SóProvas


ID
2928340
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Controle Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gaba: (A)

    A fonte é a constituição meu peixe...

    Controle Legislativo é também conhecido como Controle Parlamentar, isto é, aquele exercido pelo Congresso Nacional (ou suas Casas Legislativas), de forma típica, direta ou indiretamente, alcançando o Poder Executivo, os entes da Administração Indireta, e o Poder Judiciário, quando no exercício da função administrativa.

     

    Alguns pontos interessantes: o controle legislativo abrange legalidade e mérito

    divide-se em político

     a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República (arts.  e , ); b) sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar (art. , , ); c) convocação de Ministros de Estado para prestarem esclarecimentos (art. , , , ); d) aprovação de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal (art. , , ).

     

    ou financeiro (art.71cf)

    De forma indireta, tal controle é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme prevê o art. 71

     

    #Força!nãodesista!

     

  • a) GABARITO.

     

    b) Creio que esteja errada essa por estar incompleta, pois o Controle Legislativo possui prerrogativa de fiscalizar a Administração não só sob aspectos financeiros, mas também politicos, ligados a função administrativa e organizacional.

     

    c) Está errado, pois muitas das atribuiçoes a qual o Controle Legislativo examina são eminentemente politicas. A maioria delas estão no art 49. da CF.

     

    d) O controle ocorre não só, especialmente/especificamente, na atividade administrativa do Estado, mas em qualquer esfera de governo, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

    VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Só eu que percebo que essa banca TENTA complicar nas questões e acabam as tornando mais fáceis? Toma jeito AOCP. ;D

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre o controle legislativo dos atos da Administração Pública. O controle legislativo pode ser definido como uma prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sobre os critérios políticos e financeiros. A legitimidade para exercício deste poder advém do próprio texto Constitucional, pois como incide sobre uma das funções básicas do Estado, não poderia ser legitimado se não pela Constituição, sob pena de violar o próprio equilíbrio entre os três Poderes que compõem o Estado. ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 1070 e seguintes)

    Feita esta explicação, vamos a resolução da questão:

    A) CORRETA -  o fundamento do controle legislativo é eminentemente constitucional, pois abrange basicamente os atos do Poder Executivo e alguns do Poder Judiciário, exercendo também controle de seus próprios atos, logo, não poderia haver fundamento diferente da própria Constitucional, sob o risco de quebrar o equilíbrio entre os três Poderes que formam o Estado.

    B) ERRADA - o controle legislativo não espelha o desejo daqueles que o executam, mas sim os interesses da sociedade que elegeram os membros do Poder Legislativo, e, além disso, pode se dar sob dois aspectos distintos: o controle político, que se refere à fiscalização da função administrativa e de organização do Executivo e do Judiciário (muitos casos de controle político estão no art. 49 da CF), e o controle financeiro, que avalia as receitas, as despesas e a gestão dos recursos públicos.

    C) ERRADA - o exame dos atos e leis quanto à legalidade e constitucionalidade constitui função precípua controle judicial e não controle legislativo. Além do mais a necessidade de observância do interesse público permeia a atividade legislativa, visto que os membros do legislativo estão no exercício do mandato para atuar representar as instâncias sociais que os elegeram.

    D) ERRADA -  a primeira vista é difícil identificar o erro desta alternativa, entretanto, quando se afirmar fala em atividade administrativa deve-se ter em mente que existe aquilo que se chama de mérito administrativo, que consiste, na verdade, no núcleo decisório, produzido pela vontade do agente que age devidamente amparado pela lei. Nestes casos, cabe sim a fiscalização dos requisitos externos da atuação do agente, ou seja, verificar se foram atendidas as disposições legais e princípios instituídos para nortear a atividade. Entretanto, não cabe ao Poder fiscalizador realizar o juízo de conveniência e oportunidade inerente à atividade administrativa. Logo, mesmo o controle exercido pelo legislativo sobre a atividade administrativa não se dá de forma absoluta, havendo algumas ressalvas, dentre elas essa imposta pela existência do que se chama de mérito administrativo. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1078 e seguintes)

    E) ERRADA -  o que assegura o exercício do controle legislativo é a previsão constitucional que atribui competência aos membros do legislativo, não a norma infraconstitucional.

    GABARITO: Letra A

  • GABARITO: A

    Em síntese, o controle legislativo na atuação da Adm. Pública somente pode ocorrer nas hipóteses previstas na CF, não sendo permitido, portanto, às Constituições Estaduais ou às leis orgânicas criarem novas modalidades de controle legislativo no respectivo território de sua competência.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • GABARITO: "A".

