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GABARITO E
A) Art. 144, §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
B) Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
C) Art. 144, §3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
D) Art. 144, §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
E) Art. 144, §9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
Art. 39, §4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Essa dá pra chutar eliminando algumas pela lógica:
Na letra B: pensa em um município que tem menos que 300 mil habitantes - ele não tem guarda municipal? (minha família é mineira, daí é fácil eu pensar nesse exemplo...)
Letra C: se a PRF é federal, não faz sentido fiscalizar rodovia estadual. Senão, para quê serviria as polícias rodoviárias estaduais?
Letra D: tem que lembrar que as polícias civis são estaduais. Logo, não há que se falar em interesses da União.
Aí ficaria entre A e E rs
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Sobre a Letra B
Acho que o examinador tentou confundir com o número de habitantes para que as Gm´s tenham porte de arma de fogo em serviço, ou não, sobre esse tema, o art. 7º do Estatuto do Desarmamento prevê que as Guardas dos municípios com mais de 500 mil habitantes terá porte em serviço e fora dele, ao passo que as Guardas Municipais com mais de 50 e menos de 500 mil habitantes terão o porte de arma tão somente em serviço.
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Como sou um concurseiro Nato na área Policial,
então vou complementar o erro da Letra B
Ali não se trata dos 300 mil mas sim da palavra '' Deverão constituir '' que representa uma Obrigatoriedade...
E na CF diz claramente '' Poderão constituir '' sendo então'' FACULTATIVO '' aos Municípios.
Não tenha medo de sonhar alto..
Mas lembre - se..
Sonhos sem Metas,são apenas Sonhos.
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Essa matéria de segurança pública; sempre será letra de lei purinha!
Gabarito E
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Muitos querem justificar o erro da B buscando legislações específicas. Seja maroto, a questão perguntou sobre o art. 144, da CF, e lá não dispõe "quantos habitantes etc.." da guarda municipal. Não perca tempo para responder o comando da questão. Fim.
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ATENÇÃO: mesmo encontrando-se no título da segurança pública, os Guardas Municipais não são considerados como agentes policiais, desta feira, não fazem jus a subsídios (parcela única), mas sim a remuneração normal.
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GABARITO LETRA=E
(A)incumbem às polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
(B)os municípios com mais de trezentos mil habitantes deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. PODERÃO
(C)a polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e pelos Estados Federados e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e estaduais
(D)incumbe às polícias civis a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas nas localidades onde não exista delegacia de Polícia Federal.
(E)os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única.
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(D) Incumbe às polícias civis a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas nas localidades onde não exista delegacia de Polícia Federal.
Art. 144. CF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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A nível de informe, lembro que o art 144 da CF foi atualizado com a adição da Polícia Penal.
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mas a remuneração não é feita por vencimento? Subsídio que eu saiba é só o povo da toga e agente político... complicado né
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Só complementando o comentário do amigo VIEIRA A+, a C.F/88 não obriga os municípios a constituírem guardas municipais.
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GABARITO E
A) Art. 144, §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
B) Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
C) Art. 144, §3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
D) Art. 144, §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
E) Art. 39, §4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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O artigo 144 da Constituição, dentre outras coisas, dispõe que...
A resposta deveria constar no art.144, não é??!!
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Ué,perai aí os servidores polícias recebem subsídios,em que lugar está isso?
Não são só os agentes políticos e juízes?
Alguém pode explicar????
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o art. 144, §9º fala sobre a remuneração dos agentes deste artigo, porém vem a resposta com a menção do art. 39,§4º (subsídios) da CF.
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cobrando o artigo 39, dentro do 144.
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A letra E está errada. A questão menciona que cabe às polícias civis apurar infrações penais contra a ordem política e social cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, quando, na verdade, nos termos do art. 144, §1º, I, da CF/88, a competência é da POLÍCIA FEDERAL.
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Art. 144, § 9º da CF "A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39" (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘e’! Por força do disposto no art. 144, § 9º, CF/88, a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública será fixada na forma do § 4º do art. 39, CF/88 (“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”).
Quando às demais alternativas, todas contêm erros, vejamos quais:
- Letra ‘a’: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4º, CF/88).
- Letra ‘b’: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (Art. 144, § 8º, CF/88).
- Letra ‘c’: A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (Art. 144, § 3º, CF/88).
- Letra ‘d’: Compete a polícia federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei (art. 144, § 1º, I, CF/88).
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Só lembrando aos amigos concurseiros que agora as Polícias Penais fazem parte dos órgãos da Segurança Pública:
Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as polícias.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. As infrações militares não são apuradas pela polícia civil. Art. 144, § 4º, CRFB/88: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".
Alternativa B - Incorreta. Não há mínimo de habitantes para que o Município constitua guardas municipais, consistindo essa instituição em faculdade do ente. Art. 144, § 8º, CRFB/88: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Alternativa C - Incorreta. A PRF é organizada e mantida apenas pela União. Art. 144, § 2º, CRFB/88: "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de incumbência da polícia federal e a Constituição não faz ressalva. Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; (...)".
Alternativa E - Correta! Art. 144, § 9º, CRFB/88: "A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39". Art. 39, § 4º, CRFB/88: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Gabarito Letra E
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Obs.: a remuneração será fixada por meio de subsídios.
Art. 39, § 4º → o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da CF/1988.
Veja decisões importantes do STF: Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]
Fonte: Gran Cursos Online.
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A
Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo,
reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento,
por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia
rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e
corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e
distrital.
Cada
órgão possui suas atribuições específicas.
Passemos,
assim, à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar neste tema e
entender suas atribuições.
a)
ERRADO – Conforme dicção do artigo 144, §4º, CF/88, às polícias civis,
dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares.
b)
ERRADO – O §8º do artigo 144, CF/88 estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim, fica a critério dos
Municípios instituírem a Guarda Municipal.
Apenas a título de complementação, é
interessante citar alguns artigos da Lei 13022/2014, que dispõe sobre o
Estatuto geral das Guardas Municipais.
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal
é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7º As
guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento)
da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento)
da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de
500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao
disposto no inciso I;
III - 0,2%
(dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000
(quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto
no inciso II.
c) ERRADO – Nos termos do artigo 144, §3º,
CF/88, a polícia
ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
d) ERRADO – Conforme já visto, o §4º do artigo 144, CF/88
afirma que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e
a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Salienta-se
que a atribuição mencionada na assertiva, segundo o artigo 144, §1º, I, CF/88
destina-se a Polícia Federal,
instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destinando-se, entre outras, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou
em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo
se dispuser em lei.
Ademais, segundo o artigo 144, §1º, IV,
cabe à Polícia Federal exercer, com
exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
e) CORRETO – Segundo o artigo 144, §9º, CF/88, a
remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste
artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
O artigo
39, §4º, CF/88, por sua vez, estabelece que o membro de Poder, o detentor de
mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais
serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
GABARITO: LETRA E
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Um dos erros da alternativa B
Errado = Deverão
Certo = Poderão
PC/PA
#Pertenceremos
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A) EXCETO AS MILITARES
B) NÃO HÁ UMA PREVISÃO MÍNIMA DE HABITANTES NA CF PARA CONSTITUIR GUARDAS MUNICIPAIS
C) COMPETE À PFF O PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS FEDERAIS
D) COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL
E) CORRETO
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borracha concurseiro passando por aqui
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B)
Atenção com pegadinha em relação ao número de habitantes = Estatuto do Desarmamento.
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Os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única.
E a cada 10 anos os policiais receberam um aumento de 0,5 .
kkkkkk
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DA SEGURANCA PUBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
NOVIDADE
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)
§ 1o A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija REPRESSAO UNIFORME, segundo dispuser a lei; I - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicosnas respectivas áreas de competência;III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
§ 2o A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3o A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4o Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5o Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
NOVIDADE
§ 5o-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)
§ 6o As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda
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GAB: LETRA E!
- O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Quem aí também está estudando para a Polícia Ferroviária Federal?
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a polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e pelos Estados Federados e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e estaduais. Errado, é organizado e mantido somente pela união!
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Pede artigo 144 e é outra coisa.
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art 144 com resposta do art 37... vai entender