SóProvas


ID
2928361
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre

Alternativas
Comentários
  • A) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    .

    B) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    -Competência exclusiva da União

    .

    C) sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.

    -Competência Privativa da União

    .

    D) trânsito e transporte.

    -Competência Privativa da União

    .

    E) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

    -Competência Privativa da União

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • FALOU EM PRESO E DINHEIRO É CONCORRENTE.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito letra a).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    b) Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

    COMPLEMENTO

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "CCivil

    "AAgrário

    "PPenal

    "AAeronáutico

    "CComercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "EEleitoral

    "TTrabalho + Transito e Transporte

    "EEspacial

    "DEDesapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420 E Q834953.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

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  • PUFET

    OU TODOS CONCORREM PARA CASA E PARA O DINHEIRO

  • Não sou muito Fan de mnemônicos , mas pode ser que ajude alguém:

    PUFETO

    P enitenciário

    U rbanístico

    F inanceiro

    E conômico

    T Ributário

    O Rçamento

    Vide; art, 24, CRFB

    Sucesso, Nãodesista!

  • O MELHOR MACETE PARA

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (U, E, DF)

    que já vi aq no QC, mas não lembro de quem, é:

    **PUTEIRO**

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    FinancEIRO

  • Estados 

    ART. 24, §3º

    I-§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    II-Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    III- Lei feita pela União não revoga leis estaduais, apenas o que for contrário. 

    União 

    I-Compete à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

    II-É competência comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora

    III-Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais. .

    IV-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    -direito civil, 

    -comercial, 

    -penal, 

    -processual, 

    -eleitoral, 

    -agrário, 

    -marítimo, 

    -aeronáutico, 

    -espacial e do

    -trabalho;

    -Desapropriação. 

    (Recorrente em prova)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    V-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTEIRO

    -Penitenciário; 

    -Urbanístico; 

    -Tributário; 

    -Econômico; e;

     -financeIRO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal ( não incluindo Municípios ) legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Compete privativamente à União legislar sobre os direitos:

    • agrário;

    • marítimo;

    • do trabalho;

    • aeronáutico;

    • terminados em L.

  • Direitos - existem 5 de legislação concorrente e 10 que são de legislação privativa da União. gravem somente os 5 concorrentes:

    T U P E F - Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, Financeiro.

    Privativos da União - O que sobrou.

  • LETRA A CORRETA

    É o famoso bizu do “PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):

    P - PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO...

  • #pega Obizú

    competência concorrente, 2 casas e 3 moedas:

    2 casas (  penitenciário, e urbanístico);

    3 moedas  (direito tributário, financeiro, econômico)

  • Letra A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • P U T E F

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

  • PUFETO

  • é tão bom quando a questão é de competencia e da p responder com o mnemonico rs. nem sempre é assim

    CAPACETE DE PM x TEU POFE

  • F. PUTE

    (Aí é só lembra do “Filha da PUTE”) Boa sorte, guerreiros! kkkkk

  • EU FIZ TRIP - Econômico, Urbanístico, Financeiro, Tributário e Penitenciário.

  • FUTPE

    Financeiro

    Urbanístico

    Tributário

    Penitenciário

    Econômico

  • É TU PF

    Dica pra quem quer ser da PF. hehe

  • PU TEIRO($$$) CONCORRENTE

  • Assertiva A - Lembrar que competência concorrente são 3 casas e 2 moedas

    mas o puteiro dos comentários tbm tá muito bom hahahahaha

  • FUTPE

    Financeiro

    Urbanístico

    Tributário

    Penitenciário

    Econômico

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    b) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    c) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.

    d) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte.

    e) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

  • A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que assinale a alternativa correta. Vejamos:

    a) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24. I, CF:  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    b) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    c) sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.

    d) trânsito e transporte.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XI - trânsito e transporte.

    e) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, VII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

    # SE LIGA NA DICA: Competência Privativa e Competência Exclusiva não são a mesma coisa.  Na Competência Privativa é possível a delegação (nos termos do art. 22, parágrafo único, CF), na competência Exclusiva, não (conforme art. 21, CF).

    Gabarito: A

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

                Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas, onde deve ser assinalada aquela que representa uma competência legislativa concorrente entre a União, Estados e DF.

    a) CORRETO – Nos termos do artigo 24, I, CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    b) ERRADO – Trata-se de competência material da União, prevista no artigo 21, XX, CF/88, o qual estipula que compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    c) ERRADO – O artigo 22, XVIII, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.

    d) ERRADO – O artigo 22, XI, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

    e) ERRADO – O artigo 22, VII, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

    GABARITO: LETRA A

  • TRI FI PENECUR

  • P U T O F E - É concorrente!

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamentário

    Financeiro

    Econômico

    Os 4 últimos fica mais fácil de aprender, pois meio que fazem parte de uma mesma ideia: Tributário, Orçamentário, Financeiro e Econômico. Lembrou de um, lembra dos outros! Dai é só acrescentar o Penitenciário e Urbanístico, já garante, pelo menos, algumas competências concorrentes

  • PUTEFO JUNTA- PROFESSOR PAULO MACHADO.

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    Orçamento

    Junta Comercial

  • GAB A

    com fulcro no inciso I, do artigo 24 da CFRB.

    bons estudos.!

  • é cada minemônico kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (U, E, DF)

    que já vi aq no QC, mas não lembro de quem, é:

    **PUTEIRO**

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    FinancEIRO

  • Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    TU E PF.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

  • Bizu= politica de crédito -> privativa união

    fiscalização de crédito -> exclusiva união