SóProvas


ID
2928424
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os juízes, suas garantias e proibições segundo as normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) É permitido (vedado) aos magistrados dedicar-se à atividade político-partidária.

    .

    B) É vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos (3 anos) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    .

    C) Os juízes gozam, dentre outras, da garantia da inamovabilidade, salvo por motivo de interesse público.

    .

    D) Os juízes podem exercer, cumulativamente, qualquer outro cargo ou função, inclusive o de magistério.

    -Não podem exercer outro cargo ou função, mesmo que em disponibilidade, mas podem exercer uma de magistério

    .

    E) Os juízes gozam, dentre outras, da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos (2 anos) de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Ás vezes é ruim vc saber + do q o texto da lei...

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

            III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

      Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     III - dedicar-se a atividade político-partidária;

     V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • INAMOVIBILIDADE

    . interesse público

    . maioria absoluta do Tribunal ou CNJ

  • Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • São muitos prazos para decorar, contudo é preciso.

    Cuidado para não confundir...

    Para ingresso na magistratura: 3 anos de atividade jurídica

    Para vitaliciamento: 2 anos na 1ª entrância

    Para exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou : 3 anos

    Próximo.

  • a exceção da Inamovibilidade depende da decisão da maioria absoluta do Tribunal que o magistrado integra ou por decisão do CNJ, por interesse público

  • Sobre a letra B:

    Trata-se do princípio da Quarentena, aplicado aos magistrados e promotores, ondes eles não poderão exercer advocacia no tribunal que atuaram durante 03 anos após aposentadoria ou exoneração.

    ______

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: OAB- SP Prova: OAB primeira fase

    A chamada quarentena para juízes, introduzida na CF pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, 

    a) veda ao juiz aposentado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria.

  • Pra quem marca recorrência de artigos em questões:

    Errado - Art 95, par un, III

    Errado - Art. 95, par un, V

    certo - Art. 95, II

    Errado - Art. 95, par un, I

    Errado - Art. 95, I

  • ITEM (A) - ERRADO: Art. 95, parágrafo único, inciso III, CF (é vedado);

    ITEM (B) - ERRADO: Art. 95, parágrafo único, inciso V, CF (três anos);

    ITEM (C) - CERTO: Art. 95, inciso II, CF (literalidade);

    ITEM (D) - ERRADO: Art. 95, parágrafo único, inciso I, CF (UM cargo ou função de magistério é permitido);

    ITEM (E) - ERRADO: Art. 95, inciso I, CF (dois anos).

    Bons estudos.

  • SERGIO MORO NAO ESTUDOU ESSE ART. DA CF. KKKKKKKKK

  • a) Errado, é proibido;

    b) Errado, são três anos. Chamada de quarentena de saída;

    c) Certo, além dessa temos a irredutibilidade de subsídios (não é absoluta) e vitaliciedade;

    d) Errado, somente uma de magistério;

    e) Errado, são 02 anos, não três.

  • Poder judiciário (sobre Juízes)

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

        I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

        II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

        III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;  

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • Correta é letra c, veja que nela existem um erro por omissão, mas dentre as outras que existem erros claro essa é a correta.

    Veja os juízes são inamoviveis salvo por interesse publico, respeitando o quorum de votação. Também existe a opção do proprio juiz pedir para ser movido, que tambem dependera da vontade do tribunal.

  • LETRA C.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • GABARITO; C

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

        I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

        II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

        III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • ✓Os juízes gozam das garantias de inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade. ✓Adquirida a vitaliciedade (após 2 anos de exercício), o juiz somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ✓Durante os dois primeiros anos, o magistrado somente perderá o cargo por deliberação do Tribunal a que estiver vinculado. ✓A garantia de inamovibilidade também alcança os juízes substitutos.
  • ✓Ao juiz é vedado o exercício político partidária ✓O juiz somente pode cumular cargo de magistério.
  • Somente após decorridos três anos do afastamento, o juiz poderá exercer a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou, tanto na aposentadoria como na exoneração.
  • A) Não é permitido !

    B) 3 anos

    C) CORRETA

    D) NÃO É QUALQUER

    E) 2 ANOS

    VALEU !

  • InamoVAbilidade???? Ok então

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre garantias e proibições dos juízes.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de vedação constitucional, nos termos do art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O período de afastamento é de três anos, não de cinco. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 95 da CRFB/88: "Os juízes gozam das seguintes garantias:(...) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;".

    Alternativa D - Incorreta. É vedado exercício de qualquer outro cargo ou função, salvo o de magistério. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício, não três. Art. 95 da CRFB/88: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  •        O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

          As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

          Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

            Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
            O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

            O CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário.

                A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as restrições que podem ser entendidas como garantias, presentes na Resolução nº10 do CNJ.

                Salienta-se que a Constituição Federal prevê garantias, mas também estipula vedações aos membros do Poder Judiciário, previstas no artigo 95, § único, CF/88.

                Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde podemos aprofundá-lo um pouco mais.

    a) ERRADO – O artigo 95, § único, III, CF/88 é enfático em estabelecer que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária.

    b) ERRADO – Segundo o artigo 95, § único, V, CF/88, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 95, II, CF/88, onde se afirma que os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII, CF/88.

    d) ERRADO – O artigo 95, § único, I, CF/88 afirma que aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    e) ERRADO – Conforme se depreende do artigo 95, I, CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO: LETRA C

    DICA: Observar a pegadinha contida na assertiva E, já que é de extrema incidência em concursos públicos, onde a banca costumeiramente altera o tempo de exercício exigido para a aquisição da vitaliciedade.

  • Para complementar:

    Inamovibilidade: Garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

  • GARANTIAS( NÃO SÃO ABSOLUTAS)

    BIZU: IVI (INAMOVIBILIDADE, VITALICIEDADE, APÓS 2 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO, IRREDUTIBILIDADE DOS $UBSIDIOS)

  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.    

  • NÃO CONFUDIR O PRAZO DE AQUISIÇÃO DA VITALICIEDADE COM O PRAZO DE AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE:

    VITALICIEDADE x ESTABILIDADE

    02 ANOS 03 ANOS

    Juízes, art. 95, I, CF Cargos efetivos

    Membros MP, art. 128, § 5º, "a", CF art. 41, CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • A) É permitido

    B) 3 ANOS

    C) GABARITO

  • A) F É vedado aos magistrados dedicar-se à atividade político-partidária.

    B) F É vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    C) V Os juízes gozam, dentre outras, da garantia da inamovabilidade, salvo por motivo de interesse público.

    D) F Os juízes não podem exercer, cumulativamente, qualquer outro cargo ou função, salvo um cargo de magistério.

    E) F A garantia de vitalicidade é após 2 anos de exercício.

    GABARITO C

  • É permitido aos magistrados dedicar-se à atividade político-partidária.

    É vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Os juízes gozam, dentre outras, da garantia da inamovabilidade, salvo por motivo de interesse público.

    Os juízes podem exercer, cumulativamente, qualquer outro cargo ou função, inclusive o de magistério.

    Os juízes gozam, dentre outras, da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • inamoVAbilidade?

  • IVI:

    vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153,

  • Típica questão em extinção.

  • GARANTIA DOS JUÍZES:

     

    A) VITALICIEDADE

    • Adquirida após 2 anos de exercício

     

    • Perda de cargo

    Antes ➡ deliberação do tribunal vinculado

    Depois ➡ sentença judicial transitada em julgado

     

    B) INAMOVIBILIDADE

    • Salvo por motivo de interesse público

     

    C) IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO