SóProvas


ID
2928343
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual princípio, dentro do Direito Administrativo, possui ligação com o seguinte conceito: “Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade”?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

  • Princípio da indisponibilidade do interesse público ----> Administração é apenas mera gestora dos bens públicos ---> Não pode renunciar, alienar, alienar...

  • Algumas observações à luz de Matheus Carvalho:

    define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo.

    não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não o é titular do interesse público - portanto, não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros.

     o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais.

    lembre também que a indisponibilidade junto com a supremacia formam a base do regime jurídico administrativo..

    #sucesso!

    nãodesista!

  • a) Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos.

    ERRADA. Por esse princípio a atividade administrativa referente à prestação dos serviços públicos deve ser ininterrupta. O serviço não pode parar!

    LEMBRANDO QUE pode ocorrer a interrupção do serviço público em caso de emergência ou após prévio aviso, por motivo de ordem técnica ou de segurança das instalações e por motivo de inadimplência do usuário.

    b) Princípio da Autotutela.

    ERRADA. Esse principio está ligado à possibilidade da Administração Pública cuidar de si própria. Com fundamento nesse princípio, ela ANULA seus atos, quando possuírem VÍCIOS DE LEGALIDADE ou os REVOGA quando se TORNAREM INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS em face do interesse público.

    c) Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    ERRADA. É o princípio que justifica a atuação da Administração Pública. Havendo conflito entre o interesse público e o privado, aquele deverá prevalecer.

    d) Princípio da Segurança Jurídica.

    ERRADA. Tem como escopo, o art. 5º, XXXVI, da CF. "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Basicamente, este princípio, num aspecto objetivo, busca a tentativa de preservação dos atos administrativos praticados.

    e) Princípio da Indisponibilidade.

    CORRETA.  “Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade

    Este princípio impõe limites à atuação administrativa. Estabelece as sujeições a que se submete o administrador público e representa a proibição da renúncia ao interesse público.

  • boa NETO FORTÃO NA EXPLICAÇAO

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os princípios da Administração Pública.

    Vamos a análise das alternativas buscando explicar os princípios e identificar aquele que responde corretamente à questão.

    A) ERRADA -  os serviços públicos buscam atender às necessidades da sociedade, sendo muitas vezes necessidades prementes e inadiáveis, por isso, o princípio da continuidade busca garantir que não haja a interrupção de tais serviços. Indo além, e ainda que fundamentalmente ligado aos serviços públicos, não se tem o alcance limitado a estes serviços, pois alcança toda e qualquer atividade administrativa, já que o interesse público não guarda relação com descontinuidades e paralisações no funcionamento da Administração.

    B) ERRADA - é a prerrogativa que a Administração possui de, ela mesma, rever situações as quais se cometeu algum erro e corrigi-lo. Não se trata de uma simples faculdade do Poder Público, mas de um dever, pois, uma vez ciente do erro não pode admiti-lo como se certo fosse. o princípio da autotutela é tema de duas súmulas do STF, sendo elas a 346 e a 473.

    C) ERRADA - o Estado atual buscando atender ao interesse público, e neste passo, certamente, vão existir momentos de conflito entre interesses públicos e interesses pessoais. Neste caso, pelo principio da supremacia do interesse público sobre o privado, tem-se a necessidade de se prevalecer o interesse público. Um bom exemplo é o caso da desapropriação, na qual se tem um interesse particular em confronto com o interesse público, e a possibilidade de se prosseguir com o ato de desapropriação mesmo com discordância do particular.

    D) ERRADA - o princípio da segurança jurídica pode ser analisa do sob duas vertentes: a perspectiva de certeza e a perspectiva de estabilidade. A primeira refere-se ao conhecimento seguro das normas e atividades jurídicas, enquanto isso, a segunda faz referência a consolidação de ações administrativas, o que ocorre, por exemplo, através de mecanismos como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a prescrição e a decadência.

    E) CORRETA - os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes, cabendo-lhes apenas a gestão e conservação em prol da coletividade que é a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos. Desta forma, através da ideia de indisponibilidade do interesse público se tem que a Administração não têm a liberdade de dispor dos bens e interesses públicos.

    GABARITO: Letra E

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 18-45.
  • A administração não pode dispor daquilo de que não tem a posse, pois os bens públicos pertencem a toda a comunidade. Logo, princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos. O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser. Da mesma forma, os contratos administrativos reclamam, como regra, que se realize licitação para encontrar quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso para a Administração. O princípio parte, afinal, da premissa de que todos os cuidados exigidos para os bens e interesses públicos trazem benefícios para a própria coletividade.

    _____________________________________________________________

    O TEXTO ACIMA QUE FOI GRIFADO EM NEGRITO E EM AZUL É IDÊNTICO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO, E ESSE COMENTÁRIO FOI RETIRADO DO LIVRO DO JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, OU SEJA, É UM DOUTRINADOR QUE A BANCA GOSTA DE COBRAR!

  • GABARITO: LETRA E

    Na concepção de José dos Santos Carvalho Filho os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

    ÂMBITO JURÍDICO.

  • Você pegando a frase “Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade” de maneira solta, como foi apresentado pela banca, também da margem de interpretação a aplicação do princípio da supremacia do interesse público.

    Resumindo, você precisa decorar o que o Autor disse ( não importando o conceito dos princípios).

    Definitivamente eu odeio a banca AOCP =(

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    “Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos

  • o princípio da indisponibilidade do interesse público se traduz em restrições impostas à Administração (dever de prestar

    contas, publicidade etc).

