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ID
2928325
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o exercício da função pública com a limitação sofrida em sua capacidade física ou psíquica, a forma de provimento será a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • Gab: B

    Lei 8112, art. 24 -  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • LETRA B CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Gabarito''B''.

    LEI 8.112.

    =>Formas de Provimento 

    - Aproveitamento;

    - Promoção;

    - Nomeação;

    - Readaptação; RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    - Recondução;

    - Reintegração;

    - Reversão.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção VII

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Readaptação é o reaproveitamento em razão de uma limitação física.

  • Vamos analisar cada uma das formas de provimento indicadas nas alternativas da questão: 

    - Recondução: É o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele. Ocorrerá em duas hipóteses: 1) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou 2) reintegração do anterior ocupante.

    - Readaptação:  É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    - Promoção: É o provimento derivado vertical em que o servidor passa a ocupar cargos mais altos.

    - Reversão: É o retorno à atividade de servidor aposentado.

    A partir dessas breves considerações, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    Seção VII

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • GABARITO: B

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Gabarito: Letra B

    Aproveito > Disponível

    Reintegro > Demitido

    Reverto > Aposentado

    Reconduzo > Inabilitado

    Readapto > Incapacitado

    :)

  • LETRA B CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

    REFENCIA: ANDRÉ

  • GABARITO B

    a) recondução: Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

    b) readaptação: forma de provimento derivado prevista no art. 24, da lei 8112, mediante a qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidade, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas, não configurada a invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    c) promoção: A promoção é forma de provimento derivado existente nas carreiras em que o desenvolvimento do servidor ocorre por provimento de cargos sucessivos e ascendentes. A promoção pode ocorrer por antiguidade ou por merecimento. Se aplica somente aos escalonados em carreira, e sempre se refere ao progresso dentro da mesma carreira, nunca à passagem de uma carreira a outra, o que seria impossível mediante provimento derivado.

    d) reversão: A reversão é forma de provimento derivado, não prevista na CF, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado.

    Lei 8.112, Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que:  

    e)transferência: forma derivada de provimento de cargos, por implicar no ingresso de carreira diversa daquela para a qual o servidor foi nomeado por concurso, é vedada pela norma do art. 37, II, CF

  • LETRA B CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • questão muito boa que ainda não tinha feito.

  • Gabarito: B

    Readaptação, que é forma de provimento e também de vacância.