-
a)Art. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados
b)Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
c)Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
d)Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
e)Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (GABARITO)
-
Tempo de Contribuição- aposentadoria
Tempo de Serviço - disponibilidade
-
E. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
-
Deixei passar aquele FACULTADO
-
letra E)
O ERRO DA C CONSTITUI EM AFIRMAR QUE SÃO APENAS OS ATIVOS, SENDO QUE PARTE CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS TBM.
ERRO D É QUE NÃO TEM INDENIZAÇÃO
ERRO DA B É QUE NA QUESTÃO DIZ FACULTADO QUANDO NA VERDADE É VEDADO
ERRO DA A É QUE É FACULTADO E NÃO OBRIGATÓRIO.
-
PROVA PESADA.
-
O servidor que foi reconduzido não tem direito a indenização. já o que foi reintegrado, tem o direito ao ressarcimento dos vencimentos e as vantagens que eles seriam pagos durante o período de afastamento.
-
Parcela única, confunde.
-
\tomara q caia assim nas minhas provas, difíceis pra filtrar e que eu saiba kkkkkkk
-
OBS: com a EC 103, alterou-se o §9o do artigo 40:
§ 9o O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9o e 9o-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
-
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
-
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
b) ERRADO: Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
c) ERRADO: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
d) ERRADO: Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
e) CERTO: Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
-
Assertiva E
O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
-
O TEMPO DE:
CONTRIBUIÇÃO -> APOSENTADORIA
SERVIÇO-> DISPONIBILIDADE
-
TEMPO DE $$$$$$ CONTRIBUIÇÃO: APOSENTADORIA $$$$$$$$$$$$$
TEMPO DE SERVIÇO: DISPONIBILIDADE
-
TEMPO DE: CONTRIBUIÇÃO -> APOSENTADORIA
SERVIÇO -> DISPONIBILIDADE
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remuneração, regime jurídico e aposentadoria dos servidores públicos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. É facultada a celebração de convênios, não obrigatória. Art. 39, § 2º, CRFB/88: "A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados".
Alternativa B - Incorreta. É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 39, § 4º, CRFB/88: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".
Alternativa C - Incorreta. À época da aplicação dessa prova, o erro da alternativa estava no trecho "baseado exclusivamente nos servidores ativos", pois os inativos também eram considerados pela Constituição. A assertiva continua incorreta hoje por essa razão, mas é bom lembrar que a redação do art. 40, que era semelhante à da alternativa, foi alterada pela seguinte: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".
Alternativa D - Incorreta. Não há direito à indenização. Art. 41, § 2º, CRFB/88: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".
Alternativa E - Correta! O fato de não ter mencionado o tempo de contribuição distrital torna a alternativa incompleta, mas não incorreta. Art. 41, § 9º, CRFB/88: "O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
-
Assertiva E
TEMPO DE $$$$$$
CONTRIBUIÇÃO: APOSENTADORIA $$$$$$$$$$$$$
TEMPO DE SERVIÇO: DISPONIBILIDADE
-
Servidores
Públicos consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a
grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais
variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de
permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram
o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações
públicas de natureza autárquica.
Tais agente se vinculam ao Estado
por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a
sua correspondente remuneração. São, na verdade, profissionais da função
pública.
Possuem como características
principais a profissionalidade (exercem efetiva profissão quando no desempenho
de suas funções públicas) e definitividade (permanência no desemprenho da
função).
Quanto aos regimes jurídicos
funcionais, existem o regime estatutário (é o conjunto de regras que regulam a
relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado),
regime trabalhista (aquele constituído das normas que regulam a relação
jurídica entre os Estados e o seu servidor trabalhista), regime especial (o
regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores, qual
seja, servidores temporários), regime jurídico único (anteriormente previsto no
art.39, CF foi abolido pela EC nº 19/98 que implantou a reforma administrativa
do Estado, permitindo que a União, Estados, o DF e Municípios pudessem recrutar
servidores sob mais um regime jurídico).
Feita uma abordagem geral, passemos
à análise das assertivas.
a)
ERRADO – O artigo 39, §2º, CF/88 estipula que a União, os Estados e o Distrito
Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos
servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos
requisitos para a promoção na carreira,
facultada,
para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
b)
ERRADO – Segundo o artigo 39, §4º, CF/88, o membro de Poder, o detentor de
mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais
serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e
XI.
c)
ERRADO – O artigo 40, CF/88, com redação recente dada pela EC nº103/2019,
estabelece que
o regime próprio de previdência social dos
servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente
federativo, de servidores ativos, de
aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial.
d)
ERRADO – Conforme se depreende do artigo 41, §2º, CF/88, invalidada por
sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o
eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem
, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
e)
CORRETO – A assertiva encontra correspondência no artigo 40, §9º, CF/88, o qual
estipula que o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal
será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A
do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de
disponibilidade.
O § 9º, por sua vez, estabelece que
para fins
de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição
entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência
social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os
critérios estabelecidos em lei.
O §9º-A traz, ainda, que
o tempo de serviço militar exercido nas atividades de que
tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de
Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem
recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação
financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos
militares e as receitas de contribuição aos demais
regimes.
GABARITO: LETRA E
-
DEixar de ler uma palavra faz desgraça na vida da pessoa.
-
Tempo de Contribuição- aposentadoria
Tempo de Serviço - disponibilidade
-
Em 16/06/21 às 22:11, você respondeu a opção A.
!Você errou!
Em 25/05/21 às 09:22, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 08/04/21 às 09:32, você respondeu a opção A.
!Você errou!
Em 24/03/21 às 11:52, você respondeu a opção A.
!Você errou!
Em 09/01/21 às 13:34, você respondeu a opção A.
!Você errou!
-
REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Q1149633 - vunesp. 2020
Q1151518 - VUNESP. 2020
Q1702003 - quadrix 2021
Q1093924 - Vunesp. 2019.
Q1092987 – Vunesp. 2019.
Q1786102 – Quadrix. 2021.
Q969170 – FCC. 2019.
Q1735279 – CONTEMAX – 2020.
Q1049401 – VUNESP. 2019.
Q1180917 – VUNESP. 2017.
Q1029612 – VUNEPS. 2019.
Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.
Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.