SóProvas


ID
2928385
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; e polícias militares e corpos de bombeiros militares. O artigo 144 da Constituição, dentre outras coisas, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    A) Art. 144, §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    B) Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    C) Art. 144, §3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     

    D) Art. 144, §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    E) Art. 144, §9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. 

    Art. 39, §4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Essa dá pra chutar eliminando algumas pela lógica:

    Na letra B: pensa em um município que tem menos que 300 mil habitantes - ele não tem guarda municipal? (minha família é mineira, daí é fácil eu pensar nesse exemplo...)

    Letra C: se a PRF é federal, não faz sentido fiscalizar rodovia estadual. Senão, para quê serviria as polícias rodoviárias estaduais?

    Letra D: tem que lembrar que as polícias civis são estaduais. Logo, não há que se falar em interesses da União.

    Aí ficaria entre A e E rs

  • Sobre a Letra B

    Acho que o examinador tentou confundir com o número de habitantes para que as Gm´s tenham porte de arma de fogo em serviço, ou não, sobre esse tema, o art. 7º do Estatuto do Desarmamento prevê que as Guardas dos municípios com mais de 500 mil habitantes terá porte em serviço e fora dele, ao passo que as Guardas Municipais com mais de 50 e menos de 500 mil habitantes terão o porte de arma tão somente em serviço.

  • Como sou um concurseiro Nato na área Policial,

    então vou complementar o erro da Letra B

    Ali não se trata dos 300 mil mas sim da palavra '' Deverão constituir '' que representa uma Obrigatoriedade...

    E na CF diz claramente '' Poderão constituir '' sendo então'' FACULTATIVO '' aos Municípios.

    Não tenha medo de sonhar alto..

    Mas lembre - se..

    Sonhos sem Metas,são apenas Sonhos.

  • Essa matéria de segurança pública; sempre será letra de lei purinha!

    Gabarito E

  • Muitos querem justificar o erro da B buscando legislações específicas. Seja maroto, a questão perguntou sobre o art. 144, da CF, e lá não dispõe "quantos habitantes etc.." da guarda municipal. Não perca tempo para responder o comando da questão. Fim.

  • ATENÇÃO: mesmo encontrando-se no título da segurança pública, os Guardas Municipais não são considerados como agentes policiais, desta feira, não fazem jus a subsídios (parcela única), mas sim a remuneração normal.

  • GABARITO LETRA=E

    (A)incumbem às polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

    (B)os municípios com mais de trezentos mil habitantes deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. PODERÃO

    (C)a polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e pelos Estados Federados e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e estaduais

    (D)incumbe às polícias civis a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas nas localidades onde não exista delegacia de Polícia Federal.

    (E)os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única.

  • (D) Incumbe às polícias civis a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas nas localidades onde não exista delegacia de Polícia Federal.

    Art. 144. CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"  

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

         

  • A nível de informe, lembro que o art 144 da CF foi atualizado com a adição da Polícia Penal.

  • mas a remuneração não é feita por vencimento? Subsídio que eu saiba é só o povo da toga e agente político... complicado né

  • Só complementando o comentário do amigo VIEIRA A+, a C.F/88 não obriga os municípios a constituírem guardas municipais.

  • GABARITO E

     A) Art. 144, §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     B) Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     C) Art. 144, §3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     D) Art. 144, §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     E) Art. 39, §4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • O artigo 144 da Constituição, dentre outras coisas, dispõe que...

    A resposta deveria constar no art.144, não é??!!

  • Ué,perai aí os servidores polícias recebem subsídios,em que lugar está isso?

    Não são só os agentes políticos e juízes?

    Alguém pode explicar????

  • o art. 144, §9º fala sobre a remuneração dos agentes deste artigo, porém vem a resposta com a menção do art. 39,§4º (subsídios) da CF.

  • cobrando o artigo 39, dentro do 144.

  • A letra E está errada. A questão menciona que cabe às polícias civis apurar infrações penais contra a ordem política e social cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, quando, na verdade, nos termos do art. 144, §1º, I, da CF/88, a competência é da POLÍCIA FEDERAL.