    Conforme os ensinamentos de Di Pietro (2018):

    "O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois;"

    (...)

    "Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional."

    -

    Bons estudos!

  • Qual erro da B?????

  • CONTROLE LEGISLATIVO: inclui o Controle Político e o Controle Financeiro dos 3 poderes. Realizado pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas (TC não é um órgão subordinado), com auxílio dos Controles Internos de cada poder (exe/leg/jud). Faz a fiscalização CFO (contábil, financeira e orçamentária). Faz um Controle Externo das atividades dos poderes. Serão sujeitos passivos do controle legislativos TODOS aqueles que recebam recursos públicos (Pessoa física ou Jurídica). Somente poderá ocorrer controle legislativo nos casos previstos na CF.

    Ex: legislar sobre criação e extinção de ministérios / sustar atos normativos / criação de CPI por 1/3 dos membros

    *Controle Político: faz o ‘Check in Balance’. Sua função típica será Legislar e Fiscalizar.

    Obs: se o presidente não apresentar suas contas em 60 dias, a CÂMARA DOS DEPUTADOS irá tomar as contas do Pres.

    Obs: o parecer prévio do TCU não é vinculante, podendo o Congresso Nacional julgar diferente.

    Obs: Compete ao CN sustar os atos do Poder Executivo (e não Judiciário) que exorbitem o Poder Regulamentar

    COMPETÊNCIAS DO CONTROLE LEGISLATIVO: analisa o mérito, analisa a legalidade, analisa a constitucionalidade, faz o controle político e o controle financeiro.

  • resposta letra A

    lembrando que

    Eminentemente significa acima de tudo

  • QUESTÃO MUITO SEM SENTIDO, DEIXA EM ABERTO PRA PESSOA ERRAR. ESSE TIPO DE QUESTÃO FAVORECE MUITO QUEM E DA ARA JURÍDICA.

    QUERIA ENTENDER O ERRO DA "B".

  • Gab A - O controle legislativo somente pode ser exercido nos casos expressamente previstos na Constituição Federal, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.

    Esse controle não se limita apenas ao aspecto da legalidade, podendo alcançar, em algumas situações, também aspectos discricionários (controle político), como por exemplo a aprovação de nomes de Ministros de Tribunais Superiores, mas sem jamais ensejar a revogação de um ato praticado por outro Poder.

  • A

  • Gab A - O controle legislativo somente pode ser exercido nos casos expressamente previstos na Constituição Federal, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.

    Esse controle não se limita apenas ao aspecto da legalidade, podendo alcançar, em algumas situações, também aspectos discricionários (controle político), como por exemplo a aprovação de nomes de Ministros de Tribunais Superiores, mas sem jamais ensejar a revogação de um ato praticado por outro Poder.

  • B) ERRADA - o controle legislativo não espelha o desejo daqueles que o executam, mas sim os interesses da sociedade que elegeram os membros do Poder Legislativo, e, além disso, pode se dar sob dois aspectos distintos: o controle político, que se refere à fiscalização da função administrativa e de organização do Executivo e do Judiciário (muitos casos de controle político estão no art. 49 da CF), e o controle financeiro, que avalia as receitas, as despesas e a gestão dos recursos públicos.

  • Vou fazer PC/PA e já estou com medo dessa banca, é cada questão que eu vou te contar. E olha que eu não sou ruim de direito administrativo.

  • Sobre a alternativa B.

    A questão B está muito errada quando diz que o Controle Legislativo é aquele que “espelha o desejo daqueles que o executam”, já que nenhum controle pode se basear no desejo do controlador, mas em critérios determinados pelo ordenamento jurídico, sob pena de vivermos perante as arbitrariedades do desejo dos nossos parlamentares, o que é completamente inaceitável.

  • O controle exercido pelo Legislativo perante o Executivo é a priori e a posteriori.

    O controle financeiro é exercido DEPOIS (a posteriori)

    O controle político pode ser exercido ANTES (a priori) ou DEPOIS (a posteriori)

    E em casos muito específicos o Legislativo faz controle de mérito do atos do Executivo. (EX: nomeação de Ministro do STF).

  • A) possui seu fundamento de maneira eminentemente constitucional. (certo)

    Tem fundamento na CF, vide os artigos :

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Não se esqueçam do controle político das CPI's e das nomeações de diversos cargos que serão sabatinados pelo Senado. Esses também são exemplos de controle do legislativo, por exemplo:

     

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;"

    " Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. "

    B) é aquele que espelha o desejo daqueles que o executam levando em consideração a prerrogativa de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios financeiros. (ERRADO)

    Como exposto na alternativa "A" acima, o controle é muito mais que somente financeiro.

