SóProvas


ID
2928379
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado de Defesa e Estado de Sítio, e de acordo com as disposições constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinante o gabarito é D

  • a) Art. 136, § 1º: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) Art. 136, § 2º: O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias (e não 60, como diz a alternativa), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    c) Art. 136, § 3º, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso (e não permitida, conforme alternativa da banca).

    d) Gabarito (vide Art. 138, § 2º )

    e) Art. 138, § 3º: O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • § Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

    NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.

    I-Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    II-Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    III- TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

    Medidas que poderão ser tomadas no Estado de Defesa

    a) restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS NO ESTADO DE DEFESA:

    ·     Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·    Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·    Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·    Suspensão da liberdade de reunião;

    ·    Busca e apreensão em domicílio;

    ·    Intervenção nas empresas de serviços públicos

    ·    Requisição de bens.

    ESTADO DE SÍTIO = Presidente→ SOLICITA ao CN.

     a) Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

     b) O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

     c) TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. 

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·    I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·    II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    ►Segundo o art. 137 da Constituição Federal brasileira, o Presidente da República, para solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • Instagran: @Planner.mentoria

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    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • Gabarito Alternativa (D)

    Complementado os comentários dos colegas.

    Resumo que encontrei aqui no QC e estou reproduzindo pois achei muito bom.

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    RESUMO ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL

    ..................... Ineficácia Estado de Defesa

    ..................... Declaração de Estado de Guerra

    ..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA

    PresidenteSOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ

    Prazo: determinado no Decreto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social

    .................... Calamidade de grande proporção

    PresidenteDECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas

    Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período

    Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias

    Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:

    REunião

    COrrespondência

    comunicação TElefônica

    comunicação TElegráfica

  • GABARITO: D

    Art 138

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • Essa foi por exclusão

  • Alguém pode me dizer quais artigos estudar para dominar bem o assunto em questão ?

  • GABARITO: D

    Art 138

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • Resumo que encontrei aqui no QC

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    RESUMO ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL

    ..................... Ineficácia Estado de Defesa

    ..................... Declaração de Estado de Guerra

    ..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA

    PresidenteSOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ

    Prazo: determinado no Decreto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social

    .................... Calamidade de grande proporção

    PresidenteDECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas

    Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período

    Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias

    Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:

    REunião

    COrrespondência

    comunicação TElefônica

    comunicação TElegráfica

  • Defesa = Decreta (D D)

    Sítio = Solicita (S S)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e estado de sítio.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, é permitida no estado de defesa. Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O prazo está errado, pois o tempo de duração não poderá ser superior a 30 dias. Art. 136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    Alternativa C - Incorreta. Nem mesmo no estado de defesa é permitida a incomunicabilidade do preso. Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

    Alternativa D - Correta! O Estado de defesa é decretado e o estado de sítio é que é solicitado (para não esquecer, defesa = decretado/sítio = solicitado). Art. 138, § 2º, CRFB/8: "Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato".

    Alternativa E - Incorreta. O Congresso funcionará até o final das medidas. Art. 138, § 3º, CRFB/88: "O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • "O Congresso Nacional suspenderá suas atividades até o término das medidas coercitivas durante a decretação do estado de sítio." estamos em 1964 de novo ? rsrsrs

  •           O Estado de Defesa é uma medida excepcional menos gravosa que o estado de sítio, decretado pelo Presidente da República com posterior aprovação do Congresso Nacional, e que visa restabelecer a normalidade em locais restritos e determinados.

                Por estado de defesa entende-se um conjunto de medidas temporárias com o objetivo de manter ou restabelecer, dentro de uma área determinada e delimitada, a ordem pública ou paz social, quando estas forem ameaçadas por fatores de ordem político-social ou por fenômenos de natureza de grandes proporções (artigo 136, CF/88).

                Temos duas hipóteses de estado de defesa: 1) questão estrita do restabelecimento da normalidade, no que tange à ordem pública ou paz social ameaçada por grave instabilidade institucional no país; 2) calamidade pública, de grandes proporções na natureza.

                     Como requisitos para a decretação do estado de defesa temos: a) prévia manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, que apenas em caráter consultivo fornecerão uma posição; b) Decreto do Presidente da República com a previsão do prazo de duração da medida, com prazo máximo de 30 dias, podendo haver uma prorrogação por também no máximo de 30, e a especificação das áreas abrangidas e indicação das medidas coercitivas; c) aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional do decreto de estado de defesa editado pelo Presidente da República.

                      Quanto ao prazo, o estado de defesa terá duração de no máximo 30 dias, que podem ser prorrogados por no máximo mais de 30 dias. É claro que se não for resolvida a situação nesse período deverá ser decretado o estado de sítio.

                     É interessante mencionar que no decreto que institui o estado de defesa, poderá haver previsão de medidas restritivas de direito de reunião, sigilo das correspondências e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Poderá ocorrer, também, a prisão por crime contra o Estado.

                     No que tange ao Estado de Sítio, sabe-se que assume uma feição de maior gravidade quando comparado ao estado de defesa. São situações que acarretem grave comoção nacional, conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro, ou mesmo quando for detectado que as medidas assumidas ao tempo do estado de defesa se mostraram insuficientes ou inadequadas.

                    O Presidente da República decreta o estado de sítio sempre depois da autorização do Congresso Nacional, ou seja, diferentemente do estado de defesa, há a necessidade do Congresso Nacional autorizar a decretação.

                       No entanto, no caso da agressão estrangeira ocorrer no intervalo das sessões legislativas, o Presidente da República poderá decretar o estado de sítio sem a prévia autorização do Congresso Nacional, mas ao invés disso, esse será convocado para referendá-lo (art. 84m XIX e art. 49, II, CF/88).

                     O estado de sítio será decretado sempre com amplitude nacional.

                  Quanto às hipóteses, o artigo 137, CF/88 prevê os pressupostos materiais autorizadores, alternativamente, para a decretação do estado de sítio.          Em relação ao procedimento, o Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, que emitirão posição apenas em caráter consultivo, somente poderá decretar o estado de sítio após solicitar ao Congresso Nacional autorização – por maioria absoluta de seus membros.

                 O Prazo para o estado de sítio ante a ineficácia do estado de defesa será de no máximo 30 dias, sempre prorrogáveis por no máximo 30 dias, por quantas vezes forem necessárias. Toda vez que se prorrogar o estado de sítio, o Presidente tem que pedir ao Congresso Nacional que autorize a prorrogação.

                 Na hipótese de guerra, o estado de sítio durará enquanto durar a guerra (art. 138, §1º, CF/88).

                O Estado de sítio, assim como o estado de defesa jamais será eterno, sob pena de corrupção da ordem jurídico-constitucional de qualquer Estado e de sua sociedade.

                Por fim, o art. 139, CF/88 traz alguns direitos e garantias constitucionais que podem sofrer restrições durante o estado de sitio.

                Assim, realizada uma abordagem sobre os principais pontos dos temas cobrados na questão, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO -  Segundo o artigo 136, §1º, I, CF/88, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre elas, restrições aos direitos de reunião (ainda que exercida no seio das associações), sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    b) ERRADO – O artigo 136, §2º, CF/88 estabelece que o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    c) ERRADO – O artigo 136, §3º, IV, CF/88 é enfático em afirmar que na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 138, §2º, CF/88, o qual contém que solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    e) ERRADO – Conforme se depreende do artigo 138, §3º, CF/88, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO D

    a) O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, ainda que no seio de associação

    b) Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    c) Art. 136, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    d) Art. 138, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    e) Art. 138, § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • A) NO ESTADO DE DEFESA NÃO SERÁ VEDADO A RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO EXERCIDO NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES.

    B) O TEMPO DE DURAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA NÃO SERÁ SUPERIOR A 30 DIAS, PODENDO SER RENOVADO UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO 

    C) A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO É VEDADA DURANTE O ESTADO DE DEFESA

    D) CORRETO 

    E) O CONGRESSO NACIONAL FICARÁ EM FUNCIONAMENTO DURANTE OS ESTADOS DE DEFESA É SÍTIO 

  • ESTADO DE D3F3SA = 30 DIAS + 30 DIAS

  • RESUMO ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL

    ..................... Ineficácia Estado de Defesa

    ..................... Declaração de Estado de Guerra

    ..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA

    Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ

    Prazo: determinado no Decreto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social

    .................... Calamidade de grande proporção

    Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas

    Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período

    Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias

    Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:

    REunião

    COrrespondência

    comunicação TElefônica

    comunicação TElegráfica

  • Não foi difícil marcar a alternativa ‘d’, não é verdade? Somente esta afirmativa está correta, reproduzindo literalmente o art. 138, §2º, CF/88. Mas vamos analisar o erro das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: o decreto que instituir o estado de defesa poderá impor restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 136, §1º, I, ‘a’, CF/88);

    - Letra ‘b’: o tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação, consoante determina o art. 136, §2º, CF/88;

    - Letra ‘c’: na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, §3º, IV, CF/88);

    - Letra ‘e’: o Congresso Nacional deve permanecer em funcionamento até o término das medidas coercitivas (art. 138, §3º, CF/88).

  • a-) LIMITAÇÕES NO ESTADO DE DEFESA:

    BIZU: RE.CO TE.TE

    REunião, ainda que no seio das associações;

    sigilo COrrespondência;

    sigilo comunicação TElegráfica e TElefônica.

  • Estado de defesa: Presidente Decreta.

    Estado de sítio: Presidente solicita.