SóProvas


ID
292900
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O poder de polícia implica restrições e condicionamentos à liberdade e à propriedade.

II. A complementação das leis com o objetivo de permitir a sua execução se concretiza pelo exercício do poder regulamentar.

III. O poder discricionário, por traduzir atividade administrativa, só pode ser exercido no âmbito do Poder Executivo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • SEi que a pergunta é idiota, mas na alternativa II, nao seria "poder normativo" ao invés de "poder regulamentar"?

    II. A complementação das leis com o objetivo de permitir a sua execução se concretiza pelo exercício do poder regulamentar.
  • Karina,

    Eu acho que está correto!

    A afirmativa II fala e "complementação das leis" e "permitir a sua execução" e isso se dá por decreto regulamentar!

    Poder normativo é o poder de fazer lei nova! Uma lei nova não "completa" uma outra lei, mas cria ordenamento novo!

    Concorda?
  • Poder normativo ou regulamentar. Poder normativo é mais apropriado, pois poder regulamentar não abrange toda a competência normativa da Administração. Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Na doutrina: dois tipos de regulamentos – regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. Regulamento executivo complementa a lei. Art. 84, IV da CF – contém normas “para fiel execução da lei”. Não pode estabelecer normas “contra legem” ou “ultra legem”. Não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II, da CF. Regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica. Não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia. Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo. Ex. Art. 87, § único, II, da CF outorga aos Ministros de Estado competência para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.” Há ainda regimentos pelos quais os órgãos colegiados estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno. 


    Creio que está correto o termo utilizado.
    CrieCrcc 
  • RESPOSTA LETRA D:
    I PODER DE POLÍCIA
     
    Uma série de direitos são garantidos à sociedade pela legislação. Contudo, o
    exercício desses direitos não pode ser ilimitado, devendo haver regulação do
    uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em atenção ao benefício
    comum do povo.
    Assim, disciplina-se o direito à livre manifestação do pensamento, à
    propriedade, ao trânsito, ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou
    profissão, e tantos outros no nosso cotidiano.
    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
    pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
    liberdade,regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão
    de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem,
    aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício
    de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização
    do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
    propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
     
     
    II PODER REGULAMENTAR
     
    A Constituição Federal confere aos chefes do Poder Executivo federal,
    municipal e estadual poder para editar normas gerais e abstratas que explicama lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade.
     
    Esse tipo de regulamento é expedido para dar a fiel execução da lei (art. 84,
    IV, CF/88), não podendo ser contrário a ela, tampouco tratar de assunto não
    tratados por ela. Não pode inovar, ou seja, criar direitos, obrigações, sanções diversas das previstas na lei que regulamenta, mesmo porque ninguém é
    obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (art. 5º, II,
    CF/88). Assim, cabe ao regulamento apenas fixar normas para o cumprimento
    da lei.
  • Karina,

    poder normativo é a nomenclatura dada pela Maria Sylvia Zanella di Pietro e teria diferença quanto ao poder regulamentar porque aquele é mais amplo que este. Ela dá aquele nome (poder normativo) como o correto. Posicionamento dela.

    Contudo, a maior parte da doutrina trata as nomenclaturas como sinônimas.
  • Eu errei porque considerei que o item II estaria errado...  o item diz:  ... "com o objetivo de permitir a sua execução" ...
    Até onde eu sei, o decreto de execução não  permite nada...  ele só dá orientações para a fiel execução da lei, ele só complementa a lei...

    Alguém teria algo a acrescentar?? Alguém poderia me ajudar com isso??
    Obrigada!
  • I. O poder de polícia implica restrições e condicionamentos à liberdade e à propriedade. 

    CERTO.
    Primeiro que poder de polícia não ter nada relacionado à Polícia Miliar, Civil, Federal...

    Poder de polícia quer dizer que a administração tem o poder de limitar alguns direitos individuais (LIMITAR - NÃO ANIQUILAR) em benefício ao coletivo.

    Por exemplo, não pode fumar em ambientes fechados sob pena de multa. Mas em ambientes abertos você pode.

    Você não pode construir uma carvoaria ao lado de um hospital, mas na zona rural você pode.

    O poder de polícia é GERALMENTE discricionário, mas pode ser vinculado também.

    O poder de polícia difere do poder disciplinar porque o poder de polícia é exercido em particulares ou pessoas externas a administração, ao contrário do poder disciplinar que é exercido a pessoas internas a instituição - geralmente agentes públicos.


    II. A complementação das leis com o objetivo de permitir a sua execução se concretiza pelo exercício do poder regulamentar. 

    O poder regulamentar é responsavel pela elaboração de atos normativos como Portarias, Oficio, Ordem de Serviços e Decretos.

    Na hierarquia temos:

    1  - Constituição
    2 - Leis
    3 - Decretos

    Os decretos servem para complementar uma lei. Uma lei determina que se deve pagar multa tal, o decreto detalha essa lei,m dizendo onde pagar, que guias usar e etc.


    III. O poder discricionário, por traduzir atividade administrativa, só pode ser exercido no âmbito do Poder Executivo. 

    ERRADO. Quando o Legislativo abre concurso público ou licitação, por exemplo, está exercendo seu poder discricionário.

  • Senhores,

    Para quem tem dúvidas em relação à alternativa II farei um comentário destacando os pontos chave:

    II. A complementação das leis com o objetivo de permitir a sua execução se concretiza pelo exercício do poder regulamentar.

    Em regra, as leis entram em vigor com a edição de um decreto que explana os limites da lei que em breve deverá adentrar o mundo jurídico. Isto serve para evitar equívocos quanto a aplicação da lei. Tal ato, que é prerrogativa do chefe do executivo, é um complemento que está atrelado à lei e permite sim que a lei entre em vigor. Os decretos são editados para a fiel execução das leis como disciplina a própria Constituição Federal.

    Bons estudos!

    Acreditem no sucesso!

  • I. CORRETO - O poder de polícia implica restrições e condicionamentos à liberdade e à propriedade. PODER DE POLÍCIA INCIDE SOBRE ATIVIDADES (ex.: regulamentar profissões), DIREITOS (ex.: direito de ir e vir) E BENS (ex.: propriedade).


    II. CORRETO - A complementação das leis com o objetivo de permitir a sua execução se concretiza pelo exercício do poder regulamentar. SEM QUE INOVE NO ORDENAMENTO JURÍDICO, CAPACIDADE EXCLUSIVA DOS CHEFES DO EXECUTIVO.


    III. ERRADO - O poder discricionário, por traduzir atividade administrativa, só pode ser exercido no âmbito do Poder Executivo. OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, OU SEJA, CADA UM EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS, LOGO TANTO O PODER JUDICIÁRIO QUANTO O PODER LEGISLATIVO PODERÃO - DE FORMA ATÍPICA - PRATICAR ATOS ADMINISTRATIVOS



    GABARITO ''D''
  • pelo poder regulamentar? não seria NORMATIVO?  já que o regulamentar é só pelos chefes do executivo?

  • Poder regulamentar e poder normativo são sinônimos meu povo.

  •  d)

    se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

  • Atividades administrativas podem ser executadas por outros poderes de forma Atípica

  • Adendo: Dizer "Poder Regulamentar" foi popularizado e acaba sendo considerado pelas bancas, mas o correto mesmo é Poder Normativo, pois além de regulamento, a administração pode expedir outras normas obedientes à lei, como resoluções por exemplo

  • III- Errado . Não há essa restrição , até porque os demais poderes poderão , atipicamente , atuar por meio da função administrativa .

  • O Poder Discricionário abrange a Administração Pública dos 3 Poderes.