    C)é aquele que examina a legalidade dos atos e leis de maneira distanciada dos interesses políticos.(ERRADO)

    Como exposto na alternativa "A" acima, também há o controle de decisões políticas.

    D) o Poder Legislativo incide especificamente sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder onde esteja sendo desempenhada.(ERRADO)

    Acredito que o erro esteja na palavra "especificamente". O controle legislativo incide para além da atividades administrativas como especificado na alternativa "A"

    E) assegura o seu controle em um julgamento em que o único fator de motivação é a lei ou a Constituição, justamente por ser o legislativo um Poder equidistante do interesse das pessoas públicas e privadas.(ERRADO)

    O fator de motivação é a CF e não a lei.

  • Controle da administração pública

    Classificação do controle quanto a origem do órgão realizador:

    *Controle interno

    *Controle externo

    Classificação do controle quanto ao órgão controlador:

    *Controle administrativo

    *Controle legislativo

    *Controle judicial

    Classificação do controle quanto ao momento:

    *Controle prévio, preventivo ou a priori

    *Controle concomitante

    *Controle posterior, subsequente ou posteriori

    Classificação do controle quanto a amplitude:

    *Controle hierárquico

    *Controle finalístico

  • Controle legislativo

    *Eminentemente constitucional

    *Incide somente nos casos previstos na CF

    *Não pode ser ampliado por lei complementar e nem lei ordinária

    *Exercido pelo congresso nacional com o auxílio do tribunal de contas da união

  • Estou até com medo do tema Direito Adm nas próximas provas desta banca!!!!! Pqp

  • Controle legislativo

    É exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo, das entidades da Administração indireta e o do Poder Judiciário, quando executa função administrativa, na dupla linha da legalidade e da conveniência pública. Tal controle se caracteriza como um controle eminentemente político. Este controle encontra amparo na própria Carta Política, com status de cláusula pétrea, não podendo as legislações complementares ou ordinárias, nem as Constituições Estaduais, estupulares outras modalidades, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.

  • Questão que vc olha e não acha um erro, f@da...

  • CONTROLE LEGISLATIVO

    É controle exercido pelo Poder Legislativo em relação à Administração Pública.

    O controle legislativo pode ser dividido em controle legislativo político e controle legislativo financeiro.

    O controle legislativo político é aquele controle que o Poder Legislativo exerce em relação a questões políticas, em relação a decisões que interferem no poder Executivo.

    Por exemplo, quando o Presidente declara guerra ao estado estrangeiro e o congresso tem que autorizar ou quando o Presidente quer se afastar do país por mais de 15 dias, mas depende de autorização do Congresso Nacional, ou ainda quando o Presidente edita ato que exorbita do poder regulamentar e o Congresso Nacional pode sustar o ato.

    O papel da CPI, por exemplo, é o de controlar politicamente a Administração Pública, prevista no art. 58, § 3º da CF. A CPI é uma comissão de investigação em relação à fato a ser determinado realizado no âmbito do Poder Executivo.

    O controle legislativo financeiro é aquele controle que o Poder Legislativo exerce em relação a aspectos financeiros da Administração Pública, ou seja, é o controle das despesas e das renúncias de receitas.

  • Subjetiva demais!

  • GABARITO, letra A

    Letra B, está errada porque, além do critério financeiros, tem os contábeis, orçamentárias, operacional e patrimonial.

    Letra C, está errada, porque, de Acordo com a alternativa, seria o controle judicial.

    Letra D, está errada, porque,  Segundo a alternativa, essa seria o controle interno de cada poder, não se confundindo com o controle legislativo.

    Letra E, está errada, porque, segundo a alternativa. seria o controle Judicial.

  • A.

    O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional. (DI PIETRO, 2020).

  • O grande desafio é entender o que a banca quer.

  • Que questão ridícula.

  • "Sobre o Controle Legislativo" !O comando da margem pra vc não saber se é o ato de sofrer controle ou de controlar.

  • IRMÃO, ESSA AOCP É CADA VIAJADA VIU

  • O Poder Legislativo, por sua vez, poderá realizar o controle de mérito da função administrativa (seja do Poder Executivo, o que é mais comum; ou do Poder Judiciário quando estiver exercendo sua função administrativa). Todavia, esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.

  • Letra A

    Tem que prestar atenção nas palavras chaves

    o significado de eminentemente é algo importante.