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Formas de vacância
-Promoção
-Falecimento
-Demissão
-Aposentadoria
-Readaptação
-Posse em outro cargo inacumulável
-Exoneração
Eu uso esse mnemônico -> PF dar PE
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Gabarito -> A
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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Para quem errou, vai na minha que funciona.
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
Escuta até dizer chega.
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Gabarito - A.
Promoção, exoneração e demissão geram vacância de cargo.
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Formas de provimento e vacância do cargo publico
A vacância do cargo público decorrerá de:
I-exoneração
II-demissão;
III-promoção;
IV-readaptação;
V-aposentadoria
VI-posse em outro cargo inacumulável;
VII-falecimento.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I-nomeação;
II-promoção;
V-readaptação;
VI-reversão;
VII-aproveitamento;
VIII-reintegração;
IX-recondução.
a)READAPTAÇÃO - Investidura do servidor publico em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.
b)REVERSÃO - retorno do servidor que estava aposentado por motivo de invalidez.
c)APROVEITAMENTO - retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado.
d)REINTEGRAÇÃO - reinvestidura , volta do servidor estável no cago anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão. Nesse caso ha ressarcimento de todas as vantagens.
e)RECONDUÇÃO: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por ter sido retirado do cargo por reprovação no estagio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.
Aproveitei a promoção para nomear 4 reis
1-Readaptação
2-Reintegração
3-Reversão
4-Recondução
4 Reis Apenas a nomeação é provimento originário
Remoção => Servidor
Redistribuição => Cargo
Recondução => Retorno ao cargo anteriormente ocupado
A REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, ao passo que a REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. Já a RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Afastamento ► tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto promoção por MERECIMENTO
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A vacância do cargo público decorrerá de: PADRE Da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Da
Posse em outro cargo inacumulavel
Falecimento
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LETRA A CORRETA
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre servidores públicos, em especial sobre as hipóteses de vacância do cargo público.
A vacância é uma situação fática que ocorre quando um determinado cargo público não está provido, ou seja, que não se tem um titular.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 669). Pode ser entendido também como o ato administrativo pelo qual o servidor o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 1993, p. 332).
As hipóteses de vacância estão expressamente previstas no art. 33 da lei federal n. 8.112/1990, e são eles: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Ou seja, por todos estes casos, o cargo deixará de ter um titular, e, logo, estará vago.
Além dos casos de vacância, existem as hipóteses de provimento, que estão no art. 8º da lei federal n. 8.112/ 1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Sabendo disso, passamos à análise das proposições:
A) CORRETA - todos os casos estão expressamente previstos no art. 33 da lei federal n. 8.112/1990.
B) ERRADA - a reversão é uma situação de provimento, e a transferência era hipótese tanto de vacância de um cargo e provimento em outro, contudo, foi revogado o dispositivo que tratava da transferência pela lei federal n. 9.527/1997, sendo entendido, pelo STF que a transferência se trata de uma forma inconstitucional de provimento em cargo público, assim como a ascensão funcional.
C) ERRADA - a reversão não é uma hipótese de vacância, mas sim de provimento.
D) ERRADA - a transferência em que pese estar inicialmente prevista como hipótese de vacância, deixou de constar no rol do art. 33 da lei federal 8.112/1990 com a edição da lei federal n. 9.527/1997.
E) ERRADA - a ascensão funcional, assim como a transferência, foi revogada pela lei federal n. 9.527/1997.
GABARITO: Letra A
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Promoção e Readaptação são hipóteses simultâneas de provimento e vacância.
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A vacância do cargo público decorrerá de: PADRE Da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Demissão
Posse em outro cargo incalculável
Falecimento
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gb a
PMGOO
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Gabarito''A''. =>Promoção, exoneração e demissão.
A) CORRETA - todos os casos estão expressamente previstos no art. 33 da lei federal n. 8.112/1990.
