SóProvas


ID
2928436
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito das Forças Armadas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 142 da Constituição Federal, § 3º,  VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    GABARITO E

  • REsposta E.

    Sobre a A: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Sobre a B: 143, § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Sobre o GABARITO, a C e a D: 142, §3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;   V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • PM-BA 2019, Força e Honra !

  • Letra E

    Exército

    Marinha

    Aeronáutica

    +

    Auxiliares

  • GB E

    PMGOO

  • Boa noite!

    Sobre a letra A, faltou a Marinha!

  • GPT louco louco

    Gab.E

  • Aí você lembra ... Não haverá tribunal de Exceção ... A alternativa E claramente está errada kkkkkkk

    Vivendo e aprendendo, esse é o mundo dos concursos.

  • A são constituídas tão somente pelo Exército e pela Aeronáutica.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica

    B os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório, em tempo de paz, e de qualquer outro encargo legal.

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    C ao militar inativo é vedada a filiação partidária.

    D ao militar, desde que respeitadas as disposições legais, são permitidas a sindicalização e a greve.

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

    E o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • Sobre a letra C, é só lembrar que o Presidente e o Vice do nosso país são militares inativos.

  • Quanto a Alternativa E: tanto a indignidade para o oficialato quanto a incompatibilidade para o oficialato são tidas pelo CPM como modalidades de penas acessórias que recaem exclusivamente ao oficial, independentemente da pena aplicada. Por nota, as penas acessórias são imprescritíveis segundo o CPM, diferente da lógica comum em que a pena acessória se extingue com a pena principal.

  • A típica questão que acerta por eliminação.

  • A letra ‘e’ é nossa alternativa correta! O art. 142, §3º, VI nos informa que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra, exatamente o que nos traz o texto da alternativa.

    A letra ‘a’ não poderá ser marcada pois, por força do art. 142 do texto constitucional, as Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.

    A letra ‘b’, por seu turno, não poderá ser marcada pois, consoante prevê o art. 143, §2º, as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Quanto às letras ‘c’ e ‘d’, não poderão ser marcadas pois a filiação partidária estará vedada apenas aos militares enquanto em serviço, estando vedadas, também, a sindicalização e a greve (art. 142, §3º, IV e V da CF/88).

    Gabarito: E

  • GAB- E

    o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

  • A) são constituídas tão somente pelo Exército e pela Aeronáutica.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica

    B) os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório, em tempo de paz, e de qualquer outro encargo legal.

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    C) ao militar inativo é vedada a filiação partidária.

    D) ao militar, desde que respeitadas as disposições legais, são permitidas a sindicalização e a greve.

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

    E) o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • Quem é cearense não erra essa rsrsr....greve no,no,no...

  • Sobre a possivel duvida na letra B) , é so pensar no filme " Até o ultimo homem" , o objetor de consciência, algo deverá ser feito para compensar o " desServiço"

  • Gabarito letra E

    Art 142 da Constituição Federal, § 3º, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • (B) - os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório, em tempo de paz, e de qualquer outro encargo legal.

    > porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  •          Sob o título de forças armadas se entende a Marinha, a Aeronáutica e o Exército. Tais instituições são dotadas pela Constituição de 1988 como instituições nacionais de caráter permanente e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

                A organização militar (art. 142, §3º denomina membros das forças armadas como militares) tem por base a hierarquia e disciplina, sob a autoridade e comando do Presidente da República.

                Ademais, é de iniciativa privada do Presidente da República as leis que versem sobre fixação e modificação das efetivos dos militares das Forças Armadas, as que versem sobre seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva (art.61, §1º, I e II, CF/88).

                O Presidente da República, nos termos da LC nº 97/99, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado, no que concerne ao emprego de meios militares pelo Conselho Militar de Defesa, e no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar pelo Ministro de Estado da Defesa.

                O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei, a todos os brasileiros, com exceção das mulheres e eclesiásticos, em tempo de paz. Mas, havendo mobilização, estes poderão ficar sujeitos a encargos correlatos à defesa nacional (art. 143, §2º, CF/88).

                A escusa de consciência é direito que poderá ser invocado em tempo de paz, para que o alistado possa via a se eximir das atividades de natureza militar, desde que cumprida prestação alternativa, conforme a lei fixar.

                Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o assunto, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme se depreende do artigo 142, CF/88, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    b) ERRADO – O artigo 143, §2º, CF/88 afirma que as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.   

    c) ERRADO – O artigo 143, §3º, V, CF/88 estabelece que o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

    d) ERRADO – O artigo 143, §3º, IV, CF/88 estabelece que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 143, §3º, VI, CF/88, o qual estipula que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    GABARITO: LETRA E

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  •  Para que haja a perda do posto e da patente do oficial condenado a pena superior a 2 anos, é necessário que, além do processo criminal, ele seja submetido a novo julgamento perante Tribunal Militar (STF, RE 447.859); 

  • GAB-E

    A) As Forças Armadas, constituídas pela MÃE - Marinha, Ãeronáutica e Exército

    B) Art 143 § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir”

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. 

    C) Art 142 - V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a PARTIDOS POLÍTICOS; 

    D) Art 142 - IV - ao militar são proibidas a SINDICALIZAÇÃO E A GREVE; 

    E) VI - o OFICIAL só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • A) AS FORÇAS ARMADAS SÃO CONSTITUIDAS PELA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA. 

    B) OS ECLESIÁSTICOS ESTARÃO SIM ISENTOS DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, PORÉM, ESTARÃO SUJEITOS A OUTROS ENCARGOS QUE A LEI LHES ATRIBUIR

    C) AO MILITAR ATIVO É VEDADA A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 

    D) TAMBÉM SÃO VEDADAS AOS MILITARES OS DIREITOS A SINDICALIZAÇÃO E A GREVE

    E) CORRETO

  •   Art. 142. (...)

    • IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
    • V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
  • Tipo de questão que se acerta na eliminação das demais alternativas kkkkkkkkkkkk