  • Art. 144, § 9º da CF "A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39" (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘e’! Por força do disposto no art. 144, § 9º, CF/88, a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública será fixada na forma do § 4º do art. 39, CF/88 (“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”).

    Quando às demais alternativas, todas contêm erros, vejamos quais:

    - Letra ‘a’: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4º, CF/88).

    - Letra ‘b’: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (Art. 144, § 8º, CF/88).

    - Letra ‘c’: A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (Art. 144, § 3º, CF/88).

    - Letra ‘d’: Compete a polícia federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei (art. 144, § 1º, I, CF/88).

  • Só lembrando aos amigos concurseiros que agora as Polícias Penais fazem parte dos órgãos da Segurança Pública:

    Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as polícias.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. As infrações militares não são apuradas pela polícia civil. Art. 144, § 4º, CRFB/88: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".

    Alternativa B - Incorreta. Não há mínimo de habitantes para que o Município constitua guardas municipais, consistindo essa instituição em faculdade do ente. Art. 144, § 8º, CRFB/88: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    Alternativa C - Incorreta. A PRF é organizada e mantida apenas pela União. Art. 144, § 2º, CRFB/88: "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de incumbência da polícia federal e a Constituição não faz ressalva. Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; (...)".

    Alternativa E - Correta! Art. 144, § 9º, CRFB/88: "A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39". Art. 39, § 4º, CRFB/88: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Gabarito Letra E

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Obs.: a remuneração será fixada por meio de subsídios.

    Art. 39, § 4º → o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da CF/1988.

    Veja decisões importantes do STF: Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.] 

    Fonte:  Gran Cursos Online.

  • A Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo, reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento, por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    Cada órgão possui suas atribuições específicas.

    Passemos, assim, à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar neste tema e entender suas atribuições.

    a) ERRADO – Conforme dicção do artigo 144, §4º, CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    b) ERRADO – O §8º do artigo 144, CF/88 estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

                Assim, fica a critério dos Municípios instituírem a Guarda Municipal.

                Apenas a título de complementação, é interessante citar alguns artigos da Lei 13022/2014, que dispõe sobre o Estatuto geral das Guardas Municipais.

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

    c) ERRADO – Nos termos do artigo 144, §3º, CF/88, a polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    d) ERRADO – Conforme já visto, o §4º do artigo 144, CF/88 afirma que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

                Salienta-se que a atribuição mencionada na assertiva, segundo o artigo 144, §1º, I, CF/88 destina-se a Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinando-se, entre outras, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Ademais, segundo o artigo 144, §1º, IV, cabe à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    e) CORRETO – Segundo o artigo 144, §9º, CF/88, a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

                O artigo 39, §4º, CF/88, por sua vez, estabelece que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

    GABARITO: LETRA E
  • Um dos erros da alternativa B

    Errado = Deverão

    Certo = Poderão

    PC/PA

    #Pertenceremos

  • A) EXCETO AS MILITARES 

    B) NÃO HÁ UMA PREVISÃO MÍNIMA DE HABITANTES NA CF PARA CONSTITUIR GUARDAS MUNICIPAIS 

    C) COMPETE À PFF O PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS FEDERAIS

    D) COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL

    E) CORRETO

  • borracha concurseiro passando por aqui

  • B)

    Atenção com pegadinha em relação ao número de habitantes = Estatuto do Desarmamento.

  • Os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única.

    E a cada 10 anos os policiais receberam um aumento de 0,5 .

    kkkkkk

  • DA SEGURANCA PUBLICA 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    NOVIDADE     

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)

    § 1o A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija REPRESSAO UNIFORME, segundo dispuser a lei; I - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicosnas respectivas áreas de competência;III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    § 2o A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 3o A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    § 4o Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    § 5o Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. 

     NOVIDADE

     § 5o-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda  Constitucional no 104, de 2019) 

    § 6o As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda

  • GAB: LETRA E!

    • O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Quem aí também está estudando para a Polícia Ferroviária Federal?

  • a polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e pelos Estados Federados e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e estaduais. Errado, é organizado e mantido somente pela união!

  • Pede artigo 144 e é outra coisa.

  • art 144 com resposta do art 37... vai entender