei porque essa não é a primeira questão que exclui o "na forma da lei", várias questões já cobraram isso. Prestem atenção.

  • Segundo o gabarito, um estrangeiro poderia então ocupar o cargo público de oficial das forças armadas, cargo esse exclusivo de brasileiro nato, quentão cabível de recurso..

  • Galera, é vedada a acumulação de cargos e empregos públicos, sendo permitido apenas aos professores e aos atuantes da área de saúde. Ao meu ver o único erro da questão foi não ter colocado que aos estrangeiros far-se-á na forma da lei, não colocando em pé de igualdade com os nacionais como a questão acabou por fazer.
  • questão errada, estrangeiro não pode ocupar qualquer cargo publico, ela não especificou quais cargos...
  • Marquei letra A, por ser menos pior, porém todos sabem que a mesma esta errada ou melhor incompleta !!!

  • aquela questão que vc marca o gabarito menos errado.

  • OS CARGOS PÚBLICOS SÃO ACESSÍVEIS A TODOS OS BRASILEIROS: ERRADO, MEU FILHO TEM 10 ANOS E É BRASILEIRO NATO, MAS ELE NÃO PODE SER SERVIDOR PÚBLICO.

  • uma resposta incompleta nem sempre que dizer que o item está errado....
  • Marquei sabendo que a guestão estava incompleta,deu até medo de responder!

  • pelo visto não fui ao eu que achou a A errada por generalizar demais e a D certa por considerar que empregado público pode sim ocupar cargo público por cumulação em determinadas situações. A banca tinha q tentar ser difícil por cobrar conhecimento e não por falhar na redação. Essa OCP é bem ruim
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 8.112/90 dispõem sobre cargos públicos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, I: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. A criação de cargos deve ocorrer por lei, não por decreto. Art. 3 , Lei 8.112/90: "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".

    Alternativa C - Incorreta. O cargo efetivo é exercido por quem é aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos. O cargo em comissão é que é de livre nomeação e livre exoneração. Art. 37, II, CRFB/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Alternativa D - Incorreta. O empregado público não ocupa cargo público, mas sim emprego público, e é regido pela CLT, não pelo estatuto dos servidores.

    Alternativa E - Incorreta. O ocupante de cargo público é regido pelo estatuto (lei) do ente que o remunera. Art. 1º, Lei 8.112/90: "Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • O vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração Pública pode decorrer de um cargo, emprego ou função pública.

    CARGO PÚBLICO, é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público (art.3, Lei 8.112/90). Ademais, a sua relação jurídica entre os titulares de cargos e o Estado é estatutária, ou seja, regulada por um estatuto (lei).

                Os cargos públicos podem ser:

    Efetivo: precisa de concurso público; o servidor pode adquirir estabilidade; e o regime é estatutário.

    Cargo em comissão: não precisa de concurso público, devendo a lei, todavia, trazer percentuais mínimos de pessoas que devam ser chamadas do âmbito da própria administração; Será ocupada por pessoa de confiança, de livre nomeação (ad nutum).

    Aqui é importante mencionar o mais recente entendimento do STF, no sentido de que os agentes políticos – Ministros de Governo, Secretários de Estado e Municípios e etc - , não são considerados cargos em comissão, e por isso não estão sujeitos as regras do nepotismo (S.V. 13, STF), in verbis:

    “[...]Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC 12, porque o próprio Capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, os de Secretário Municipal, são de agentes do Poder, fazem parte do Poder Executivo.[...]”(GRIFO NOSSO)

    [RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, voto do min. Ayres Britto, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66.]

    Vitalício: são os cargos públicos cujo o elemento permanência é mais intenso, deste modo, seus ocupantes só podem perdê-lo por meio de sentença transitada em julgado. É privativo dos magistrados, membros do Ministério Público e Ministros dos Tribunais de Contas. A vitaliciedade ocorre depois de dois anos de exercício no cargo – no caso de provimento por concurso público – e logo após a posse – no caso de indicação – (Ministros dos Tribunais Superiores, p.ex.).

    EMPREGO PÚBLICO, a natureza jurídica entre os ocupantes de emprego e o Estado é contratual, por meio da CLT, observada as disposições constitucionais que dispõem sobre particularidades no regime trabalhista aplicadas a empregados do Estado. Nesse sentido, temos que apesar do regime trabalhista, para ingressar em empresas pública e sociedade de economia mista p.ex., é necessário concurso público (art.37,II, CRFB/88).

    FUNÇÃO PÚBLICA, é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego. É um conceito residual. A CRFB/88 prevê duas funções: a função exercida por servidores contratadas temporariamente (art.37,IX) ; e as funções de confiança (art.37, V) , também criadas por lei, destinando-se apenas ás atribuições de direção, chefia e assessoramento. Só pode ocupá-las quem possui cargo efetivo.

    É importante salientar, ainda, que questão por demais importante foi trazida pela EC nº 19/98 que alterou o inciso X do art. 37, inserindo o princípio da periodicidade que garantiu ao funcionalismo a revisão geral e anual da remuneração e dos subsídios dos servidores.

