-
A) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
.
B) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
-Competência exclusiva da União
.
C) sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
-Competência Privativa da União
.
D) trânsito e transporte.
-Competência Privativa da União
.
E) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
-Competência Privativa da União
.
Qualquer erro me avisem, por favor =)
-
FALOU EM PRESO E DINHEIRO É CONCORRENTE.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
b) Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420 E Q834953.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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PUFET
OU TODOS CONCORREM PARA CASA E PARA O DINHEIRO
-
Não sou muito Fan de mnemônicos , mas pode ser que ajude alguém:
PUFETO
P enitenciário
U rbanístico
F inanceiro
E conômico
T Ributário
O Rçamento
Vide; art, 24, CRFB
Sucesso, Nãodesista!
-
O MELHOR MACETE PARA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (U, E, DF)
que já vi aq no QC, mas não lembro de quem, é:
**PUTEIRO**
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
FinancEIRO
-
Estados
ART. 24, §3º
I-§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
II-Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
III- Lei feita pela União não revoga leis estaduais, apenas o que for contrário.
União
I-Compete à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
II-É competência comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora
III-Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais. .
IV-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
-direito civil,
-comercial,
-penal,
-processual,
-eleitoral,
-agrário,
-marítimo,
-aeronáutico,
-espacial e do
-trabalho;
-Desapropriação.
(Recorrente em prova)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
V-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTEIRO
-Penitenciário;
-Urbanístico;
-Tributário;
-Econômico; e;
-financeIRO.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal ( não incluindo Municípios ) legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
-
Compete privativamente à União legislar sobre os direitos:
• agrário;
• marítimo;
• do trabalho;
• aeronáutico;
• terminados em L.
-
Direitos - existem 5 de legislação concorrente e 10 que são de legislação privativa da União. gravem somente os 5 concorrentes:
T U P E F - Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, Financeiro.
Privativos da União - O que sobrou.
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LETRA A CORRETA
É o famoso bizu do “PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):
P - PENITENCIÁRIO;
U - URBANÍSTICO;
F - FINANCEIRO;
E - ECONÔMICO;
T - TRIBUTÁRIO;
O - ORÇAMENTO...
-
#pega Obizú
competência concorrente, 2 casas e 3 moedas:
2 casas ( penitenciário, e urbanístico);
3 moedas (direito tributário, financeiro, econômico)
-
Letra A
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
gb a
pmgooo
-
gb a
pmgooo
-
P U T E F
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
Financeiro
-
PUFETO
-
é tão bom quando a questão é de competencia e da p responder com o mnemonico rs. nem sempre é assim
CAPACETE DE PM x TEU POFE
-
F. PUTE
(Aí é só lembra do “Filha da PUTE”) Boa sorte, guerreiros! kkkkk
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EU FIZ TRIP - Econômico, Urbanístico, Financeiro, Tributário e Penitenciário.
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FUTPE
Financeiro
Urbanístico
Tributário
Penitenciário
Econômico
-
É TU PF
Dica pra quem quer ser da PF. hehe
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PU TEIRO($$$) CONCORRENTE
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Assertiva A - Lembrar que competência concorrente são 3 casas e 2 moedas
mas o puteiro dos comentários tbm tá muito bom hahahahaha
-
FUTPE
Financeiro
Urbanístico
Tributário
Penitenciário
Econômico
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
b) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
c) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
d) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte.
e) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
-
A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que assinale a alternativa correta. Vejamos:
a) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24. I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
c) sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
d) trânsito e transporte.
Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XI - trânsito e transporte.
e) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, VII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
# SE LIGA NA DICA: Competência Privativa e Competência Exclusiva não são a mesma coisa. Na Competência Privativa é possível a delegação (nos termos do art. 22, parágrafo único, CF), na competência Exclusiva, não (conforme art. 21, CF).
Gabarito: A
-
A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa juridicamente
atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir
decisões.
A CF determinará as matérias
próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da
predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União
caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de
interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais.
Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências
estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII,
CF/88.
O legislador estabeleceu quatro
pontos básicos no que tange à competência:
1)
Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa,
sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo
25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;
2)
Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei
complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias de competência privativa da União;
3)
Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
4)
Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.
Assim, feitas as considerações
gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas, onde deve ser
assinalada aquela que representa uma competência legislativa concorrente entre
a União, Estados e DF.
a)
CORRETO – Nos termos do artigo 24, I, CF/88, compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico.
b)
ERRADO –
Trata-se de competência
material da União, prevista no artigo 21, XX, CF/88, o qual estipula que
compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento
urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
c)
ERRADO – O artigo 22, XVIII, CF/88 estabelece que
compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico,
sistema cartográfico e de geologia nacionais.
d) ERRADO
– O artigo 22, XI, CF/88 estabelece que
compete
privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
e)
ERRADO – O artigo 22, VII, CF/88 estabelece que
compete privativamente à União legislar sobre política de crédito,
câmbio, seguros e transferência de valores.
GABARITO: LETRA A
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TRI FI PENECUR
-
P U T O F E - É concorrente!
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeiro
Econômico
Os 4 últimos fica mais fácil de aprender, pois meio que fazem parte de uma mesma ideia: Tributário, Orçamentário, Financeiro e Econômico. Lembrou de um, lembra dos outros! Dai é só acrescentar o Penitenciário e Urbanístico, já garante, pelo menos, algumas competências concorrentes
-
PUTEFO JUNTA- PROFESSOR PAULO MACHADO.
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
Financeiro
Orçamento
Junta Comercial
-
GAB A
com fulcro no inciso I, do artigo 24 da CFRB.
bons estudos.!
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é cada minemônico kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (U, E, DF)
que já vi aq no QC, mas não lembro de quem, é:
**PUTEIRO**
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
FinancEIRO
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Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
TU E PF.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Bizu= politica de crédito -> privativa união
fiscalização de crédito -> exclusiva união