B) ERRADA - a reversão é uma situação de provimento, e a transferência era hipótese tanto de vacância de um cargo e provimento em outro, contudo, foi revogado o dispositivo que tratava da transferência pela lei federal n. 9.527/1997, sendo entendido, pelo STF que a transferência se trata de uma forma inconstitucional de provimento em cargo público, assim como a ascensão funcional.
C) ERRADA - a reversão não é uma hipótese de vacância, mas sim de provimento.
D) ERRADA - a transferência em que pese estar inicialmente prevista como hipótese de vacância, deixou de constar no rol do art. 33 da lei federal 8.112/1990 com a edição da lei federal n. 9.527/1997.
E) ERRADA - a ascensão funcional, assim como a transferência, foi revogada pela lei federal n. 9.527/1997.
Fonte:Qc.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Promoção e readaptação geram provimento e vacância
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A) Promoção, exoneração e demissão.
B) Reversão, transferência e exoneração.
C) Exoneração, demissão e reversão.
D) Transferência, exoneração e falecimento.
E) Ascensão, aposentadoria e readaptação.
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Reversão é o instituto administrativo em que o servidor retorna ao cargo após um falho processo de aposentadoria.
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
V - transferência;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência;
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Capítulo II
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
V - transferência
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
GABARITO A
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OBS.: ASCENSÃO E TRANSFERÊNCIA SÃO INCONSTITUCIONAIS!
-> O QUE JÁ ELIMINA D e E
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Macete que peguei aqui:
Formas de vacância: PADRE da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
OBS: A promoção, readaptação e posse em outro cargo inacumulável implicam em: PROVIMENTO e VACÂNCIA (concomitantemente)
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Revisar
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***** Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de :
I- Exoneração
II- Demissão
III- Promoção
VI- Readaptação
VII- Aposentadoria
VIII- Posse em outro cargo inacumulável
IX- Falecimento
padre pf
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GABARITO: A
APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração; (EX)
II – demissão; (DE)
III – promoção; (PROMOver)
VI – readaptação; (READAPTAr-se)
VII – aposentadoria; (APÓS)
VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)
IX – falecimento. (FALECIMENTO)
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FRADE PPP
Falecimento
Readaptação
Aposentadoria
Demissão
Exoneração
Promoção
Posse em outro cargo inacumulável
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https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
Método infalível kkkkkk
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Formas de vacância: PADRE da PF
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Artigo 33, lei 8.112/90.
Gab A
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GAB: A
Vacância é "PADRE PF"
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse(em outro cargo inacumulável)
Falecimento
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Questões de formas de Provimentos e Vacância, são ótimas para pontuarmos em provas.
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https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg hhh
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A VACÂNCIA : EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, PROMOÇÃO,READAPTAÇÃO,APONSETADORIA,POSSE EM OUTRO CARGO INACULÁVEL,FALECIMENTO
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Importante essa diferenciação trazido por um dos colegas. Hipóteses simultâneas.
Promoção - Readaptação
Provimento e Vacância.
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Galera cuidado com a prova da PC-PA, pois de acordo com a lei 5.810/94 (Regime jurídico único dos servidores públicos civis da administração direta e indireta do PA)
O art. 58 diz: A vacância do cargo decorrerá de: I – exoneração; II – demissão; III – promoção; IV – aposentadoria; V – readaptação; VI – falecimento; VII – transferência; VIII – destituição.
Ou seja, de acordo com a referida lei a letra A e a D estariam corretas!
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Para quem decora com música, aqui tem as formas de provimento e vacância
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
Fonte: Alfacon
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GABARITO: A
Obs: Tanto a PROMOÇÃO quanto a READAPTAÇÃO, são formas de vacância e provimento de cargo público.
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Vacância é PF PADRE:
Promoção;
Falecimento;
Posse em outro cargo inacumulável;
Aposentadoria;
Demissão;
Readaptação;
Exoneração.