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ID
2928337
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços que possibilitam à Administração Pública, através de seu prestador, auferir lucros diante de sua execução são considerados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B para os não assinantes!

  • Classificação do Serviço Público

    1ª) Quanto à essencialidade:

    a) serviços públicos indelegáveis: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.

    b) serviços públicos delegáveis: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

    2ª) Quanto ao objeto:

    a) serviços administrativos: atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.

    b) serviços comerciais ou industriais: atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.

    c) serviços sociais: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).

    3ª) Quanto ao usuário:

    a) serviços públicos individuais (uti singuli): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.

    b) serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819347/servicos-publicos

  • SÓ EU FUI PELO NOME?

  • SERVIÇOS ECONÔMICOS - ocorre quando há a delegação da gestão da prestação de serviço público para a iniciativa privada. Nestas hipóteses a iniciativa privada explorará uma atividade pública com o intuito de lucro, representando o Estado perante a coletividade. Nesses casos, a titularidade da atividade persiste sendo pública, o que garante ao Estado as atribuições jurídicas necessárias para determinar em que condições a atividade deve ser prestado. Em contrapartida o particular tem direito à proteção de suas expectativas patrimoniais legítimas. Os instrumentos para tanto são a concessão e a permissão, que transferem mediante licitação, a atividade pública à exploração privada.

  • Industriais ou comerciais (econômicos)= geram renda, são onerosos.

  • GABARITO: B

    Os serviços comerciais, também denominados industriais, na verdade não estão relacionados à prestação de serviços públicos, mas se referem ao desempenho de atividades econômicas desempenhadas pelo Estado, o qual o faz por meio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista (art.173, CF/1988).

  • Cuida-se de questão que aborda uma das possíveis classificações doutrinárias a propósito do tema "serviços públicos". Com efeito, em se tratando de serviços que têm o condão de gerar lucro a quem os presta, a Banca está se referindo aos denominados serviços econômicos, como se depreende, por exemplo, da seguinte lição oferecida por José dos Santos Carvalho Filho:

    "De outro lado, os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial (industrial e comercial)."

    O mesmo doutrinador cita os exemplos dos serviços de energia elétrica, gás canalizado e transportes coletivos.

    Logo, cumpre reconhecer que a única opção correta encontra-se na letra "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Gabarito: B.

     

    Comentários breves de algumas classificações:

    - Originário → Só pode ser prestado pelo Estado; poder de império; indelegável. (Ex: Segurança nacional)

    - Derivado → Pode ser prestado por particulares; delegável. (Ex: Energia, telefonia).

    - Exclusivo → Titularidade do Estado, prestados direta ou indiretamente. (Ex: Energia)

    - Não exclusivo → Estado não é titular; podem ser prestados por particulares sem delegação. (Ex: Saúde, educação)

    - Próprio → Prestado pelo Estado, direta ou indiretamente. (Ex: Energia, escola pública).

    - Impróprio → Prestado por particular, sem delegação. (Ex: Saúde, educação).

    - Geral “uti universi” → Usuários indeterminados. (Ex: Iluminação pública, saneamento).

    - Individual “uti singuli”Usuários determinados, mensuráveis. (Ex: Água, energia).

    - Administrativo → Atende necessidades internas da Administração. (Ex: Imprensa oficial)

    - Comercial → Atende necessidades econômicas da população; GERA LUCRO. (Ex: Transporte). [Gabarito da questão]

    - Social → Atende necessidades de ordem social; não gera lucro. (Ex: Cultura, assistência social).

    - Obrigatório → Colocado à disposição dos cidadãos, obrigatoriamente; remunerado por tributos.

    - Facultativo → Usuário pode optar por recebê-lo ou não; remunerado por tarifas.

  • Gabarito: B

    Serviços econômicos (comerciais ou industriais)

    São os serviços públicos comerciais ou industriais, destinado às necessidades de ordem coletiva econômica (art. 175 da CF/88).

    Podem ser prestados com vistas à obtenção de lucro.

    São serviços cuja prestação é entregue aos particulares, mediante concessão, permissão ou autorização, precedidas de licitações. (Haverá licitação apenas nos casos de concessão e permissão. Já a autorização é ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação).

    Ex: telefonia, energia elétrica, gás canalizado, transporte coletivo, etc.

    http://aulas.goldstep.com.br/direito/direito-administrativo/servicos-publicos-conceitos-classificacoes-e-principios/152/

     

  • a.1. Uti singuli: poder público pode individualizar a utilização

    a.2. Uti universi: não é possível saber quanto cada usuário utilizou desses serviços

    b.1. Compulsório: são essenciais a coletividade ($$$ - taxa mínima)

    b.2. Facultativo: prestados visando interesses da coletividade, mas podem ou não ser utilizados pelos usuários ($$$ - tarifa ou preço público).

    c.1. Próprios: somente pode ser prestado pelo estado

    c.2. Impróprios: apesar de essenciais à coletividade, podem ser executados por particulares sem a necessidade de delegação

    d.1. Administrativo: atividades internas

    d.2. Industrial (comercial): exploração de atividade, com o fim de atender necessidades da sociedade e com lucro

    d.3. Social: serviços prestado diretamente pelo estado, em paralelo à iniciativa privada, como educação e saúde

    fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus de Carvalho, 2017, fls 645/548

  • GABARITO -> "B"

    -CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM HELY LOPES:

    *Serviços púb. PROPRIAMENTE DITOS: completamente NECESSÁRIOS; prestado pelo PODER PÚB.; não é delegado. Ex.: serviço de polícia, saneamento básico e defesa nacional.