    Uma vez caracterizado o interesse público, o administrador não pode dispor deste interesse livremente. Não há liberdade sobre isso. Assim, o princípio da indisponibilidade é limitação da supremacia do interesse público. A indisponibilidade é, assim, um contrapeso à supremacia do interesse público. O nosso administrador exerce função pública (atividade em nome e no interesse do povo), de modo que ele não tem liberalidade sobre esse interesse.

    Os bens e interesses públicos não são disponíveis, ou seja, não pertencem à Administração nem aos agentes que por ela atuam; muito menos podem tais interesses ceder perante interesses puramente privados, visto que o agir administrativo tem foco na coletividade. A eles cabe apenas sua gestão. Em outras palavras, a indisponibilidade do interesse público serve como limitação ao princípio da supremacia do interesse público.

    São vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.

    Ele está presente em toda e qualquer atuação da Administração, manifestando-se tanto no desempenho das atividades-fim como no das atividades-meio.

    OBS.: Pelo princípio geral do direito, temos que o administrador não pode criar entraves para a futura Administração. É o que a ideia que extrai da Lei Complementar 101/00.

    O postulado da indisponibilidade tem duas bases fundamentais:

    a) o administrador exerce função pública: Função é exercer uma atividade em nome e no interesse de outrem. Assim, função pública é exercer uma atividade em nome e no interesse do povo. Este é um motivo de não se poder dispor do interesse público;

    b) o administrador de hoje não pode criar entraves/obstáculos para a futura administração: Em se dispondo do interesse público, poderá comprometer a próxima administração. Assim, por exemplo, a não realização ou fraude de concurso público é dispor do interesse público. A não realização de licitação, igualmente, viola o principio da indisponibilidade do interesse público. Ambos violam o princípio da indisponibilidade.

  • Acredito que nem o elaborador da questão iria entender o anuncido que ele mesmo formulou depois de um tempo!

  • E) CORRETA - os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes, cabendo-lhes apenas a gestão e conservação em prol da coletividade que é a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos. Desta forma, através da ideia de indisponibilidade do interesse público se tem que a Administração não têm a liberdade de dispor dos bens e interesses públicos.

  • Vou colacionar aqui o comentário do colega Bruno Ávila, que me auxiliou a responder essa questão.

    •  O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é o fundamento das prerrogativas do Estado Quem é supremo, possui prerrogativas, né? 

    • Já o princípio da indisponibilidade do interesse público é o fundamento das restrições do Estado. Indisponibilidade nos lembra uma restrição, né? 

    Agora estou tranquilo, assim tu não esquece mais.

    Essa diferença entre estes dois princípios é recorrente em provas.

  • Princípio da Indisponibilidade= pertencem à administração os bens da administração, estando assim indisponíveis aos seus funcionários públicos para suprir interesse particular.

    exemplo: policial civil do estado da paraíba ficar usando a viatura descaracterizada para uso próprio(fazer compras no supermercado com o carro, deixar o filho na escola e utiliza-lo como meio de lazer).

    na minha mini exemplificação leiga restringi policial da paraíba e viatura descaracterizada, mais tanto faz, beleza?! pode ser de outros estado e viatura caraterizada.

  • o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais.

  • Outras questões aocp que cobraram o conhecimento sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público:

    Q939141 Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - IPM - SP - Agente Administrativo

    Tendo em vista a legislação, a doutrina e a jurisprudência de Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.

    a) O poder de polícia do Estado, as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos e a definição de privilégios tributários para as pessoas jurídicas de direito público são prerrogativas conferidas à Administração Pública em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.(1)

    Q1697076 Prova: INSTITUTO AOCP - 2016 - Câmara de Rio Branco - AC - Analista Legislativo

    O Direito Administrativo, como disciplina jurídica autônoma, é correspondido pelo regime jurídico-administrativo, o qual possui princípios que lhe são peculiares. Assinale a alternativa que apresenta um desses princípios.

    b) Indisponibilidade, pela administração dos interesses públicos. (2)

    (1) Errado, indisponibilidade está atrelada a limitações, já supremacia que está atrelada a prerrogativas

    (2) Correto

  • E) CORRETA - os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes, cabendo-lhes apenas a gestão e conservação em prol da coletividade que é a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos. Desta forma, através da ideia de indisponibilidade do interesse público se tem que a Administração não têm a liberdade de dispor dos bens e interesses públicos.

  • Gabarito - Letra E

    Princípio da indisponibilidade - A Administração é gestora dos bens públicos, não podendo alienar, renunciar e nem deles dispor.

  • Princípio  da Indisponibilidade do interesse público

    Junto com o princípio da supremacia,  formam as “pedras de toque” do regime jurídico administrativo.

    • Esse princípio é o supedâneo das restrições/deveres  do Estado. Garante que o poder de supremacia da administração pública tenha a sua atuação limitada à finalidade e ao interesse público,  nunca à do administrador.

    • “Sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis”

    Corolário: é defesa a renúncia do exercício de competência pelo agente público - dever de agir - indisponibilidade !

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público informa que os bens e interesses públicos 

    não pertencem às organizações públicas nem aos agentes públicos, mas à coletividade. Consoante 

    leciona Celso Antonio Bandeira de Mello, interesses públicos não se encontram à livre disposição 

    de quem quer seja, são inapropriáveis.

    Lembrem-se que “dispor” de algo significa dar a destinação que se desejar. Por exemplo: o 

    proprietário dispôs do seu veículo, transferindo-o ao seu irmão, doando a um amigo ou a quem 

    bem entender. 

    Notem que o princípio da indisponibilidade do interesse público se contrapõe ao princípio da 

    supremacia ao impor limites à atuação estatal.