    Nesse mote, a redação anterior deste inciso, garantia apenas a simultaneidade da revisão, pois estabelecia que “a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data”(antiga redação do inciso X do art.37).

    Realizado o breve introito, passemos a análise das alternativas:

    a) CORRETO – O artigo 37, I, CF/88 estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

                É bem verdade que a assertiva deveria/poderia trazer algumas informações para complementar a ideia trazida, já que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros “que preencham os requisitos estabelecidos em lei”. Desta forma, caso haja uma limitação de idade para maiores de 18 anos, como ocorre comumente, os brasileiros menores de 18 anos não poderiam tomar posse em tal cargo.

                Ademais, em relação aos estrangeiros, também há que se respeitar o estabelecido “na forma da lei”. Até porque, conforme a própria Constituição, em seu artigo 12, §3º, existem cargos privativos de brasileiro nato, não sendo, por conseguinte, acessíveis aos estrangeiros.

    b) ERRADO – o artigo 3º, § único da Lei nº 8.112/90 é enfático em afirmar que os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    c) ERRADO – Segundo o artigo 37, II, CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Como visto, as livres nomeações levam a cargos em comissão.

    d) ERRADO - a natureza jurídica entre os ocupantes de emprego e o Estado é contratual, por meio da CLT, observada as disposições constitucionais que dispõem sobre particularidades no regime trabalhista aplicadas a empregados do Estado. Assim, o empregado público não possui vínculo efetivo com a Administração Pública.

                Todavia, é possível que haja, excepcionalmente, a cumulação de cargos, estabelecida, especialmente, no artigo 37, XVI, CF/88, hipóteses em que um empregado público poderia ocupar, também, um cargo efetivo.

                Assim, a assertiva está incorreta se levarmos em consideração a regra geral. Todavia, casos excepcionais podem ocorrer.

    e) ERRADO – Aqueles que ocupam cargo públicos efetivos são regidos pelo regime estatutário, diferentemente dos que ocupam empregos públicos, os quais, por sua vez, são regidos pela CLT.

    GABARITO: LETRA A

  • TANTAS VEZES O ITEM É CONSIDERADO ERRADO POR ESTAR INCOMPLETO. AFF

  • Fonte: Confia

  • essa questão a meu ver está errada..um estrangeiro não pode ocupar cargo de ministro da defesa.

  • Questão incompleta. Cabe recurso!!!

  • hahaha essa letra A n está correta não
  • Era pra marcar a mesmo errada gente

  • Se faço um concurso como esse e reprovo por causa de uma questão dessa, eu vou até o STF para pedir a anulação.

    O que mais me surpreende é ver pessoas justificando o gabarito da banca, sendo que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos legais e a não a todos os brasileiros. Enfim!

  • aos estrangeiros na forma da Lei, a questão não está errada, está incompleta

  • Banca horrorosa, com diz Renato da Costa kkkk

  • Não é possível que a banca venha com tanta obscuridade, inaceitável tanta covardia dessa banca, jogando sujo.

  • A todos os "BRASILEIROS" inclusive aos estrangeiros na forma da lei. A lei não poderá fazer distinção entre os brasileiros, apenas a constituição.

  • Acertei, no entanto, marquei a menos errada.

  • Se voce errou, parabens, tá estudando dboa. Uma banca mais renomada jamais generalizaria desta forma e daria o gabarito como correto, haja vista que a alternativa D, mesmo que incompleta, ainda está mais correta que a alternativa A.

    FOCO e FORÇA guerreiros, Deus nos iluminará!!

  • A QUESTÃO "A" ESTA ERRADA

    Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3 (M + 3 Ps)

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;

    COM 

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    como vocês podem ver nesse dispositivo há uma inconsistência na CF, como e visto no paragrafo é mencionado "CARGO", desse modo esses cargos são exclusivo de brasileiros natos portanto e incalcinável a alternativa A.

    quem poder me explicar manda ai, mas essa questão devia se anulada.

  • tem que preencher os requisitos estabelecidos em lei, tanto os brasileiros quanto os estrangeiros.

    questão passiva de anulação

  • Senhora dos absurdos

  • É preciso muito mau humor junto de muita má vontade pra elaborar uma questão assim.

  • inclusive, aos estrangeiros, salvo... (questão correta). Segue o jogo.

  • Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros? Sabia disso não. Não concordo com esse gabarito.

    Então pode uma criança ou adolecente ter um cargo público? Se fala todos, são todos!

    Art. 37 da CF > A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A) Gabarito cabível de recurso! Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e, inclusive, aos estrangeiros. temos a figura do Pr que é cargo público.

  • Essa é a pior banca já existente, se você não concorda, não és concurseiro raiz.
  • CONCURSO ñ é preto no branco ou vice versa para os comunistas. o jogo é acertar estando completa ou ñ a alternativa. e tem mais, existe alguma outra alternativa certa ou quase certa no gabarito???