    *Serviços de UTILIDADE PÚB.: são convenientes, mas não essenciais. Pode ser prestado pelo Poder Púb. ou delegado a terceiros, mediante remuneração. Ex.: fornecimento de gás, de energia elétrica, telefone, de transporte coletivo.

    *Serviços PRÓPRIOS DO ESTADO: O Estado é o titular e o prestador do serviço (nao há delegação), que é gratuito ou com baixa remuneração. Ex.: serviço de polícia, saúde púb.

    *Serviços IMPRÓPRIOS DO ESTADO: a Adm. presta os serviços diretamente ou por entidades descentralizadas, ou os delega a terceiros por concessão, permissão ou autorização. Ex.: serviço de transporte coletivo, conservação de estradas, de fornecimento de gás.

    *Serviços UTI UNIVERSI ou GERAIS: prestados pelo Poder Púb. à coletividade em geral, sem ter um usuário específico. Custeado com o dinheiro dos impostos. Ex.: polícia, iluminação púb., conservação das vias...

    *Serviços UTI SINGULI ou INDIVIDUAIS: são os que tem usuário determinado. Sua utilização é mensurável e são remunerados por TARIFA. Ex.: telefone, água, pedágio...

    SERVIÇO DE POLÍCIA é PROPRIAMENTE DITO, PRÓPRIO DO ESTADO e UTI UNIVERSI

    TELEFONIA E PEDÁGIO são de UTILIDADE PÚB, IMPRÓPRIO DO ESTADO e UTI SINGULI

    *Serviço Adm.: executados pela adm. para atender suas necessidades internas. Ex.: imprensa oficial.

    *Serviço Industrial: são os que produzem renda mediante uma remuneração pela utilidade usada ou consumida. Ex.: venda de refeições a preços populares por uma empresa púb. municipal.

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • SERVIÇOS ECONÔMICOS 

    Ocorre quando há a delegação da gestão da prestação de serviço público para a iniciativa privada. Nestas hipóteses a iniciativa privada explorará uma atividade pública com o intuito de lucro, representando o Estado perante a coletividade. Nesses casos, a titularidade da atividade persiste sendo pública, o que garante ao Estado as atribuições jurídicas necessárias para determinar em que condições a atividade deve ser prestado. Em contrapartida o particular tem direito à proteção de suas expectativas patrimoniais legítimas. Os instrumentos para tanto são a concessão e a permissão, que transferem mediante licitação, a atividade pública à exploração privada.

  • SERVIÇOS ECONÔMICOS - ocorre quando há a delegação da gestão da prestação de serviço público para a iniciativa privada. Nestas hipóteses a iniciativa privada explorará uma atividade pública com o intuito de lucro, representando o Estado perante a coletividade. Nesses casos, a titularidade da atividade persiste sendo pública, o que garante ao Estado as atribuições jurídicas necessárias para determinar em que condições a atividade deve ser prestado. Em contrapartida o particular tem direito à proteção de suas expectativas patrimoniais legítimas. Os instrumentos para tanto são a concessão e a permissão, que transferem mediante licitação, a atividade pública à exploração privada.

  • Em se tratando do instituto AOCP dá até medo de marcar o óbvio.

    GAB B - Sendo necessário estudar as classificações dos serviços públicos.

  • Mesmo sabendo a resposta, só eu que fiquei com receio de assinalar a certa por estar tão óbvio?

  • a) serviços coletivos (uti universi) –são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha.

    Quanto aos destinatários

    b) serviços econômicos –são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem enseja que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial (industrial e comercial). Não são deficitários, portanto, como os serviços sociais. Exemplos comuns são os serviços de energia elétrica, gás canalizado, transportes coletivos e outros do gênero.

    Quanto ao interesse.

    c) serviços de utilidade pública –são os que a Administração, reconhecendo a sua conveniência para a coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce que sejam prestados por terceiros.

    Quanto à essencialidade

    d) serviços singulares (uti singuli) –preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos.

    Quanto aos destinatários

    e) serviços sociais –são os que o Estado executa para atender aos reclamos sociais básicos e representam ou uma atividade propiciadora de comodidade relevante, ou serviços assistenciais e protetivos. Evidentemente, tais serviços, em regra, são deficitários, e o Estado os financia através dos recursos obtidos junto à comunidade, sobretudo pela arrecadação de tributos. Estão nesse caso os serviços de assistência à criança e ao adolescente; assistência médica e hospitalar; assistência educacional; apoio a regiões menos favorecidas; assistência a comunidades carentes etc.

    Quanto ao interesse.

  • QUESTÃO BOA, JÁ NÓS DA A RESPOSTA. ``SERVIÇO ECONÔMICO´´

  • Quando vem assim com item tão bem relacionado a gente até duvida achando que é pegadinha.

    Quem achou que fosse pegadinha?

  • econômicos. exemplo energia eletrica.

  • A dúvida ingênua do óbvio. O joelho chega a ficar fraco